Memoriais do MP: Alegações Finais em Roubo Qualificado
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ª Vara Criminal da Comarca de ____.
Processo n°____
O Ministério Público do Estado de ____, nos autos do processo-crime que move contra Maria, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, apresentar seus Memoriais, nos seguintes termos:
Alegações Finais
em desfavor de
Maria, por ter, no dia 08.02.2002, praticado o crime de roubo qualificado mediante uso de arma de fogo e concurso de pessoas, capitulado no art. 157, § 2º-A, do Código Penal, contra a vítima “B”.
Segundo a denúncia, a acusada foi presa em flagrante delito cometendo o crime de roubo com emprego de arma de fogo em uma lotérica, ameaçando “B” e exigindo a entrega dos valores que ali havia, onde, com medo, a vítima entregou a quantia no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Do Mérito
a) Do Depoimento da Vítima
Excelência, como observado no depoimento pessoal da vítima, trata-se de uma pessoa conhecida na região, um cidadão trabalhador e honesto, o qual teve de trabalhar duro para conquistar tudo que tem hoje, busca apenas receber seu dinheiro roubado de forma correta.
Reconheceu Maria como autora do delito, tanto na fase policial como em juízo.
Nas fls. __, a vítima, apesar de ter ficado nervosa, já que nunca passou por uma experiência assim, tentou relatar de forma mais clara a questão demandada:
“No dia do ocorrido, estava sozinho na lotérica, havia ido cedo para ligar os computadores e verificar se estava tudo em ordem para mais um dia de trabalho. Olhei para trás e lá estava a criminosa, olhando para mim e apontando uma arma em direção ao meu rosto. Irritada, me pediu para passar todo o dinheiro que ali estava, e eu a entreguei. Não havia muito devido ao horário; aquele dinheiro era o que havia restado do dia anterior, mas que teria muito valor, pois teria de ser compensado para o pagamento das despesas e contas pagas pelos clientes.”
b) Do Depoimento da Ré
Ao ser interrogada, a ré nega a autoria do delito, com vista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, que diz:
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma.
Alega que os R$ 2.000,00 (dois mil reais) eram referentes ao seu salário. Entretanto, a ré não conseguiu explicar onde trabalha e por que estava com arma de fogo escondida em sua bolsa. Também não soube dizer por que estava próxima à lotérica no momento em que foi presa.
Do Pedido de Condenação
- Pede-se a condenação com base na prova colhida;
- A palavra da vítima prevalece nestes casos, podendo-se levar em consideração a jurisprudência:
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA "BRANCA". CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PARTICIPOU EFETIVAMENTE DO CRIME DE ROUBO NARRADO NA DENÚNCIA. O DEPOIMENTO DA VÍTIMA, COLHIDO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, CONFIRMOU TER SIDO O RÉU UM DOS AUTORES DO CRIME. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DE POLICIAIS CIVIS E MILITAR. VALIDADE. RÉU REVEL. PROVAS SUFICIENTES A CONVENCER DO DECRETO CONDENATÓRIO. MAJORANTE MANTIDA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. REFORMA. CONSUMAÇÃO. A SIMPLES INVERSÃO DA POSSE DA COISA SUBTRAÍDA É O BASTANTE PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA ESTABELECIDA DE MODO ESCORREITO. TERCEIRA FASE. DIMINUIÇÃO DA PENA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DECOTE. O REGIME ABERTO NÃO É O ADEQUADO PARA O CASO EM TELA. REFORMA PARA O REGIME PRISIONAL FECHADO. IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL, COM EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO RÉU
(TJSP; Apelação 0034920-88.2016.8.26.0050; Relator (a): Airton Vieira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 15ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018)
- A arma de fogo foi periciada e atestada sua potencialidade lesiva.
Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência a condenação da ré, nos termos da denúncia, acrescidos dos argumentos expostos nesta peça, pois, assim fazendo, estará Vossa Excelência realizando
Justiça
Piracicaba, 24 de maio de 2018.
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Promotor(a) de Justiça