Materialismo Histórico, Direito e Controle Social: Análise
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O QUE É O MATERIALISMO HISTÓRICO? EXPLICAÇÃO
Marx parte do princípio de que a estrutura de uma sociedade reflete a forma como os indivíduos se organizam para a produção social de bens, englobando dois fatores fundamentais: as forças produtivas e as relações de produção.
Forças Produtivas: Constituem as condições materiais de toda produção.
Relações de Produção: São as formas pelas quais os indivíduos se organizam para executar a atividade produtiva.
O materialismo histórico é associado ao marxismo, e muitos acreditam que foi Karl Marx quem desenvolveu esta teoria. No entanto, o desenvolvimento desta teoria está presente na história da sociologia e antropologia.
A concepção materialista da história parte da tese de que a produção, e com ela a troca dos produtos, é a base de toda a ordem social. Em todas as sociedades, a distribuição dos produtos, e juntamente com ela a divisão social dos indivíduos em classes ou camadas, é determinada pelo que a sociedade produz, como produz e pelo modo de trocar os seus produtos.
O JURISTA-SOCIÓLOGO EXAMINA AS RELAÇÕES ENTRE O DIREITO E A SOCIEDADE EM TRÊS MOMENTOS. QUAIS SÃO? EXPLIQUE
Produção: Por que se cria uma norma jurídica ou um sistema jurídico?
Aplicação: Quais são as consequências do direito na vida social?
Decadência da Norma: Quais são as causas da “decadência” do direito que se manifesta por meio do desuso e da abolição de certas normas ou mesmo mediante a extinção de determinado sistema jurídico?
O jurista sociólogo analisa a interação entre o direito e a sociedade. Seu trabalho não é descrever como funciona internamente o sistema jurídico, mas sim o modo de atuação do direito na sociedade, ou seja, o exame das relações recíprocas entre o sistema social global e o subsistema jurídico.
CONTROLE SOCIAL PRIMÁRIO E CONTROLE SOCIAL SECUNDÁRIO
Controle Social Primário: Exercido pelos primeiros agrupamentos humanos que conformam a existência individual, nas etapas iniciais de socialização.
Característica: Informalidade e apego às emoções nas interações comportamentais. Exemplo: Controle social exercido no âmbito familiar nas relações interpessoais entre pais e filhos.
Controle Social Secundário: Exercido por agrupamentos humanos maiores, que conformam a existência individual, nas etapas mais avançadas de socialização.
Característica: Formalidade e institucionalização dos padrões de interação comportamental. Exemplo: Controle social exercido no âmbito estatal das relações entre governantes e governados.