Medidas de Defesa Civil: Prevenção e Resposta a Desastres
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É o conjunto de ações preventivas, de
socorro, assistenciais e recuperativas
destinadas a evitar ou minimizar os desastres,
preservar o moral da população e restabelecer
a normalidade.
É a participação da comunidade na
defesa da própria comunidade. É o conjunto de
medidas permanentes que visam evitar,
prevenir ou minimizar as consequências dos
eventos desastrosos e a socorrer e assistir as
populações atingidas, preservando seu moral,
limitando os riscos de perdas materiais e
restabelecendo o bem-estar social.
Adotando medidas preventivas, de
socorro, assistenciais e recuperativas.
Tanto em situações de normalidade,
quanto de anormalidade - Situações de
Emergência ou Estado de Calamidade
Pública.
Conselho Nacional de Defesa Civil
Secretaria Nacional de Defesa Civil
Conselho de Desenvolvimento e
Integração Sul
Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil
Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil
Coordenadoria Regional
de Defesa Civil
Reconhecimento (legal) pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre,
causando danos superáveis (suportáveis)
pela comunidade afetada.
Reconhecimento (legal) pelo poder público
de situação anormal, provocada por
desastres, causando sérios danos à
comunidade afetada, inclusive à
incolumidade e à vida de seus integrantes.
A declaração de Situação de
Emergência ou Estado de
Calamidade Pública é competência
do Governador do Distrito Federal
ou do Prefeito Municipal (Art. 17 do
Decreto nº 5.376 de 17 de fevereiro
de 2005) e é feito mediante decreto
A solicitação de homologação de Situação de
Emergência ou de Estado de Calamidade Pública pelo
Governo Estadual é feita mediante Ofício do
Coordenador Municipal de Defesa Civil (ou
correspondente), acompanhado obrigatoriamente
* Decreto de Declaração de Situação de Emergência;
* Formulário de Avaliação de Danos;
* Mapa ou Croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre.
* Declaração Municipal de Atuação Emergencial;
* Laudos, fotografias em anexos para auxiliar na análise
e interpretação das informações constantes no
formulário de avaliação de danos.
A homologação do ato de declaração do
estado de calamidade pública ou da situação de
emergência é feita mediante decreto do
Governador do Estado. (§ 1º do Art. 17 do