Maus-tratos infantil e declaração de óbito: orientação médica

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Casos clínicos: maus-tratos e declaração de óbito

Caso 1 — Suspeita de maus-tratos em criança

1- 7 7- Uma criança que, segundo histórico materno, é hiperativa, apresenta-se para consulta médica de rotina com equimoses múltiplas, com cores que variam do azul ao amarelo, e escoriações diversas, algumas recentes e outras em cicatrização. O Dr. Apolônio, o médico, apesar do diagnóstico de base, aventou a hipótese de que esta criança pudesse estar sendo vítima de maus-tratos. Imediatamente solicitou exames e avaliação do serviço de psicologia para a mãe e para a criança, informando-a do motivo de suas suspeitas, cumprindo fielmente seu dever de informar.

Você concorda com a conduta do Dr. Apolônio? Por que?

Sim, concordo. O médico é um dos profissionais incumbidos, pela legislação de proteção a menores, para atuar frente aos maus-tratos. Ele possui dever legal, presente no artigo 245 do ECA, de notificar à autoridade competente os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos. Ao profissional da área médica foi atribuída a obrigação de denunciar os maus-tratos em razão de sua profissão e de seu contato específico com o paciente.

Procedimentos e encaminhamentos indicados:

  • Avaliar a gravidade do caso e documentar todas as lesões (descrição detalhada, localização, fase de cicatrização).
  • Solicitar exames complementares conforme indicação clínica e fotografar lesões quando possível, com consentimento e preservação da ética e do sigilo.
  • Encaminhar para serviços de saúde e de educação, ao Conselho Tutelar e ao SOS Criança, quando aplicável.
  • Encaminhar mãe e criança para avaliação psicológica.
  • Realizar a notificação à autoridade competente, conforme previsto na lei (Art. 245 do ECA).
  • Na presença de risco de morte, além da notificação, providenciar medidas imediatas de proteção, incluindo internação e demais procedimentos necessários para diagnóstico, tratamento e acompanhamento.

Caso 2 — Exame e declaração de óbito

1- Examinar. Em uma linda noite de verão no Rio de Janeiro, o Dr. Euclides está de plantão em um hospital particular quando dá entrada na emergência um paciente do sexo masculino, de 68 anos, hipertenso controlado por medicação, que foi encontrado sem respirar, caído ao chão. Imediatamente foram iniciadas manobras de RCP, sem, no entanto, lograr o êxito desejado. O paciente tem três filhos, está em processo de separação da esposa e a família passa por graves dificuldades de relacionamento. Encontrava-se com humor deprimido nos últimos dias, mas sem histórico de ideação suicida. Uma semana antes havia procurado a emergência do mesmo hospital com dor torácica atípica, sendo estratificado para IAM, que foi negativo. Possui médico assistente, porém este não o visita há pelo menos três anos.

Como o Dr. Euclides deverá conduzir este caso frente à morte do paciente e à necessidade da declaração de óbito para que a família possa inumar o corpo?

Como o paciente foi levado ao hospital após ter sido encontrado caído no chão e sem respirar, foi iniciado o RCP, apesar de não se saber quanto tempo decorreu até a chegada ao hospital. Dessa maneira, não sabemos se o paciente já chegou cadáver ao hospital ou não; de qualquer modo, foi realizado o RCP.

O médico não conseguiu reverter a situação após as manobras de ressuscitação, sendo declarado o óbito a partir desse momento. Assim, o Dr. Euclides deve examinar o cadáver totalmente despido, em busca de alguma causa externa (violência ou morte suspeita). Caso o médico suspeite de causa externa ou de morte violenta, o corpo deve ser encaminhado ao IML para confirmação e investigação. Entretanto, se não houver causa externa aparente, o médico deve atestar e declarar o óbito como decorrente de causa natural/doença base.

Além disso, pode também ser considerada causa desconhecida quando foram afastadas todas as possibilidades para formular uma hipótese diagnóstica, inclusive após anamnese e história colhida com familiares.

Procedimento administrativo para emissão da certidão de óbito

A declaração de óbito é feita em formulário específico de três vias, que a família leva ao cartório; então o cartório emite a certidão de óbito. "Nenhum enterramento pode ser feito sem certidão oficial do cartório, extraída após a lavratura do assento do óbito feito à vista do atestado médico (Art. 77)".

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