Memoriais Criminais: Modelos de Defesa e Acusação
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Memoriais Criminais: Defesa e Acusação
O acusado é arrimo de família, haja vista ser responsável pelo sustento de uma prole numerosa composta de 04 (quatro) filhos menores, conforme certidões de nascimento em anexo (docs. 04, 04-A, 04-B, 04-C), e exerce a profissão de motorista de caminhão nesta cidade. É o tipo de cidadão tão simples, Excelência, a quem se pode até atribuir o seguinte conceito: “o cidadão humilde e pacato, nascido e criado no interior e que NÃO possui personalidade voltada para o crime”.
Necessária também a observação da falta de provas concretas, haja vista que não foi encontrada com o acusado a arma usada no crime e que o dinheiro encontrado com o réu é referente a trabalho realizado, conforme informado pelas testemunhas em audiência.
III – PEDIDO
Diante do breve exposto e de tudo mais que dos autos consta, requer:
- Que seja declarada a nulidade do reconhecimento pessoal realizado em audiência;
- Que o acusado seja inocentado ante a falta de provas para condenação.
Piracicaba, 3 de junho de 2016.
Ana Júlia Lordello Salvaia
OAB/SP 13.8627-5
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ª Vara Criminal da Comarca ____.
Processo n.º ____
O Ministério Público do Estado de São Paulo, nos autos do processo-crime que move contra MARIA, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, apresentar os seus MEMORIAIS, nos seguintes termos:
Os fatos imputados à ré na denúncia foram integralmente comprovados ao longo da instrução e há provas mais que suficientes para a condenação.
Comprova-se que a ré encontrava-se próxima ao local do crime no dia de sua ocorrência portando o valor exato que foi subtraído mediante grave ameaça; portanto, é justo caracterizar que ela subtraiu para si os R$ 2.000,00 (dois mil reais), uma vez que foi reconhecida pela vítima, que inicialmente confirmou suas características físicas, fez completa descrição do meio de fuga e, posteriormente, realizou sua identificação pessoal.
A ré, MARIA, em seu depoimento, informou que o valor que portava tratava-se de seu salário, que teria recebido no mesmo dia; no entanto, quando questionada, não soube explicar onde trabalhava.
Além do valor, foi encontrada na bolsa da ré uma arma de fogo, cuja origem a acusada também não soube explicar. Submetida à perícia, teve comprovada sua potencialidade lesiva. Deste modo, ainda em relação ao roubo, as penas para a ré devem ficar acrescidas em 1/3 por conta das causas de aumento.
Destaca-se, ainda, que a ré não sofreu nenhuma coação, estava em pleno gozo de suas faculdades mentais e encontrava-se devidamente acompanhada de seu advogado para a ratificação do que foi dito.
Ora, Excelência, é inegável que o uso de arma causa maior temor à vítima, o que enseja causa de aumento de pena, tratando-se, então, de crime comum, de dano material, comissivo, doloso e instantâneo, tendo o início da execução na prática da ameaça e da violência como meio de inibir a vítima, objetivando a subtração da res.
Observa-se que a ré premeditou o crime, uma vez que se dirigiu a um local específico empunhando uma arma, com o fim de intimidar sua possível vítima e atingir o fim desejado.
Por fim, Excelência, fica claro no depoimento da vítima, na fase de inquérito policial, que se trata de Maria a responsável pelo crime, o que por si só já é suficiente para a condenação da ré, pois: “em sede de delito de roubo, as palavras da vítima são sumamente valiosas e não podem ser desconsideradas, máxime em crimes patrimoniais, quando incidem sobre o proceder de desconhecidos, pois o único interesse do lesado é apontar os verdadeiros culpados e narrar-lhes a atuação e não acusar pessoas inocentes.” (in RDJ, 43/233).
“PROVA. Reconhecimento do agente pela vítima. Valor: Constitui prova suficiente para condenação em crime de roubo o fato da vítima reconhecer o agente com firmeza e determinação, uma vez que não tem motivo algum para incriminar um desconhecido falsamente” (RJDTACRIM 22/309 Rel. Passos de Freitas).
Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência a CONDENAÇÃO da ré, nos termos da denúncia, acrescidos dos argumentos expostos nesta peça, pois, assim fazendo, estará Vossa Excelência realizando JUSTIÇA!
Piracicaba, 3 de junho de 2016.
Ana Júlia Lordello Salvaia
Promotora de Justiça