Medidas de Defesa Comercial: Dumping, Subsídios e Salvaguardas

Classificado em Economia

Escrito em em português com um tamanho de 2,7 KB

Revisão de Medidas Antidumping

A medida antidumping definitiva poderá ser revista desde que haja decorrido, no mínimo, um ano da imposição e sejam apresentados elementos de prova suficientes para demonstrar que:

  • I - a aplicação do direito deixou de ser necessária para neutralizar o dumping;
  • II - seria improvável que o dano subsistisse ou se reproduzisse caso o direito fosse revogado ou alterado; ou
  • III - o direito existente não é ou deixou de ser suficiente para neutralizar o dumping causador de dano.

Medidas Compensatórias e Subsídios

Subsídio: é toda contribuição financeira concedida pelo governo, por órgão governamental ou por órgão privado desempenhando funções governamentais, que beneficie indústria específica.

Tipos de Subsídios

  • Proibidos (Vermelhos): são aqueles vinculados ao desempenho exportador ou ao uso de bens domésticos.
  • Amarelos (Acionáveis): aqueles que causam prejuízo à indústria doméstica de outro Estado-membro.

Medidas de Salvaguardas

Países cujas indústrias nacionais foram prejudicadas ou encontram-se ameaçadas por um surto imprevisível de importações podem aumentar a tarifa de importação ou estabelecer quotas para a importação de determinado produto.

Para que um Estado adote medidas de salvaguarda, um processo investigativo deverá comprovar:

  • O aumento imprevisível das importações;
  • Se houve prejuízo ou ameaça à indústria doméstica;
  • Se há nexo causal entre ambos.

Aplicação e Regras

As salvaguardas podem propor:

  • a) Elevação do tributo de importação, alterando a TEC;
  • b) Restrição quantitativa da entrada do produto.

As medidas devem assegurar a manutenção das limitações e obrigações substancialmente equivalentes entre as partes exportadoras interessadas, preservando a situação de fato anterior. A imposição de cotas deve respeitar os princípios do livre comércio, como a nação mais favorecida e a não discriminação.

Prazos e Vigência

A medida terá prazo inicial de até 4 anos, prorrogáveis por mais 8 anos (em casos especiais, 10 anos). A vigência da salvaguarda provisória será computada no período total. Medidas com vigência superior a 1 ano deverão ser liberalizadas progressivamente.

Por fim, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior disponibiliza periodicamente um relatório sobre as medidas em vigor e as investigações em andamento.

Entradas relacionadas: