Mecanismos de Controle Parlamentar: Moção de Censura e Questão de Confiança
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Uma vez concedida a confiança ao governo, o Congresso só pode retirar essa confiança por meio de mecanismos especificamente previstos na Constituição Espanhola (CE). Há dois principais: a moção de censura e a questão de confiança.
Moção de Censura
Conceito
Consiste na iniciativa do Congresso, por iniciativa própria, de retirar a confiança ao Primeiro-Ministro. No sistema espanhol, a moção de censura é uma iniciativa parlamentar específica e independente.
A característica mais proeminente é a preocupação com a estabilidade do governo e a prevenção de vazios de poder.
Requisitos
- É necessário que a moção seja assinada por pelo menos um décimo dos Deputados. Ela requer o apoio de 35 deputados para o arquivamento da moção.
- O segundo requisito da CE, no Art. 113.2, é a proposta de um candidato a Primeiro-Ministro. Não é necessário que o candidato seja um deputado, mas ele deve aceitar a nomeação.
- Os deputados que assinaram uma moção de censura não podem apresentar outra durante a mesma sessão se a moção falhar.
Procedimento
Uma vez aceita para processamento, abre-se um período de reflexão de pelo menos cinco dias, a fim de contribuir para uma reflexão calma sobre a situação. Além disso, durante os dois primeiros dias, podem ser apresentadas moções alternativas.
A verdadeira estrela da moção é o novo candidato, que explica seu programa. Em segundo lugar, em resposta à possibilidade de que o candidato não seja deputado.
Após o debate, a votação ocorre. O voto é público.
Para que a moção de censura seja aprovada, deve obter a maioria absoluta do Congresso dos Deputados (metade mais um).
Efeitos
- Se a moção de censura não for aprovada, o Governo recupera o poder de dissolução das Casas, que havia perdido com a sua admissibilidade, conforme Art. 115 da CE.
- Se aprovada, a retirada da confiança significa que o Presidente cessa as suas funções e deve apresentar a sua demissão, sendo o candidato automaticamente nomeado Primeiro-Ministro.
Questão de Confiança
Conceito
O próprio Governo pode considerar, para a continuidade efetiva no exercício de suas funções e para atingir os seus objetivos políticos, que é adequado renovar a confiança que o Parlamento lhe concedeu, ratificando o apoio parlamentar.
Procedimento
- Ao contrário da moção de censura, a iniciativa reside no executivo.
- A iniciativa corresponde ao Primeiro-Ministro (Art. 112 da CE), após deliberação do Conselho de Ministros. Decidido pelo Presidente, uma vez que foi ele quem concedeu ao Congresso a sua confiança no cargo.
- A questão de confiança é apresentada por escrito à Secretaria do Congresso, acompanhada de um certificado do Conselho de Ministros para certificar que houve a deliberação constitucionalmente exigida.
- A carta deve ser motivada, o que exige a exposição, ainda que sucinta, das razões que levam o Presidente a renovar a confiança.
- Ao contrário da moção de censura, a admissão da questão de confiança não implica uma perda de poderes governamentais. Portanto, se o Presidente considerar que é necessário, pode propor ao Rei a dissolução do Parlamento.
- Se isso não acontecer, a discussão da matéria é regida pela regulamentação prevista para uma moção de censura.
- O regulamento prevê um período de reflexão (a votação ocorrerá após 24 horas da apresentação).
- Tanto na moção de censura como na questão de confiança, as abstenções, votos nulos ou em branco são contados a favor do governo.
Efeitos
- Se o governo vencer a votação, continuará no exercício de suas funções com o poder político derivado da renovação da confiança no Parlamento.
- Se o Congresso retirar a sua confiança, o governo é obrigado a apresentar a sua demissão ao Rei, abrindo-se em seguida o procedimento para a nomeação do Primeiro-Ministro (Art. 114.1 da CE), sem exigir a convocação de eleições gerais.