Medicina Legal: Conceitos, Sinonímia e Importância

Classificado em Filosofia e Ética

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CONCEITOS

É a aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem. (F. Favero)

É a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais. (Genival V. de França)

É o conjunto de conhecimentos médicos e para médicos destinados a servir ao direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada. (Hélio Gomes)

SINONÍMIA

Medicina pública social ou política.

Medicina política forense

Jurisprudência médica.

Bioscopia forense.

Medicina forense.

Antropologia forense.

Medicina judiciária ou dos tribunais.

Medicina pericial.

Medicina criminal.

IMPORTÂNCIA DO ESTUDO DA MEDICINA LEGAL

Interessa o estudo da medicina legal não só ao médico que se especializa, o perito legista, mas também aos demais médicos, que mais dia menos dia poderão ser chamados à esclarecer à justiça. Também a autoridade judiciária ou autoridade policial, para que saibam pedir exame, isto é, pedir o exame no momento adequado, pedir o exame certo, não o exame impossível, e posteriormente de posse do laudo médico-legal saibam interpretá-lo.

MEDICINA E O DIREITO

Há três subgrupos onde a área da Medicina legal exerce sua influência:

Medicina Legal Judiciária

Concentra-se nos assuntos relacionados ao Direito Penal, Direito Civil e Direito Processual; merece destaque.

Medicina Legal Profissional

Relacionada com os direitos e deveres dos médicos.

Medicina Legal Social

Nesta vertente temos a Medicina Legal Trabalhista, a Medicina Legal Securitária, bem como a Medicina Legal Preventiva.

CLASSIFICAÇÃO

Antropologia Forense

Cuida dos estudos sobre identidade das pessoas e sua identificação, com seus métodos, processos e técnicas.

Sexologia Forense

Cuida dos problemas e questões relativos à sexualidade humana normal, patológica e criminosa.

Tanatologia Forense

Cuida do estudo da morte, como das condições do morto, envolvendo fenômenos cadavéricos e a causa da morte.

Traumatologia Forense

Cuida dos estudos das lesões corporais e ofensas à saúde e os agentes causadores do dano.

Asfixiologia

Cuida das asfixias em geral, de interesse médico-jurídico, como enforcamento, esganadura, afogamento, soterramento, imersão em gases não respiráveis etc.

Toxicologia Forense

Cuida do estudo da ação de elementos tóxicos que levam ao envenenamento, intoxicação alcóolica ou outras drogas laboratoriais.

Psiquiatria Forense

Cuida do estudo de doenças mentais relacionadas com interesse jurídico.

Criminologia

Cuida do estudo das atividades humanas que levam ao cometimento de crimes.

Vitimologia

Cuida dos estudos sobre a participação da vítima diante dos crimes e infrações penais.

Infortunística

Cuida do estudo nos acidentes de trabalho, sobre as doenças profissionais e a higiene e insalubridade nos locais de trabalho.

DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS

CONCEITO:

É toda informação escrita, fornecida por um médico, em que relata matéria de interesse jurídico médico-legal; ele pode ser resultante de pedido da pessoa interessada (atestados / pareceres médico-legais) ou fruto do cumprimento de encargo deferido pela autoridade competente (relatórios).

CLASSIFICAÇÃO

Atestado:

É uma simples declaração de matéria médica, de consequências jurídicas, prestada por pessoa legal e profissionalmente qualificada.

Parecer:

É o estudo apresentado por um médico ou por uma junta médica, respondendo a questões a serem esclarecidas.

Relatório (auto e laudo):

É o documento resultante de atuação médica em Serviço Médico Legal, Repartição Oficial equivalente ou por determinação judiciária. Auto é feito perante a autoridade. Laudo é redigido pelo perito.

PARTES DO LAUDO

Preâmbulo

Com a qualificação dos peritos e indicação da autoridade requisitante e do processo a que se refere.

Histórico e antecedentes

Com referência ao fato ocorrido ou motivos que ensejaram a perícia, localizando-os no tempo e no espaço.

Descrição

Trata-se da parte com maior relevância no laudo, pode se dizer, a mais importante; deverá informar minuciosamente e de forma precisa o objetivo da perícia, citando as partes lesivas em exame e utilizando métodos, esquemas, desenhos, gráficos, fotografias etc, mencionando exames externos e internos.

Discussão

Quando o perito apresenta os diagnósticos, suas impressões pessoais, e comentários sobre o exame.

Conclusão

Deve conter a síntese do exame e da discussão.

Respostas aos quesitos

Elaboradas de forma sucinta e em conformidade com a descrição.

  • FUNDAMENTOS
  • No direito brasileiro: CP, artigo 1°: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.
  • Crime: Infração penal a que a lei comina com pena de reclusão ou detenção.
  • O Código de Processo Penal em seu artigo 386 caput: “O juiz absolverá o réu se, parágrafo II: “não haver prova da existência do fato”
  • PROVAS

Prova: é o conjunto de meios regulares e admissíveis empregados para demonstrar a verdade ou falsidade de um fato conhecido ou controvertido.

Prova penal:no processo penal, apura o fato delituoso e, sua autoria, para exata aplicação da lei.

O ônus da prova caberá a quem fizer a alegação do fato.

Prova objetiva: (prova pericial) é aquela que advém do exame técnico-científico dos elementos materiais remanescentes da infração penal.

Prova testemunhal:ou subjetiva. Trata-se da prova descrita/narrada por outrem;

Prova ilícita:inadmissível no processo.

  • PROVAS

Vestígio: é tudo aquilo que pode ser encontrado no local do crime ou     no cadáver.

Indício: é todo vestígio relacionado diretamente com o evento.

Corpo de delito: é o conjunto de vestígios materiais deixados pelo crime.

Exame de corpo de delito: é o exame pericial, com a finalidade de se materializar o crime.

  • PERÍCIA E PERITOS

           Perícias, em matérias judiciais, são procedimentos realizados por pessoas especializadas (os peritos), em algumas áreas do conhecimento, para fornecer elementos técnicos, essenciais para elucidação de determinados objetos do processo.

           OBS:  a lei 11.690 de 09/06/2008 , no seu artº 159 fala sobre a realização das perícias por 1 perito  e não  2 como era segundo a lei 8.862 de 1994.

  • PERÍCIA
  •  Conjunto de fatores médicos e para-médicos destinados a esclarecer um fato de interesse da justiça
  • PERÍCIA

Embasamento legal

  • Capítulo II C.P.P. (art 158 a 170) e Capítulo VI sessão VII C.P.C.

       Finalidade da Perícia

  • Produção de provas, que são os elementos demonstrativos dos fatos;
    • Materialização da Perícia
    • Por meio de um laudo escritos que expressam o exame realizado que, nas ações penais, não são sigilosos;
    • Em processo criminal, o atestado, fornecido por médico particular, não substitui o laudo para comprovação de materialidade do processo


  • ATUAÇÃO

No vivo :com a finalidade de determinar a idade, diagnosticar doença ou deficiência mental, loucura, doença venérea, lesão corporal, personalidades psicopáticas, conjunção carnal, doenças profissionais, acidentes de trabalho...

No morto: diagnostica a realidade da morte, determina a causa jurídica da morte, data da morte, diferencia lesões intravitam e post-mortem, examina toxicologicamente os fluídos e vísceras corporais, extração de projetis, exumação...

  • ATUAÇÃO

Exames sobre coisas: (objetos) roupas, panos, instrumentos, manchados de substâncias (leite, sangue, urina, líquido amniótico, massa cerebral, saliva)

Exames de laboratório:  pesquisas técnicas diversas (toxicológica, microscópica, bioquímica, citológica).

  • TIPOS DE PERÍCIA

 - Direta

      - é a realizada pelo perito em contato direto com a pessoa ou material submetido a exame.

      - Indireta

      - é realizada pelo perito, levando-se em consideração dados fornecidos anteriormente sobre o fato.

     - Contraditória

     - é aquela em que há conclusões diversas a respeito da mesma matéria em exame; em matéria civil, o juiz pode determinar nova perícia (art. 437, CPC) ou prolatar a decisão (art. 436, CPC); em matéria penal, o juiz pode determinar que ambos os peritos ofereçam suas respostas, ou cada qual oferecerá laudo separadamente e determina que haja um terceiro perito, porém se acontecer divergências deste, determinará novo exame a outros dois peritos (art. 180, CPP) ou, ainda, acatar, ao julgar, o que achar conveniente para o processo (art. 182, CPP)

  • LESÕES CORPORAIS
  • Conceito: é todo e qualquer dano ocasionado à normalidade do corpo humano, quer do ponto de vista anatômico, quer do ponto de vista fisiológico ou mental.
  • CLASSIFICAÇÃO DAS LESÕES CORPORAIS

Leves:  são representadas frequentemente por danos superficiais comprometendo  a  pele,  a hipoderme,  os vasos arteriais e venosos, capilares pouco calibrosos.

 Ex: o desnudamento da pele ou escoriação, o hematoma, a equimose, ferida contusa, luxação, edema, torcicolo traumático, choque nervoso, convulsões ou outras alterações patológicas congêneres obtidas à custa de reiteradas ameaças.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS LESÕES

Graves: quando ocasionar

  • Incapacidade para atividades habituais por mais de 30 dias.
  • Perigo de vida
  • Debilidade permanente de membro, sentido ou função.
  • Aceleração do parto.
  • CLASSIFICAÇÃO DAS LESÕES

Gravíssima: quando ocasionar

  • Incapacidade permanente para o trabalho.

 - Enfermidade incurável.

  • Perda ou inutilização de membro, sentido ou função.

 - Deformidade permanente.

- Aborto

  • NÃO SÃO CONSIDERADAS LESÕES CORPORAIS
  • A rubefação simples.
  • O eritema simples ou queimadura de 1º grau.
  • Dor imcompatível ao dano anatômico ou funcional.
  • Crise nervosa sem comprometimento da saúde física ou mental.
  • Desmaio.
  • PERGUNTINHA BÁSICA
  • A quem compete reconhecer uma lesão corporal seguida de morte ?
  •  Ao julgador ou ao perito ?
  • RESPOSTA

Compete ao julgador pois ao perito só cabe a descrição parcial da sede, número, direção, profundidade das

 lesões , etc…

  • IMPORTANCIA JURÍDICA DA IDENTIDADE

 Identidade é o conjunto de atributos que caracterizam alguma pessoa ou coisa, ou seja, é a soma de caracteres que individualizam uma pessoa, distinguindo-a das demais.


  • IMPORTANCIA JURÍDICA DA IDENTIDADE

Identificação: é o ato pelo qual se estabelece a identidade de alguém ou de alguma coisa.

O processo, método ou técnica, usado para evidenciar as propriedades exclusivamente individuais recebe o nome de identificação

  • IMPORTANCIA JURÍDICA DA IDENTIDADE

Identificar consiste em demonstrar que certo corpo ou objeto que se apresenta hoje para exame é o mesmo que ontem já havia sido apresentado.

  • IDENTIDADE HUMANA SUBJETIVA E OBJETIVA

Subjetiva ou pessoal é a que resulta da consciência que cada pessoa tem de si mesma, reconhecendo-a no tempo e no espaço.

 Objetiva ou física é a que se baseia na análise física e mostra que um indivíduo, vivo ou morto, ao ser examinado, apresenta a mesma característica do passado, quando foi submetido a uma originária identificação.

  • A IMPORTÂNCIA DE SE DETERMINAR A IDADE INDIVIDUAL NA SOCIEDADE

É importante na vida em sociedade para a realização de certos atos, tanto no foro civil como no criminal, como por exemplo, para a realização do casamento, caracterização de vítimas de acidentes e para a descoberta de autoria de crimes.

  • ANALOGIAS E MENECMAS

A analogia ocorre quando há vários atributos em comum entre duas pessoas ou coisas.

 Menecmas ocorrem quando há um número muito grande de analogias entre pessoas (são os popularmente chamados sósias).

  • FUNDAMENTO BIOLÓGICO DA IDENTIDADE HUMANA

A biologia explica o motivo pelo qual cada indivíduo é único e distinto dos demais. Homem e mulher possuem cerca de 16.777.216 possibilidades de formar tipos diferentes de gametas (espermatozoides e óvulos). Da combinação de cada tipo de gameta masculino com o feminino, nasce um indivíduo diferente. Há 300 bilhões de possibilidades de combinação, além do mais, os fatores ambientais contribuem para as mudanças externas da pessoa. Aí está o porquê de cada indivíduo ser absolutamente único e distinto dos demais.

  • REQUISITOS DA IDENTIFICAÇÃO

Unicidade - elementos ou conjunto de sinais escolhidos devem permitir a distinção de um indivíduo dos outros.

Perenidade - caracteres que resistam a ação do tempo, que não são totalmente eliminados pelo tempo, como por exemplo,  os ossos, que permanecem após a morte.


Imutabilidade - sinais que devem permanecer idênticos a partir do momento em que se constituem, devem resistir a ação da idade, às doenças etc. (são válidos por toda a vida).

Praticabilidade - os elementos devem ser facilmente obtidos, sem o que não seria possível a tarefa dos serviços de identificação, onde a sobrecarga de trabalho é notável.

Classificabilidade - os elementos devem ser facilmente classificáveis, permitindo o seu arquivamento e facilitando a sua localização sempre que se fizer necessária.

  • IMPORTÂNCIA DA IDENTIFICAÇÃO

    A identificação é muito importante, pois todas as relações humanas exigem tal reconhecimento. Ela se torna fundamental no domínio do crime.

     A identidade do criminoso é relevante para os fins da sanção penal, efeitos da reincidência e para a captura do próprio.

  • FASES DA IDENTIFICAÇÃO

Fichamento ou primeiro registro: feito em repartição pública competente, em que determinado número de caracteres físicos permanentes de um indivíduo são registrados;

Registro ou mera inspeção ou verificação: verificação do mesmo grupo de caracteres, quando, em época posterior, o indivíduo é novamente encontrado;

Julgamento ou comparação entre os dois registros: para que, afinal, seja negada ou afirmada a sua identidade.

  • DIVISÃO DA IDENTIFICAÇÃO
  • Médico-Legal, pericialou antropológica: exige do perito conhecimentos médicos e das várias ciências biológicas e afins para a sua identificação;
  • Policialou judiciária: dispensa tais conhecimentos, de modo geral, visa, além da identificação civil comum, a identificação de delinquentes e que emprega na maior parte das vezes a papiloscopia, e até as modernas técnicas de “retrato falado”.


  • TIPOS DE IDENTIFICAÇÃO MÉDICO-LEGAL OU ANTROPOLÓGICA

Física: visa a determinar a espécie animal, cor, sexo, idade, peso, etc;

Funcional: analisa a atitude do indivíduo, mímica, gestos, andar, voz, etc;

Psíquica: voltada para o estudo das manifestações psíquicas normais e patológicas, incluindo o diagnóstico das oligofrenias (insuficiência mental), psicoses, neuroses etc.

  • TIPOS DE IDENTIFICAÇÃO MÉDICO- LEGAL
  • Confronto papilóscopico
  • Confronto do exame da arcada dentária
  •  Confronto através do exame do DNA

IDENTIFICAÇÃO POLICIAL OU JUDICIÁRIA - QUAIS OS PROCESSOS AINDA UTILIZADOS?

A identificação policial ou judiciária independe do conhecimento técnico. É constituída pelo assinalamento sucinto, fotográfico simples,  retrato falado, estudo da arcada dentária e sistema papiloscópico de Vucetich.

Papiloscopia - A papiloscopia é a ciência que se propõe a identificar as pessoas fisicamente consideradas por meio das impressões ou reproduções físicas dos desenhos formados pelas cristas papilares das pontas dos dedos.

  • A TATUAGEM E SUA IMPORTÂNCIA PARA A MEDICINA LEGAL

 Tatuagens são marcas produzidas pela introdução de corantes na derme, muitas vezes de difícil remoção. Através dela, pode-se analisar psicologicamente o indivíduo.

  • ELEMENTOS ESTUDADOS NA IDENTIFICAÇÃO MÉDICO-LEGAL FÍSICA

- a espécie animal - por meio de ossos, dentes e aparelho de mastigação, pelos, unhas e sangue;

- cor - por meio de escalas cromáticas, raça, índice cefálico, ângulo facial e tipo de cabelo;

- sexo – gonadal, genético, morfológico, civil ou jurídico, psicológico, psíquico ou comportamental;

- idade – através da estatura e peso, pele, olhos, dentes, ossificação e órgãos genitais;

- sinais individuais – relativos aos dentes e arcada dentária, deformidades, cicatrizes, tatuagens e sinais profissionais.

  • A IMPORTÂNCIA DA DETERMINAÇÃO DA IDADE DO INDIVÍDUO - QUAIS SÃO OS ELEMENTOS QUE SÃO ESTUDADOS PARA SE AVALIAR A IDADE?

Há interesse tanto na área cível como na criminal. Assim, se uma pessoa for vítima de crime sexual e menor de 14 anos, o agressor poderá receber uma pena de reclusão, de 8 a 15 anos, ao passo que se for maior que 14 anos, o agressor poderá receber uma pena de reclusão, de 6 a 10 anos. O legista deve analisar a estatura e peso (até uma certa idade são úteis, mas ficam inúteis quando o indivíduo atinge a idade adulta).

  • O ESTUDO DA OSSIFICAÇÃO NA DETERMINAÇÃO DA IDADE

O osso longo se compõe de uma parte central (diáfase) e duas extremidades (epífises) que se ligam por duas cartilagens de conjunção. Quando estas cartilagens se ossificam, o crescimento do osso cessa. Isto ocorre entre os 18 e 21 anos. São mais úteis em idades inferiores à 21 anos.

  • QUAIS OS ELEMENTOS MAIS IMPORTANTES ESTUDADOS COMO SINAIS INDIVIDUAIS NA IDENTIFICAÇÃO MÉDICO-LEGAL?

Dentes e arcada dentária, deformidades (má formação congênita – pé torto – deformidades adquiridas – amputação, que permitem o reconhecimento científico da pessoa), tatuagens, cicatrizes e sinais profissionais.

  • COMO SE DIVIDEM AS CICATRIZES E QUAIS AS SUAS CARACTERÍSTICAS EM RELAÇÃO AO TEMPO

Traumáticas: aparecem depois de algum ferimento causado por instrumentos mecânicos, queimaduras ou lesões, e agentes cáusticos;

Patológicas: devido a vacinas, doenças raras (varíola, sífilis ou acne);

Cirúrgicas: resultam de cirurgias. Inicialmente, a cicatriz vermelha ou rósea, mas quando as antigas são esbranquiçadas. As cicatrizes, com o crescimento do indivíduo, mudam de localização, forma, dimensões etc.

  • SINAIS PROFISSIONAIS

Sinais profissionais são estigmas que o hábito do trabalho imprime numa pessoa, como por exemplo, os calígrafos, que geralmente têm calos nos dedos, assim como sapateiros e costureiras; os pintores; os carvoeiros trazem consigo poeira; existem pessoas que possuem deformidades como escoliose, atrofia ou hipertrofia musculares.

  • ELEMENTOS ESTUDADOS NA IDENTIFICAÇÃO MÉDICO-LEGAL FUNCIONAL

Atitude: chega-se à conclusão se o indivíduo é normal ou apresenta a mente doente;

Mímica: a expressão fisionômica pode apresentar normalidades ou não, mostra se a pessoa é aparentemente normal ou não. Exemplo: linguagem dos surdos-mudos;

Gestos: pode-se identificar muitas vezes os indivíduos à distância;


Andar:  analisa-se se a pessoa teve ou é portadora de doenças que deixam sequelas ou não;

Voz: varia de velocidade de timbre, é possível através da voz identificar o sexo, idade, nacionalidade, grau de cultura, estado de embriaguez etc;

Escrita: muda com o passar do tempo, assume características individuais e características do subconsciente e inconsciente.

  • TRAUMATOLOGIA FORENSE

1. CONCEITOS BÁSICOS

A) TRAUMATISMO (trauma): Qualquer lesão, aberta ou fechada, produzida no organismo pela ação mecânica de um agente exógeno.

B) LESÃO:

a)Medicina Curativa: É a alteração anatômica ou funcional do órgão.

b) Medicina Pericial: Qualquer modificação de normalidade de origem externa, capaz de provocar dano pessoal em decorrência de culpa, dolo ou acidente.

c) Doutrina Penal: Consequência de um ato violento, capaz de produzir direta ou indiretamente, qualquer dano a integridade ou a saúde de alguém ou responsável pelo agravamento ou continuidade uma perturbação já existente.

d) Lesão Corporal: São as que atingem a integridade física e psíquica de alguém.

e) Lesões Pessoais: São as que atingem ao corpo, a saúde e à mente.

  • TRAUMATOLOGIA FORENSE
  • AGENTES TRAUMATIZANTES

A) Energia de ordem física

B) Energia de ordem mecânica

C) Energia de ordem química

D) Energia de ordem físico-química

E) Energia de ordem bioquímica

F) Energia de ordem biodinâmica

G) Energia de ordem mista

  • ENERGIAS DE ORDEM FÍSICA

A) TEMPERATURA

B) PRESSÃO ATMOSFÉRICA

C) ELETRICIDADE

D) RADIOATIVIDADE

E) LUZ

F) SOM

  • ENERGIAS DE ORDEM MECÂNICA (INSTRUMENTO PERFURANTE)

1. DEFINIÇÃO:

    É todo instrumento capaz de produzir uma lesão punctória.

2. INSTRUMENTOS:

    Esses instrumentos propriamente ditos possuem forma  cilíndrica-cônica, são alongados, finos e pontiagudos, tais como: agulha, estilete, prego, alfinete etc.

3. MECANISMO DE AÇÃO:

     Atuam por pressão através da ponta e afastamento das fibras do tecido.

4. LESÕES:

     As lesões produzidas por estes instrumentos são soluções de continuidade que se denominam feridas punctórias.

5. PERÍCIA:

      A perícia envolve sempre o exame das lesões em sua forma, aspecto, dimensões e demais caracteres que sirvam não só para a determinação diagnóstica, mais ainda para pesquisar o instrumento que as produziu.

  • Exemplo de lesão por instrumento perfurante
  • INSTRUMENTO CORTANTE

1. DEFINIÇÃO: é todo instrumento que atuando linearmente sobre a pele ou sobre os órgãos, produz feridas incisas.

2. INSTRUMENTOS: navalha, bisturi, lâmina, canivete, faca de gume cerrado, pedaço de vidro etc.

3. MECANISMO DE AÇÃO: agem por pressão e deslizamento produzindo a secção uniforme dos tecidos.

4.LESÕES: possuem bordas nítidas e regulares, há hemorragia geralmente abundante, corte perfeito dos tecidos moles, ausência de outro trauma em torno da lesão.

PERÍCIA: elemento cortante, número de lesões, sede, direção, características, profundidade, regularidade ,lesões de defesa. O médico legista através de fatos relatados e observados poderá prestar esclarecimentos à justiça.


Exemplo de lesão por instrumento cortante

INSTRUMENTO CONTUNDENTE

1. DEFINIÇÃO: é todo instrumento ou objeto rombo capaz de agir traumaticamente sobre o organismo.

2. INSTRUMENTOS:

• Sólido: pau, tijolo, mão de pilão

• Líquido: queda na água, jato d'água

• Gasoso: jato forte de ar sobre pressão

• Naturais: mãos, pés, cabeça, chifres de boi etc.

• Usuais: bengala, bastão, cacetete, etc.

• Eventuais: pedra, martelo

3. MECANISMO DE AÇÃO:

• Ativo: quando o objeto possuidor de força viva, choca-se contra o corpo da vítima;

• Passivo: quando o corpo da vítima, sob ação da força viva, choca-se contra o objeto;

• Misto: quando tanto o corpo da vítima, quanto o objeto possuidor de força viva, chocam-se entre si.

  • INSTRUMENTO CONTUNDENTE
  • 4. LESÕES:

         A  resultante da ação desses instrumentos depende da intensidade do seu movimento, de sua dinâmica traumatizante, e, conjugado este fato, a região do corpo  atingida e as condições da próxima ação, as lesões decorrentes poderão ser superficiais ou profundas, citam-se das mais leves às mais graves:

RUBEFAÇÃO: alteração vasomotora da região; dura cerca de duas horas no máximo;

B) EDEMA: derrame seroso;

C) ESCORIAÇÃO: perda traumática da epiderme (serosidade, gotas de sangue, crosta);

D) EQUIMOSE: derrame hemático que infiltra e coagula nas malhas do tecido. Permite dizer qual o ponto onde se produziu a violência.

     Indica a natureza do atentado. Pode afirmar se o indivíduo achava-se vivo no momento do traumatismo. Indica a data provável da violência.

  • INSTRUMENTO CONTUNDENTE
  • Espectro equimótico de LEGRAND DE SAULLE - a equimose superficial é envolvida por uma sucessão de cores que se inicia pelos bordos. Tem importância pericial para determinar, em alguns casos, a data provável da agressão:
  • 1º dia: lívida ou vermelha
  •  2º e 3º dia: arroxeada
  • 4º e 6º dia: azul
  • 7º ao 10º dia: esverdeada
  • 10º ao 12º dia: amarela-esverdeada
  • 12º ao 17º dia: amarela
  • INSTRUMENTO CONTUNDENTE
  • HEMATOMA: é uma coleção hemática produzida pelo sangue extravasado de vasos calibrosos, não capilares, que descola a pele e afasta a trama dos tecidos formando uma cavidade circunscrita onde se deposita.
  •  BOSSA SANGUÍNEA: é um hematoma em que o derrame sanguíneo impossibilitado de se difundir nos tecidos moles em geral, por planos ósseos subjacentes, coleciona determinando a formação de verdadeiras bossas.
  • BOSSA LINFÁTICA: são coleções de linfas produzidas por contusões tangenciais, como
  • acontece nos atropelamentos, em que os pneus, por atrição, deslocam a pele formando grandes bossas linfáticas, entre o plano ósseo e os tegumentos.
  •  LUXAÇÃO: é o afastamento repentino e duradouro de uma das extremidades.
  •  FRATURA: é a solução de continuidade, parcial ou total dos ossos submetidos à ação de instrumentos contundente.
  • INSTRUMENTO CONTUNDENTE
  • NATUREZA JURÍDICA:
  • Do ponto de vista jurídico, essas lesões podem significar dependendo da sede, a natureza de uma violência: pescoço, rosto, orifícios, região genital etc. A forma caracteriza o instrumento ou meio que as produziu. As dimensões para identificar o agente produtor, quando produzidas com vida a existência de reação própria. É finalmente a sede, a forma e a disposição são elementos que bem estudados podem esclarecer a possibilidade de simulações, podendo evidenciar se foi homicídio, acidente ou suicídio.
  •  PERÍCIA:
  • A importância de realização de uma perícia bem feita, traduz a possibilidade da identificação do agente da lesão e também, o tipo ou natureza do crime, através, evidentemente de pesquisas minuciosas e detalhadas da lesão.


  • Exemplo  de lesão por instrumento contundente
  • Exemplo de lesão por instrumento contundente instrumento contundente
  • Lesão contundente
  • Lesão contundente
  • INSTRUMENTO CORTO-CONTUNDENTE

1. DEFINIÇÃO:São instrumentos que possuem gume rombo, de corte embotado e que agindo sobre o organismo, rompe a integridade da pele, produzindo feridas irregulares, retraídas e com bordas muito traumatizadas.

2. INSTRUMENTOS:

Machado, foice, facão, enxada, moto-serra, rodas de trem etc.

3. MECANISMO DE AÇÃO:

Agem por pressão e percussão ou deslizamento. A lesão se faz mais pelo próprio peso e intensidade de manejo, do que pelo gume de que são dotados.

4. LESÕES:

A forma das feridas varia conforme a região comprometida, a intensidade de manejo, a inclinação, o peso e o fio do instrumento. São em regra mutilantes, abertas, grandes fraturas, contusões nas bordas, perda de substância e cicatrizam por segunda intenção.

5. PERÍCIA:

Na perícia, o aspecto da escoriação é suficiente para indicar se o ferimento foi feito num indivíduo vivo ou num cadáver. Permite também conclusões quanto ao objeto usado e a natureza do atentado. As escoriações produzidas no vivo formam crosta. No cadáver são lisas e muito semelhantes ao aspecto de couro ou de pergaminho.

  • Exemplo de lesão por instrumento corto contundentedent
  • INSTRUMENTO PÉRFURO CORTANTE

1. DEFINIÇÃO:

São aqueles que além de perfurar o organismo exercem lateralmente uma ação de corte.

2. INSTRUMENTOS:

Facas, punhais, canivetes, baionetas etc.

Classificação:

-Instrumento pérfuro cortante de um só gume ou de um só bordo cortante;

-Instrumento pérfuro cortante de dois gumes ou de dois bordos cortantes;

-Instrumento pérfuro cortante de três ou mais gumes ou bordos cortantes.

Características:

São instrumentos que, além de perfurar, pela sua ponta, ainda exercem lateralmente ação de corte:

Classificação:

 -Monocortante: faca, peixeira, canivete

 -Bicortante: punhal

 - Tricortante: lima, florete

 - Multicortante: apontador de pedreiro, perfuratriz manual.

  • INSTRUMENTO PÉRFURO-CORTANTE

3. MECANISMO DE AÇÃO:

Perfura = Pressão Corta = Secção

4. NATUREZA JURÍDICA:

- Lesão Corporal - Suicídio - Homicídio – Acidente

5. PERÍCIA:

Dificilmente podemos calcular a largura do instrumento pelo tamanho do ferimento. Contudo o perito pode dar a ideia genérica do elemento cortante, número de lesões, sede, direção, características,profundidade,regularidade, lesões de defesa etc.

  • coaExemplo de lesão por instrumento pérfuro  cortantente
  • INSTRUMENTO PÉRFURO-CONTUNDENTE

1. DEFINIÇÃO:

É todo agente traumático que ao atuar sobre o corpo, perfura-o e contunde simultaneamente.

2. INSTRUMENTO:

Os instrumentos desta classe são, na maioria das vezes, os projeteis de arma de fogo.

3. MECANISMO DE AÇÃO:

O projétil desloca-se da arma graças a combustão da pólvora, quando ganha movimento de rotação propulsão, ao atingir o alvo atuam por pressão, havendo afastamento e rompimento das fibras. O alvo é também atingido por compressão de gases que acompanha o projétil.


INSTRUMENTO PÉRFURO-CONTUNDENTE

4. LESÕES:

Uma lesão completa por projétil de arma de fogo é constituída de 03 (três) partes: Orifício de entrada, Trajeto e Orifício de saída.

Orifício de Entrada: (elementos):

a) Zona de Contusão: Deve-se ao arrancamento da epiderme motivado pelo movimento rotatório do projétil antes de penetrar no corpo, pois sua ação é de início contundente.

b) Aréola Equimótica: É representada por uma zona superficial e relativamente difusa da hemorragia oriunda da ruptura de pequenos vasos localizados nas vizinhanças do ferimento.

c) Orla de Enxugo: É uma zona que se encontra nas proximidades do orifício, de cor quase sempre escura que se adaptou às faces da bala, limpando-as dos resíduos de pólvora.

d) Zona de Tatuagem: são mais ou menos arredondadas, nos tiros perpendiculares, ou de formas crescentes nos oblíquos. É resultante da impregnação de partículas de pólvora incombustas que alcançam o corpo.

e) Zona de Esfumaçamento: É produzida pelo depósito de fuligem da pólvora ao redor do orifício de entrada.

f) Zona de Chamuscamento ou Queimadura: Tem como responsável a ação super aquecida dos gases que atingem e queimam o alvo.

g) Zona de Compressão de Gases: Vista apenas nos primeiros instantes no vivo. É produzida graças a ação mecânica dos gases, que acompanha o projétil quando atingem a pele.

  • Tiro Encostado: É aquele dado com a boca da arma apoiada no alvo. Nesse caso todos os elementos que saem da arma penetra na vítima. A ferida de entrada adquire o aspecto de buraco de mina (Hoffman), acompanhado de deslocamento trajeto.
  • INSTRUMENTO PÉRFURO-CONTUNDENTE

5.NATUREZA JURÍDICA:

A) Suicídio (50%)

- Um ferimento, ponto de eleição (têmporas, boca, pregão precordial).

- Presença da arma na mão da vítima.

- Disparo a curta distância, queima roupa ou com a arma apoiada.

- Mãos escurecidas pela pólvora.

B) Homicídio (35%)

- Existência de impressões digitais do autor na arma ou nas cápsulas.

- Vestígio do uso da arma nas mãos do atirador.

C) Acidente

6. PERÍCIA:

      A perícia envolve sempre o exame das lesões, das vestes e da munição. São exames da alçada do perito; contudo, como complemento, é necessário que ele seja auxiliado por outros técnicos para o estudo mais especializados. O perito deve ter em mente certas questões para as quais ele busca resposta. Ex.: Qual o orifício de entrada? Qual a distância do tiro? Qual a arma usada? A vítima poderia ter realizado certos atos antes da morte? As lesões foram produzidas em vida ou depois da morte? Qual a causa jurídica da morte?

  • Lesão por P A F Exemplo de lesão pérfuro contundente ( PAF) Boca de mina de Hoffman Tiro encostado Câmara de mina de Hofmann
  • Lesão por P A F Exemplo de lesão pérfuro contundente (PAF) Boca de mina de Hoffman na fronte
    Câmara de mina de Hofmann
  • Lesão por P A F ( ferida de entrada)
  • Lesão por P A F ( ferida de entrada e saída)
  • ENERGIAS DE ORDENS QUÍMICAS
  • 1. CONCEITOS BÁSICOS:

A) TOXICOLOGIA: É a ciência que tem por objetivo o estudo do efeito nocivo produzido pela intenção entre o agente químico e o organismo.

B) AGENTE TÓXICO: É a substância química capaz de produzir um efeito nocivo através de sua interação com o organismo.

C) VENENO (Legal): É toda substância que ingerida no organismo ou aplicado ao seu exterior, sendo absorvida, determina a morte, ponha em perigo de vida ou altere profundamente a saúde.

D) TOXICIDADE: É a capacidade inerente ao potencial de um agente químico de produzir um efeito nocivo após interação com o organismo.

E) INTOXICAÇÃO: É o conjunto de sinais e sintomas que evidenciam o efeito nocivo produzido pela interação entre um agente químico e o organismo.

F) ALIMENTO: É toda substância que, quando absorvida, passa a integrar, in natura ou biotransformada, à estrutura e à filosofia do organismo, ou fornece energia para o seu funcionamento.

G) MEDICAMENTO: É toda substância que quando absorvida, atua sobre as funções vitais, exarcebando-as ou inibindo-as, para restabelecer a saúde, ou quando usada por qualquer via, elimina ou  extermina  outros organismos parasitários.

H) ENVENENAMENTO: É a morte violenta ou dano grave a saúde ocasionada por determinadas substâncias de forma acidental, criminosa ou voluntária


ENERGIAS DE ORDENS QUÍMICAS

  • 2. LEGISLAÇÃO:

         O Código Penal Brasileiro pune os casos de homicídio em que se lança meio de veneno, com maior severidade (agravante), por considerá-lo meio insidioso ou cruel (Art. 61, inciso II, letra "d").

  • 3. NATUREZA JURÍDICA

• Acidental • Suicídio • Envenenamento Judicial • Vícios

• Crimes Dolosos • Crimes Culposos • Armas de Guerra e de Política

  • ENERGIAS DE ORDEM FÍSICO-QUÍMICA
  • CONSIDERAÇÕES

A) CONCEITO: É a parte da Medicina Legal que trata das ASFIXIAS.

B) HEMATOSE:

a)  inspiração de O2 e sua distribuição pelos alvéolos.

b) Difusão: passagem de O2 e CO2 através dos capilares.

c) Fluxo Capilar Pulmonar: é a circulação sanguínea nos capilares pulmonares.

C) CONDIÇÕES NORMAIS DA RESPIRAÇÃO

a) Ambiente externo  c) Funcionamento da caixa torácica

b) Permeabilidade do aparelho respiratório  d) Movimento sangue

  • RESPIRAÇÃO:

Inspiração / Expiração Apnéia / Dispnéia Bradipnéia / Taquipnéia

  • E) LEGISLAÇÃO:

              No CPB art. 61, inciso II, letra "d", diz que o emprego da asfixia como meio de produzir a morte constitui circunstância agravante do crime, pela crueldade de que se reveste este recurso.

  • ENFORCAMENTO
  • 1. DEFINIÇÃO:

“É a asfixia mecânica em que existe impedimento a livre entrada e saída do ar no aparelho respiratório por uma constrição no pescoço feita por laço que é acionado pelo peso da própria vítima".

  • 2. MECANISMO DE AÇÃO:
  • MODO DE EXECUÇÃO: preso o laço no seu ponto de apoio e passando ao redor do pescoço da vítima e esta projetada no espaço.

a) Natureza do laço: gravata, lenço, toalha, cinta, fio de arame, ramos de árvore (cipó).

b) Nó: pode faltar, corrediço, frouxo, situado adiante, atrás ou em ambos os lados.

c) Ponto de suspensão: prego, batente da porta, porta entre aberta, ramo de árvore.

d) Modo de suspensão do laço: completa e incompleta.

  • LESÕES INTERNAS

3. SINAIS LOCAIS:

     Lesões da parte profunda da pele e da tela subcutânea do pescoço (sufusões hemorrágicas e equimoses, por exemplo);

  • Lesões dos vasos: Sinal de Amussat (secção transversal da túnica íntima da artéria carótida comum ao nível de sua bifurcação);
  • Sinal de Etienne Martin (desgarramento da túnica externa);
  • Sinal de Friedberg (sufusão hemorrágica da túnica externa da artéria carótida);
  • Lesão do Aparelho Laríngeo (fraturas da cartilagem tireóide e da cricóide, bem como do osso hióide);
  • Lesões da coluna vertebral (fraturas ou luxações de vértebras cervicais).
  • SINAIS A DISTÂNCIA

          São sinais encontrados nas asfixias em geral, como congestão polivisceral, sangue fluído e escuro, pulmões distendidos, equimoses viscerais e espuma sanguinolenta na traquéia e brônquios.

  • Mecanismo da morte por enforcamento:
  • -Hoffmann fundamenta a morte por enforcamento em 3 princípios:
  • *Morte por asfixia mecânica;
  • *Morte por obstrução da circulação: neste caso o mais importante seria a obstrução ao nível das carótidas acarretando perturbações cerebrais pela anóxia.
  • *Morte por inibição devido à compressão dos elementos nervosos do pescoço: a compressão seria principalmente sobre o nervo vago.


ENFORCAMENTO

4. NATUREZA JURÍDICA:

      É mais comum nos suicídios, podendo, no entanto, ter como etiologia o acidente, o homicídio e a execução judicial.

5. PERÍCIA:

      A perícia busca inicialmente a identificação do indivíduo e a coleta de informações no que se refere a determinação do estado de morte, a hora da morte, identificação dos fatores que ajudem quanto a determinação da natureza jurídica (acidente, homicídio ou suicídio).

  • Foto de enforcado
  • ESTRANGULAMENTO

 1. DEFINIÇÃO:

          É a asfixia mecânica que ocorre uma constricção do pescoço, que causa embaraço à livre entrada de ar no aparelho respiratório, feito por meio de um laço acionado pela força muscular da própria vítima ou estranho.

    2. MECANISMO DE AÇÃO:

    Há ocorrência da morte? pelo impedimento da penetração do ar nas vias aéreas? por morte circulatória devido a compressão dos grandes vasos do pescoço, que conduzem para o cérebro? por morte nervosa por mecanismo reflexo (inibição vagal).

  • ESTRANGULAMENTO
  • NATUREZA JURÍDICA:
  • Homicídio. Infanticídio. Como no caso do enforcamento, o fator surpresa e os demais fatores são importantes.

-Acidente ou acidente do trabalho.

- Suicídio, execução judiciária, tortura. Quanto a esta última, cite-se o garrote ou torniquete. A forma mais rudimentar é a que emprega uma corda que vai sendo torcida até que sobrevenha a morte por asfixia.

  • O suicídio é raro, mas pode ocorrer, seja por garrote, por peso amarrado num laço e lançado pela janela, ou ainda qualquer artifício imaginado pelo suicida.
  • ESTRANGULAMENTO

 PERÍCIA

             No caso do estrangulamento, a perícia assume modalidade essencialmente penal. É feita normalmente em cadáveres.

  A perícia segue a seguinte seqüência:

  1. Identificação do Morto.

  2. Quantidade, tipo e sede das lesões.

             No estrangulamento, normalmente, nota-se a presença do sulco, circundando o pescoço. Sulco que pode ser único ou parcialmente duplo. Além disso, encontra-se outras manifestações decorrentes do mecanismo de lesão. A identificação é feita seguindo-se a propedêutica semiológica contida no exame necroscópico.

   3. Instrumento ou meio que produziram a lesão:

Normalmente, utiliza-se um laço ou algo que o valha.

   4. Nexo causal.

   5. Tempo de morte.

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