Métodos de Pagamento e Extinção de Obrigações no Direito Civil

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Depósito em Pagamento (Consignação)

1. Quando o devedor pode levantar o depósito?

R: Enquanto o credor não aceitar ou não contestar a ação.

Pagamento com Sub-rogação

Conceito de Sub-rogação

Sub-rogar significa substituir uma coisa por outra com os mesmos direitos e ônus, ou uma pessoa por outra que adquire os mesmos direitos, ações e privilégios da substituída.

Modalidades de Sub-rogação

1. Sub-rogação Real

Caracteriza-se pela substituição do objeto, da coisa devida, onde a segunda fica no lugar da primeira, com os mesmos direitos e ações cabíveis.

2. Sub-rogação Pessoal

  • Legal: Proveniente da lei (Art. 346 do Código Civil). A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
    • Do credor que paga a dívida do devedor comum. (Um credor paga aos outros credores, sub-rogando-se como único credor.)
    • Do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel. (Exemplo: Inquilino que paga em nome do dono, para não sair do imóvel.)
    • Do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. (Exemplo: Fiador.)
  • Convencional: Decorre da vontade das próprias partes, dependendo de acordo escrito entre ambos. Só pode ser oriunda de contrato. (Art. 347 do Código Civil). A sub-rogação é convencional:
    • Quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;
    • Quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

Tipos de Pagamento na Sub-rogação

  • Total: Pagamento integral da dívida. Exemplo: Dívida de 500 mil e foram pagos os 500 mil.
  • Parcial: Pagamento de parte da dívida. Exemplo: Dívida de 500 mil e foram pagos somente 300 mil, ou seja, ainda faltam 200 mil. O devedor terá que pagar primeiro o credor originário e depois o credor sub-rogado.

Objetivos da Sub-rogação

  1. Visa proteger quem pagou dívida alheia e não se resguardou por meio da sub-rogação convencional ou cessão de crédito.
  2. Garantir a exoneração do devedor com o credor originário, independentemente se o pagamento for parcial.

Efeitos da Sub-rogação

Art. 349 do Código Civil: A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

De modo que, se o credor principal dispunha de garantia real (uma hipoteca ou um penhor) ou pessoal (fiança), o terceiro sub-rogado passará então a detê-las e, como consequência, poderá ainda tomar as necessárias medidas judiciais para a proteção do seu crédito, como se fosse o credor primitivo.

Nota: Sub-rogação é diferente de cessão de crédito.

Imputação ao Pagamento

Conceito

Imputação ao pagamento é a operação pela qual o devedor de mais de uma dívida vencida e da mesma natureza a um só credor indica qual das dívidas está pagando, por ser tal pagamento inferior ao total das dívidas.

Modalidades ou Espécies

  1. Imputação feita pelo devedor (Art. 352): A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
  2. Imputação feita pelo credor (Art. 353): Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.
  3. Imputação feita pela lei (Art. 355): Se o devedor não fizer a indicação do Art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

Requisitos

  1. Duas ou mais dívidas.
  2. Entre as mesmas partes (credor e devedor).
  3. Que as dívidas sejam da mesma natureza.
  4. Que as dívidas sejam líquidas e vencidas.
  5. Que o pagamento seja insuficiente para quitar todas.

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