Meios de Pagamento e Requisitos Legais do Cheque
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Formas e Meios de Pagamento
O pagamento pode ser feito em dinheiro (à vista) ou a prazo (diferido).
No caso de pagamento em dinheiro (à vista), as obrigações no âmbito do contrato "entrega da coisa e do preço" são atendidas simultaneamente.
O pagamento diferido (a prazo) significa que o vendedor entrega as mercadorias, mas a obrigação do comprador não é cumprida de imediato. O pagamento é efetuado dentro do prazo estabelecido pelos contratantes. O adiamento pode ser de curto ou longo prazo, sem juros ou com juros:
- Pagamento a Curto Prazo: A dívida é dividida em parcelas iguais ou periódicas, cujos prazos não excedam um ano. Normalmente, esses termos são mais comuns entre empresas e são acordados sem juros, já que ambos os lados beneficiam com a operação.
- Pagamento a Longo Prazo: Ocorre quando o comprador tem mais de um ano para liquidar a dívida. A vantagem é que o comprador, ao obter crédito, pode adquirir o imóvel sem ter que esperar para levantar o dinheiro, mas em troca tem de suportar o custo dos juros. Esse custo deve ser incluído no custo total do produto, bem como os custos de trabalho e gastos em geral.
A cobrança em dinheiro (em espécie) permite que o vendedor disponha do seu dinheiro a partir do momento da coleta.
O pagamento por meio de cheque não produz efeitos até a conversão do título em dinheiro.
A transferência bancária tem consequências semelhantes ao pagamento por cheque.
Cartões de Crédito
- Cartão de Débito: O pagamento é efetuado no momento da compra.
- Cartão de Crédito: Permite ao cliente adiar o pagamento da compra através de liquidação mensal.
O pagamento por letra de câmbio ou nota promissória pode ser pactuado, sendo que o vendedor, nestes casos, pode não conceder descontos ou cobrar juros ao comprador para compensar a defasagem entre a oferta de bens e a entrega do preço.
O Cheque
O cheque é um documento através do qual o sacador ordena ao sacado que pague ao tomador o montante de dinheiro contido no título.
Requisitos de Validade do Cheque
As exigências a serem cumpridas para o cheque ser válido são:
- O termo "cheque" inserido no texto e expresso na língua utilizada para a redação.
- A ordem de pagamento pura e simples (ex: "pagar por este cheque...").
- O montante a ser pago pelo sacado, expresso em moeda local ou estrangeira admitida à cotação oficial.
- O nome do sacado que irá efetuar o pagamento, devendo ser necessariamente uma instituição bancária ou de crédito que tenha fundos disponíveis para o sacador.
- O local de pagamento.
- O local e a data de emissão.
- A assinatura da pessoa que emite o cheque (sacador).
Formas de Preenchimento do Cheque
- Cheque ao Portador ou Administrativo: Será pago a qualquer pessoa que apresentar o título. As expressões usadas no título são:
- Pagar ao portador.
- Pagar a [nome da pessoa] seguido pela palavra "portador".
- Pagar a [espaço reservado para o titular] onde aparece o banco.
- Cheque Cruzado: O cheque é atravessado por duas barras paralelas na diagonal. Essas linhas indicam que o cheque só pode ser cobrado mediante depósito em conta bancária. Existem dois tipos:
- Cruzamento Geral: Entre as duas barras aparece a expressão "Bco. e Cia." (Banco e Companhia).
- Cruzamento Especial: Entre as barras é inserido o nome do banco específico onde o cheque pode ser descontado.
- Cheque "Para Ser Creditado": Na frente do documento aparece a expressão "a ser creditado". O pagamento desse cheque não pode ser feito em dinheiro, mas sim por um lançamento contábil creditado ao titular da conta.
- Cheque Visado ou Garantido: É emitido pelo banco ou caixa econômica, a pedido do cliente, utilizando os recursos que ele possui na conta corrente ou poupança. O banco garante que o cheque será sempre pago, embora também possa entregar a quantia em dinheiro.