MERCOSUL e Contratos Empresariais Internacionais: Aspectos Legais e Econômicos

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Instrumentos Básicos do MERCOSUL no Tratado de Assunção

Ações previstas no Tratado de Assunção para o MERCOSUL incluem:

  • Redução progressiva de barreiras tarifárias e não tarifárias, até a eliminação total das barreiras entre os países membros;
  • Estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC);
  • Acordos setoriais para o mercado de fatores;
  • Sistema provisório de solução de controvérsias;
  • Coordenação gradual de políticas macroeconômicas.

Criação e Objetivos do MERCOSUL (Março de 1991)

O Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) foi criado em março de 1991 com o objetivo final de:

  • Liberalização do comércio de bens e de serviços;
  • Livre circulação de mão de obra e de capitais;
  • Coordenação de políticas macroeconômicas entre os quatro países membros.

MERCOSUL: Área de Livre Comércio e União Aduaneira (1994)

A partir de dezembro de 1994, o MERCOSUL instituiu uma área de livre comércio e uma união aduaneira que ainda carece de aperfeiçoamento. Medidas necessárias para tal fim são:

  • Eliminar barreiras não tarifárias ainda existentes;
  • Promover a liberalização do comércio de serviços;
  • Incorporar à Tarifa Externa Comum (TEC) produtos mantidos à margem dela.

Estrutura Institucional do MERCOSUL: Exceções

Seguindo o modelo da União Europeia, o MERCOSUL também procurou criar uma série de mecanismos e instituições que compõem a sua Estrutura Institucional. Todos os citados abaixo descrevem a estrutura do MERCOSUL, exceto:

A Comissão do Mercado Comum.

Mecanismo de Solução de Controvérsias no MERCOSUL

De modo geral, um processo de integração precisa de um instrumento, ainda que flexível, de solução de controvérsias. Não é certo dizer, sobre o mecanismo de solução de controvérsias e o MERCOSUL, que:

O tribunal ad hoc é uma corte de justiça permanente formada por juristas dos quatro países.

Tarifa Externa Comum (TEC): Definição e Importância

A Tarifa Externa Comum (TEC) é o pilar da União Aduaneira. A TEC é composta das alíquotas de importação e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM). Em função da TEC, todos os produtos importados dos países não participantes do MERCOSUL estão sujeitos à mesma alíquota de imposto de importação ao serem internalizados em qualquer dos Estados Partes.

Contrato Empresarial Internacional: Definição

O contrato internacional é um acordo de vontades que visa a atingir um objetivo das partes, consequência do intercâmbio entre Estados e pessoas, no sentido amplo. Suas características são diversificadas em relação aos mecanismos conhecidos e, usualmente, utilizados pelos comerciantes.

Origem dos Contratos Empresariais Internacionais

As possíveis situações que podem dar origem a contratos empresariais internacionais são:

  • Nacionalidades diversas de contratantes e contratados;
  • Partes residentes em países diferentes;
  • Quando o objeto do contrato seja entregue ou prestado de forma extraterritorial;
  • Quando os lugares de celebração e execução das obrigações contraídas também não coincidem.

LICC e a Lei Aplicável a Contratos Empresariais Internacionais

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), antiga Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), preceitua normas sobre a lei aplicável à solução de litígios que podem surgir referentes aos Contratos Empresariais. A LINDB estabelece que, em caso de controvérsias sobre as obrigações contratuais celebradas com as partes presentes, a lei do lugar da celebração do contrato será a competente para reger suas obrigações. Se o contrato for celebrado com as partes ausentes, prevalecerá a lei do país onde residir o proponente.

Solução de Controvérsias no MERCOSUL: Mecanismos

Há acordo firmado entre os países integrantes do MERCOSUL para não se buscar o judiciário para resolver os litígios que surgirem, mas sim buscar soluções como:

  • Negociações Diretas;
  • Intervenção do Grupo Mercado Comum;
  • Julgamento no Tribunal Arbitral;
  • Revisão do laudo do tribunal arbitral em 2ª instância no Tribunal Permanente de Revisão.

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