MERCOSUL e Contratos Empresariais Internacionais: Aspectos Legais e Econômicos
Instrumentos Básicos do MERCOSUL no Tratado de Assunção
Ações previstas no Tratado de Assunção para o MERCOSUL incluem:
- Redução progressiva de barreiras tarifárias e não tarifárias, até a eliminação total das barreiras entre os países membros;
- Estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC);
- Acordos setoriais para o mercado de fatores;
- Sistema provisório de solução de controvérsias;
- Coordenação gradual de políticas macroeconômicas.
Criação e Objetivos do MERCOSUL (Março de 1991)
O Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) foi criado em março de 1991 com o objetivo final de:
- Liberalização do comércio de bens e de serviços;
- Livre circulação de mão de obra e de capitais;
- Coordenação de políticas macroeconômicas entre os quatro países membros.
MERCOSUL: Área de Livre Comércio e União Aduaneira (1994)
A partir de dezembro de 1994, o MERCOSUL instituiu uma área de livre comércio e uma união aduaneira que ainda carece de aperfeiçoamento. Medidas necessárias para tal fim são:
- Eliminar barreiras não tarifárias ainda existentes;
- Promover a liberalização do comércio de serviços;
- Incorporar à Tarifa Externa Comum (TEC) produtos mantidos à margem dela.
Estrutura Institucional do MERCOSUL: Exceções
Seguindo o modelo da União Europeia, o MERCOSUL também procurou criar uma série de mecanismos e instituições que compõem a sua Estrutura Institucional. Todos os citados abaixo descrevem a estrutura do MERCOSUL, exceto:
A Comissão do Mercado Comum.
Mecanismo de Solução de Controvérsias no MERCOSUL
De modo geral, um processo de integração precisa de um instrumento, ainda que flexível, de solução de controvérsias. Não é certo dizer, sobre o mecanismo de solução de controvérsias e o MERCOSUL, que:
O tribunal ad hoc é uma corte de justiça permanente formada por juristas dos quatro países.
Tarifa Externa Comum (TEC): Definição e Importância
A Tarifa Externa Comum (TEC) é o pilar da União Aduaneira. A TEC é composta das alíquotas de importação e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM). Em função da TEC, todos os produtos importados dos países não participantes do MERCOSUL estão sujeitos à mesma alíquota de imposto de importação ao serem internalizados em qualquer dos Estados Partes.
Contrato Empresarial Internacional: Definição
O contrato internacional é um acordo de vontades que visa a atingir um objetivo das partes, consequência do intercâmbio entre Estados e pessoas, no sentido amplo. Suas características são diversificadas em relação aos mecanismos conhecidos e, usualmente, utilizados pelos comerciantes.
Origem dos Contratos Empresariais Internacionais
As possíveis situações que podem dar origem a contratos empresariais internacionais são:
- Nacionalidades diversas de contratantes e contratados;
- Partes residentes em países diferentes;
- Quando o objeto do contrato seja entregue ou prestado de forma extraterritorial;
- Quando os lugares de celebração e execução das obrigações contraídas também não coincidem.
LICC e a Lei Aplicável a Contratos Empresariais Internacionais
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), antiga Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), preceitua normas sobre a lei aplicável à solução de litígios que podem surgir referentes aos Contratos Empresariais. A LINDB estabelece que, em caso de controvérsias sobre as obrigações contratuais celebradas com as partes presentes, a lei do lugar da celebração do contrato será a competente para reger suas obrigações. Se o contrato for celebrado com as partes ausentes, prevalecerá a lei do país onde residir o proponente.
Solução de Controvérsias no MERCOSUL: Mecanismos
Há acordo firmado entre os países integrantes do MERCOSUL para não se buscar o judiciário para resolver os litígios que surgirem, mas sim buscar soluções como:
- Negociações Diretas;
- Intervenção do Grupo Mercado Comum;
- Julgamento no Tribunal Arbitral;
- Revisão do laudo do tribunal arbitral em 2ª instância no Tribunal Permanente de Revisão.