Marcas: Conceito, Espécies e Registro (Lei LPI 9.279/96)

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Lei LPI n. 9.279/96: Proteção de Marcas

De acordo com o art. 124 e art. 122 da Lei de Propriedade Industrial (LPI) n. 9.279/96, determinados elementos não podem ser registrados como marca.

Conceito de Marca

Marcas são sinais visualmente perceptíveis, como símbolos, emblemas, figuras e nomes, utilizados para fins distintivos. Elas destinam-se a individualizar os serviços ou produtos de uma empresa.

Finalidade da Marca

A principal finalidade da marca é diferenciar produtos e serviços de uma empresa daqueles de seus concorrentes, especialmente quando são idênticos, semelhantes ou afins.

Espécies de Marcas Quanto ao Uso

  • Marca de Produto ou Serviço: Utilizada por empresários para identificar ou distinguir seus produtos ou serviços (ex: Extra, Walmart, Carrefour).
  • Marca de Certificação: Serve para atestar a qualidade, conformidade ou especificações técnicas de determinado produto ou serviço (ex: INMETRO, símbolos do café ABIC, ABNT).
  • Marca Coletiva: Atesta a proveniência ou a origem de um determinado produto (art. 133 da lei).

Espécies de Marcas Quanto à Forma

  • Nominativa: Marcas formadas por palavras e/ou números (ex: Sadia, O Boticário, Apple, McDonald's).
  • Figurativa: Figuras, emblemas e logotipos (ex: Chevrolet, Audi, Ferrari).
  • Mista: União de palavras e/ou números com emblemas, logotipos, figuras ou desenhos (ex: Giraffas, Pompom, Coca-Cola, Bad Boy, Skol, Sol).
  • Tridimensional: Constituída por uma forma especial e comum, ligada diretamente ao produto e seu recipiente, considerando altura, volume e profundidade (ex: vidro de perfume, caixa do Toblerone, lata azul do creme Nivea, tampa da caneta Bic, Leite de Rosas, Leite de Colônia).

Princípios e Proteções Especiais

  • Princípio da Especificidade: A proteção conferida ao titular da marca está restrita ao seu ramo de atividade.
  • Marcas de Alto Renome: São amplamente conhecidas de forma positiva pelo consumidor e possuem proteção especial em todos os ramos de atividade, desde que previamente registradas no Brasil. Constituem exceção ao princípio da especificidade (art. 125).
  • Marcas Notoriamente Conhecidas: São extremamente conhecidas dentro do ramo que atuam. Sua proteção está restrita ao ramo de sua atividade, mas independe de registro no país. O INPI pode indeferir um pedido de registro mesmo sem registro prévio no Brasil (art. 125 - Lei 9.279/96). Constituem exceção ao princípio da territorialidade. (Ex: Canetas Mont Blanc).

Outros Aspectos Relevantes

  • Marcas Registráveis
  • Por que registrar uma marca?
  • Propriedade da marca
  • Vigência do registro da marca
  • Proteção conferida ao registro da marca
  • Cessão e licenciamento da marca
  • Caducidade da marca

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