Marketing Nutricional e de Alimentos: Atuação e Ética do Nutricionista

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Tipos Básicos de Marketing em Alimentação e Nutrição

Para entender o universo do marketing na área da saúde e alimentação, é fundamental distinguir entre:

  1. Marketing Nutricional
  2. Marketing de Alimentos

Marketing de Alimentos

Este tipo de marketing envolve estratégias voltadas para promover os alimentos em si, focando em seus atributos e apelo ao consumidor. É importante notar que:

  • Nem sempre os produtos promovidos são nutricionalmente adequados.
  • Os setores de atuação incluem a indústria alimentícia, restaurantes e fast-foods.
  • É um tipo de marketing de produtos, com foco nos atributos dos mesmos.

Marketing Nutricional

É aquele que, visando informar o consumidor e influenciar suas preferências, explora as características nutricionais dos alimentos.

É baseado em dois pilares principais:

  • Divulgação de informações nutricionais nos rótulos dos alimentos.
  • Propaganda nutricional.

Suas principais características e objetivos são:

  • Mostrar os aspectos nutricionais da ciência da nutrição.
  • Feito por nutricionistas capacitados e bem informados.
  • Auxiliar na escolha dos pacientes, promovendo opções mais saudáveis e adequadas.
  • Promoção de bons hábitos nutricionais.

Áreas de Atuação do Nutricionista no Marketing Nutricional

O nutricionista pode atuar em atividades de marketing e publicidade científica relacionadas à alimentação e à nutrição, direcionadas tanto aos consumidores quanto aos profissionais da área.

No entanto, as informações divulgadas devem ser confiáveis e comprováveis.

Considerações Gerais sobre Marketing em Alimentação e Nutrição

O marketing na área de alimentação e nutrição possui nuances importantes:

  • Nem sempre é benéfico ao consumidor.
  • É um fator determinante na modulação das escolhas alimentares dos consumidores.
  • Sua aplicação deve estar de acordo com as disposições legais no que se refere às alegações e à rotulagem nutricional.

A Atuação Ética do Nutricionista em Marketing

A atuação do nutricionista em marketing deve estar em conformidade com os preceitos do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, estabelecido pelo Conselho Federal de Nutricionistas, que é um instrumento delineador da nossa atuação profissional.

Atividades do Nutricionista no Marketing

O nutricionista pode desempenhar diversas funções no campo do marketing, tais como:

  • Representação comercial.
  • Concepção de produtos (alimentos e suplementos).
  • Criação de propagandas e informativos.
  • Elaboração de rotulagem.
  • Orientação ao consumidor.
  • Produção de conteúdo (offline e online).
  • Elaboração de informes técnicos e nutricionais sobre produtos.
  • Fornecimento de informações em rotulagem sobre os atributos nutricionais dos alimentos.
  • Condução de aulas sobre culinária saudável.
  • Criação de livros de receitas com componentes saudáveis.
  • Concepção de alimentos nutricionalmente adequados (funcionais, enriquecidos, etc.).

O que o Nutricionista em Marketing Precisa?

Para uma atuação eficaz e responsável, o nutricionista em marketing precisa de:

  • Linguagem e abordagem necessárias.
  • Observar tendências e oportunidades.
  • Ouvir clientes e colaboradores.
  • Atrair consumidores.
  • Ser estrategista.
  • Ter ética.
  • Abordagem fundamentada.
  • Conteúdo relevante e valioso.
  • Responsabilidade pelas informações passadas.

A Atuação Profissional Deve Ser:

  • Ética: Regida por valores morais e pelos princípios ideais do comportamento humano. A palavra "ética" é de origem grega e significa: "aquilo que pertence ao caráter".
  • Legal: Legítima, permitida, que está em conformidade com a lei.
  • De Bom Senso.

Para Não Sermos Coniventes:

  • Seguir o Código de Ética do Nutricionista.

Marketing Pessoal para Nutricionistas

O marketing pessoal é fundamental para a promoção do profissional nutricionista. Ele é utilizado para:

  • Criar comportamentos e opiniões favoráveis em relação ao profissional.
  • Atrair clientes.

Código de Ética: Capítulo IX - Infrações e Penalidades

§ 3º As penas de advertência, repreensão e multa serão comunicadas pelo Conselho Regional em ofício reservado, não se fazendo constar dos assentamentos do profissional punido, senão em caso de reincidência.

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