Melhorias Voluntárias da Segurança Social por Negociação Coletiva

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... forma de compensação, em vez de uma prestação periódica.

b. - Benefícios de Sobrevivência e Morte para Outros Familiares

O regime é o mesmo que na seção anterior, ou seja, o valor jurídico das pensões para viúvas, órfãos ou outros membros da família pode ser aumentado como uma melhoria voluntária, cujo pagamento é assumido pelo empregador. Mas também pode ser concedida uma compensação, em vez de suplementos às prestações.

c. - Incapacidade Temporária e Contingências Profissionais

No caso de contingências profissionais, a melhoria consiste no pagamento de um complemento à prestação obrigatória de mais de 75% da base, que é suportado pela empresa. A negociação coletiva geralmente define uma percentagem mais elevada, por exemplo, 80% ou 90%, ou em outros casos, pode-se até pagar um suplemento de 100% do salário a ser cobrado (para que o trabalhador não seja desativado financeiramente).

Em caso de acidente não ocupacional ou doença, a melhoria voluntária pode consistir em pagamentos de benefícios durante os primeiros dias em que, legalmente, não há obrigação de receber. Também pode implicar o aumento da provisão, complementando a taxa legalmente estabelecida. Este complemento é integralmente suportado pela empresa e sua execução pode ser limitada a alguns meses de baixa para tal contingência, ou estender-se por todo o período de tempo nessa situação.

d. - Apoio à Reforma e Incentivos

Podem ser incentivos à reforma antecipada, atribuindo um valor monetário ao trabalhador que escolhe reformar-se antes da idade normal de reforma.

  • Auxílio à Aposentadoria: Consiste numa quantia em dinheiro atribuída no momento da aposentadoria, independentemente da idade em que o trabalhador se aposenta, mesmo que o cálculo tome como referência o número de anos trabalhados e a quantia dependa deles.
  • Suplementos Periódicos à Disposição para a Aposentadoria: São quantias regulares, calculadas com base na pensão ou cuja estrutura é semelhante à da pensão estabelecida pela ação protetora da Segurança Social, às quais estão intimamente ligados.

O objetivo é diferente em cada caso: enquanto o primeiro visa incentivar a reforma antecipada e pode ser visto como uma medida para promover o emprego, o segundo objetivo é recompensar a fidelidade dos funcionários à empresa, ou seja, recompensar serviços prestados ou compensar os custos que podem resultar na mudança de ativo para passivo da empresa. Finalmente, os suplementos periódicos ligados ao desempenho de base da Reforma da Segurança Social têm como objetivo garantir que o rendimento de substituição seja o mais próximo possível do que o trabalhador tinha em ativo. Muitas vezes, estabelecem-se os montantes financeiros em parcela única no momento da aposentadoria, o que pode [texto incompleto].

e. - Subsídios Sociais e Compensações Especiais

A negociação coletiva pode estabelecer montantes compensatórios que complementam os já estabelecidos pela Segurança Social em determinadas circunstâncias, tais como:

  • Lesões incapacitantes permanentes (uma quantia fixa de acordo com o cronograma definido);
  • Compensação especial se um trabalhador morre por acidente ou doença profissional (para o cônjuge sobrevivo, os órfãos ou outros membros da família).

f. - Outros Tipos de Ajuda e Benefícios Adicionais

Por exemplo, o financiamento dos custos de tratamento psicológico ou psiquiátrico, tratamentos médicos e cirúrgicos não cobertos pelo serviço público de saúde (como a reabilitação da dependência de drogas). Também outros auxílios para órteses, próteses e similares (tratamentos dentários, óculos, lentes de contato, aparelhos auditivos, sapatos de proteção, etc.).

O pagamento pode assumir a forma de rendimentos ou de compensações, o que dependerá, fundamentalmente, se o benefício melhora a Segurança Social ou se é uma prestação autônoma. A lei permite a possibilidade de complementar e capitalizar uma quantia fixa do montante concedido como melhoria voluntária em certos casos. A gerência pode, por opção de negócio, gerir o benefício diretamente ou confiar a outra entidade (Administração da Segurança Social, mútuas de trabalho, fundos de previdência e assistência social ou empresas de seguros).

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