Marco Civil e LGPD: Casos Práticos de Violação e Sanções
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Caso 1: Violação da Neutralidade de Rede pela Alfama Telecom
A conduta da Alfama Telecom, ao priorizar a qualidade das chamadas telefônicas em vez da velocidade de conexão na internet para chamadas de vídeo e voz, pode estar em desacordo com o princípio da Neutralidade de Rede estabelecido pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
- Esse princípio determina que os provedores de internet devem tratar todos os dados de forma igual, sem discriminação.
- Ao dar preferência a um tipo de serviço em detrimento de outro, a Alfama Telecom pode estar violando a Neutralidade de Rede, sujeitando-se às sanções previstas na legislação.
Caso 2: Vazamento de Dados e Responsabilidade Objetiva (LGPD)
Trata-se de uma situação envolvendo vazamento de dados devido à má administração de uma instituição financeira.
Segundo as leis brasileiras, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as instituições, em particular as financeiras, têm a obrigação de armazenar e manipular os dados dos clientes de forma adequada.
Se ocorrer vazamento de dados dos clientes resultando em prejuízos, os agentes responsáveis pelo tratamento dos dados são solidariamente responsáveis de forma objetiva. Portanto, a empresa deve compensar os clientes prejudicados como forma de reparação pelo dano sofrido.
Caso 3: Remoção de Conteúdo Ofensivo e Notificação Extrajudicial
Esta situação está relacionada ao vazamento de conteúdo de natureza pornográfica envolvendo Maricota. Visando remover o conteúdo ofensivo do perfil do Instagram, Maricota deverá enviar uma notificação extrajudicial formalizada à plataforma.
Responsabilidade da Plataforma
Embora o Instagram não seja legalmente responsável pelo conteúdo gerado por seus usuários, se a plataforma não agir após a notificação, ela passará a ter responsabilidade pela publicação do conteúdo ofensivo, sujeitando-se a ações judiciais posteriores.
Caso 4: Coleta de Dados Inadequada (SACULEJO-BUS)
A situação envolvendo o consórcio de transporte SACULEJO-BUS configura um tratamento inadequado de dados, em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- Finalidade e Necessidade: Conforme estabelecido pela LGPD, a coleta de dados, sejam eles simples ou sensíveis, deve ter uma finalidade clara e necessária. No caso apresentado, a empresa exigiu a coleta de dados de forma injustificada e desnecessária, violando as normas.
- Consentimento Explícito: O consentimento explícito do cliente é indispensável para qualquer tipo de coleta de dados, o que não foi observado na situação descrita.
Caso 5: Remoção de Conteúdo Ofensivo por Ordem Judicial
Trata-se de uma circunstância em que conteúdo ofensivo foi disponibilizado, o que é passível de reparação e remoção.
Segundo o ordenamento jurídico (Marco Civil da Internet), a plataforma não é responsável pelo conteúdo gerado por seus usuários, em respeito à garantia da liberdade de expressão.
No entanto, diante de uma exposição ofensiva, o ofendido pode:
- Propor uma ação cautelar ou mover um procedimento judicial para obter uma determinação judicial visando a remoção do conteúdo.
- Caso a ordem judicial não seja efetivada, a plataforma poderá passar a ter responsabilidade pela publicação indevida, sujeitando-se a ações judiciais e ao dever de indenização ao autor ofendido.