Medidas de Proteção contra Riscos Elétricos
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São medidas destinadas a proteger o indivíduo contra riscos elétricos. Podem ser aplicadas nas instalações ou ao nível pessoal. Devem proteger contra contatos diretos (partes acessíveis ou falha de isolamento) e contra contatos indiretos ou arcos. Também é necessário adotar medidas para evitar picos de tensão, excesso de corrente, quedas de alta tensão, queimaduras devido a sobrecargas, etc.
Proteção contra contatos diretos
Medidas para evitar o risco de contacto com partes vivas (conforme a Norma 20460-4-41):
- Proteção por isolamento das partes vivas — Deve existir um isolamento que só possa ser removido destruindo-o; por exemplo, revestimentos permanentes adequados (ex.: laca adequada, não verniz inadequado).
- Proteção por barreiras ou invólucros — Todos os equipamentos e ligações devem estar em compartimentos ou atrás de barreiras com grau mínimo de proteção (ex.: IP XXB, segundo UNE 20324). Deve-se evitar que pessoas ou animais toquem as partes.
- Proteção por obstáculos — Utilizada em serviços elétricos. Os obstáculos podem ser removíveis sem ferramentas, mas deve-se evitar desmontagem inadvertida. Devem impedir o contacto acidental, não sendo, no entanto, destinados a impedir acesso voluntário intencional.
- Proteção por separação por distância — Utilizada quando os espaços de serviço elétrico estão localizados fora do volume acessível por pessoas (limites que não podem ser alcançados com a mão sem ajudas).
- Dispositivos de proteção suplementar — Como dispositivos de corrente diferencial residual (ex.: 30 mA) para proteção complementar contra contactos diretos.
Proteção contra contatos indiretos
Esta proteção é obtida através da aplicação de algumas das seguintes medidas:
- Corte de proteção automático — De acordo com o sistema de ligação à terra, a instalação deve permitir a interrupção automática da alimentação (sistemas TN, TT) utilizando proteção diferencial ou, no caso de sistema IT, tendo características que o tornem imune ao primeiro faltante.
- Proteção pelo uso de equipamentos de Classe II ou isolamento equivalente — A proteção pode ser assegurada por:
- Utilizar equipamentos com isolamento duplo ou reforçado (Classe II).
- Conjuntos de fábrica construídos com isolamento equivalente (duplo ou reforçado).
- Instalar isolação adicional ao longo do sistema elétrico para isolar equipamentos que disponham apenas de isolamento básico.
- Aplicar isolamento reforçado ao longo do sistema elétrico para isolar partes expostas quando não for possível a utilização de isolamento duplo.
- Segurança no local ou não realização de contactos — Medidas relacionadas com o ambiente e a disposição das massas e condutores:
- As massas e as partes ativas devem estar localizadas de modo que não seja possível simultaneamente tocar em duas massas diferentes ou numa massa e um condutor ativo.
- Não é permitida a previsão de um condutor de proteção inexistente; devem ser seguidas medidas de projeto adequadas.
- Medidas gerais a adotar:
- Afastamento das massas e dos elementos condutores;
- Imposição de obstáculos eficazes para impedir o contacto;
- Isolamento ou a separação isolada dos elementos condutores.
Estas medidas, combinadas corretamente, contribuem para minimizar os riscos elétricos e garantir a segurança das pessoas nas instalações.