## Métodos Extrajudiciais de Resolução de Conflitos

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Métodos extrajudiciais de resolução de conflitos  Métodos consensuais  Métodos alternativos  

Forma mais adequada: a que mais se encaixa Tribunal multiportas: 
Art. 3º, CPC Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, Advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. 
Evitação  Negociação  Mediação/Conciliação (negociação assistida)  Arbitragem  Decisão Administrativa  Sentença (Art. 203,§1º, CPC)  Ação direta não Violenta  Ação Direta Violenta.  Negociação + Mediação/conciliação: autocomposição  Arbitragem + Decisão administrativa + sentença: heterocomposição 
Art. 203, CPC Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, Com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
 Na mediação, visa-se recuperar o diálogo entre as partes. Por isso mesmo, são elas que decidem. As Técnicas de abordagem do mediador tentam primeiramente restaurar o diálogo pára que Posteriormente o conflito em si possa ser tratado. Só depois pode se chegar à solução. Na mediação não é necessário interferência, ambas partes chegam a um acordo sozinhas, se mantém autoras de suas Próprias soluções. Conflitos familiares e de vizinhança, por exemplo, muitas vezes são resolvidos apenas com o Estabelecimento da comunicação respeitosa entre os envolvidos.
 A conciliação pode ser mais indicada quando há uma identificação evidente do problema, quando este Problema é verdadeiramente a razão do conflito - não é a falta de comunicação que impede o resultado Positivo. Diferentemente do mediador, o conciliador tem a prerrogativa de sugerir uma solução. Essa polarização pede uma intervenção do conciliador no sentido de um acordo justo pára ambas as Partes e no estabelecimento de como esse acordo será cumprido. 
Causas trabalhistas costumam ser um Objeto onde a conciliação atua com eficiência. 
A arbitragem surge no momento em que as partes não resolveram de modo amigável a questão. As Partes permitem que um terceiro, o árbitro, especialista na matéria discutida, decida a controvérsia. Sua Decisão tem a força de uma sentença judicial e não admite recurso. As soluções alternativas dos conflitos ajudam a desobstruir a Justiça, socializam o processo de Entendimento entre as pessoas e aceleram a resolução dos problemas.
 Métodos extrajudicial: fora do processo
 Métodos Consensuais: é considerado o termo de método pára mediação, conciliação e arbitragem, Porém precisa de terceiro pára levar as partes em consenso. 
Métodos Alternativos: resolução de conflitos são todos aqueles não impostos pelo Poder Judiciário e Intermediados por um terceiro, que buscam levar as partes a um consenso, evitando ou terminando o Deslinde judicial. 
 Formas de resolver a disputa: Evitação, negociação, mediação e conciliação, arbitragem, decisão arbitraria, sentença, ação direta não Violenta, ação direta violenta. 14/08/19 Crise no judiciário  resolução 125/2010 CNJ: precursor da política pública: A oferta de meios adequados à resolução de Conflitos (processual e pré processual, dentro e fora do Estado), bem como sua estruturação no Brasil, é Objeto da Resolução 125 do CNJ – que dispôs sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento Adequado dos conflitos de interesses. 
 centralização Está exatamente na auto composição o eixo central dos Juizados Especiais, que estão estruturados sobre Tríplice fundamento das chamadas vias conciliatórias (TOURINHO NETO; FIGUEIRA Júnior, 2011): A) Funcional, na qual reside o eficientíssimo, como política judiciária, considerada verdadeiro equivalente Jurisdicional (prestação de tutela com resolução do mérito pela auto composição – art. 269, III, CPC). B) Pacificação ou coexistência, fundamento assim concebido pára resolução de conflitos de maneira Consensual (não adversarial), eliminando os reflexos sempre nefastos da sentença de procedência ou Improcedência do pedido. C) Participação, que significa o envolvimento das pessoas integrantes da comunidade em que ocorreu o Conflito, a fim de se ter resolução, ou seja, a participação popular do leigo na solução da controvérsia, Sobretudo em fase conciliatória. Dirigir uma conciliação requer entendimento de que se trata de um Processo auto compositivo com começo, meio e fim. Pára entender tecnicamente esse processo, é preciso Formação, preparo, disciplina, capacitação permanente e prática. 
treinamento Nos treinamentos sobre habilidades e técnicas de mediação, os participantes são estimulados a indicar a Primeira ideia que lhes vem à cabeça ao ouvir a palavra “conflito” e invariavelmente se obtém uma lista, Em que constam, dentre outras: (a) guerra; (b) briga; (c) disputa; (d) agressão; (e) tristeza; (f) violência; (g) Raiva; (h) perda; (i) processo  gestão de qualidade  Lei 13.105/15 CPC  Lei 13.140/15 Lei de mediação  fundamentação teórica
teoria do conflito: A possibilidade de perceber o conflito como algo positivo é uma das principais Alterações da chamada moderna teoria do conflito. Isso porque, a partir do momento em que se percebe o Conflito como um fenômeno natural na relação de quaisquer seres vivos, torna-se possível se perceber o Conflito de forma positiva. 
 teoria da comunicação negociação: Mediação da escola de Harvard, também denominada mediação Linear ou mediação tradicional/clássica. Segundo essa linha, a mediação é um desdobramento da Negociação baseada em princípios, tem um processo estruturado linearmente em fases bem definidas e Tem por propósito o de reestabelecer a comunicação entre as partes pára identificar os interesses Encobertos pelas posições pára com isso alcançar um acordo.
 teoria dos jogos: A teoria dos jogos se mostra especialmente importante pára a mediação e demais Processos auto compositivos por apresentar respostas a complexas perguntas como se a mediação Produzisse bons resultados apenas quando as partes se comportam de forma ética ou ainda se a mediação Funciona apenas quando há boa intenção das partes, a teoria dos jogos aplicada na mediação faz com que As partes entendam que basear suas decisões na decisão do outro é um método de cooperação, pára que No final o seu resultado seja satisfatório. 
desenvolvimento da competência: Os órgãos com poder jurisdicional devem ter competência pré Constituída, e a previsão constitucional é clara ao afirmar, nesse contexto jurisdicional, a impossibilidade De haver juízo ou tribunal de exceção
  competência: setor de solução de conflitos pré-processual, o qual poderá, informalmente e sem Distribuição, recepcionar – por servidor devidamente treinado – pretensões que versem sobre direitos Disponíveis em matéria cível, de família, previdenciária e da competência dos Juizados Especiais. Não há Redução a termo e convida-se, por qualquer meio hábil de comunicação, a parte contrária pára comparecer Ao Centro; 
Deve-se: Ter habilidade, atitude e trabalho em equipe.

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