Meios de Pagamento: Cheques, Transferências e Recibos
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O Pagamento do Cheque
O cheque é pagável à vista, sendo devido no momento da sua apresentação para cobrança no banco e agência constantes do documento.
Para não perder os seus direitos, o titular do cheque deve apresentá-lo para pagamento dentro do prazo legal:
- Um cheque emitido e pagável em Espanha no prazo de 15 dias.
- O cheque emitido na Europa e pagável em Espanha no prazo de 20 dias.
- O cheque emitido fora da Europa e pagável em Espanha no prazo de 60 dias.
O Endosso do Cheque
O cheque, como meio de pagamento, pode ser endossado a alguém que não seja o beneficiário original, conferindo-lhe o direito de cobrança.
O endosso é um termo usado para transmitir o direito de cobrar o cheque. A pessoa que transfere o cheque é chamada de endossante e o beneficiário, de endossado.
O endosso deve ser total.
A Falta de Pagamento do Cheque
Quando não houver fundos suficientes na conta bancária do emitente (sacador) para pagar o montante total ou parcial do cheque, o titular pode exercer o seu direito de cobrança.
O Aval do Cheque
O titular do cheque pode solicitar ao sacador que garanta o pagamento do cheque através de um aval, total ou parcial.
O aval envolve duas pessoas:
- Avalista: é a pessoa que garante o pagamento.
- Avalizado: é a pessoa que é garantida, geralmente o sacador.
O aval deve ser assinado pelo avalista.
As Transferências Bancárias
Na transferência, o cliente ordena ao banco que transfira um determinado montante de fundos da sua conta para a conta de um beneficiário. Esta operação pode envolver custos, como comissões cobradas pelo banco.
Tipos de Transferências
- Internas: são aquelas em que as contas do ordenante e do beneficiário estão abertas na mesma instituição bancária.
- Externas: são aquelas que envolvem mais de duas instituições de crédito, implicando a transmissão através de procedimentos de compensação interbancária.
Tipos de Transferências Externas
- Diretas: o beneficiário é cliente da instituição de depósito que inicia a transferência.
- Indiretas: o beneficiário não é cliente da entidade que gere a transferência, sendo necessário um intermediário para que o pedido seja feito a uma terceira entidade onde o beneficiário tem conta.
O Recibo
É um documento que comprova o pagamento de uma quantia devida, emitido pelo beneficiário do valor e que serve como prova de pagamento.
É geralmente composto pelas seguintes secções:
- Número do recibo
- Nome e endereço do destinatário
- Data de emissão
- Valor declarado por extenso
- Motivo do recebimento
- Assinatura do emitente do recibo
O Recibo Domiciliado (Débito Direto)
É utilizado para pagamentos domiciliados num banco. Requer a autorização escrita do titular da conta, a partir da qual os pagamentos serão efetuados automaticamente.