Ministério do Trabalho e Inspeção: Funções e Serviços
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O Ministério do Trabalho e da Segurança Social de Espanha
História e Estrutura
Os acontecimentos políticos e sociais ocorridos em 1917, a promulgação da primeira grande legislação social em 1919 e a agenda legislativa esperada devido à constituição da OIT levaram à criação do Ministério do Trabalho em 1920.
A Lei do Trabalho de 1938 criou o sindicato como uma organização estatal. A Segurança Social ficou sob a jurisdição do Ministério da Saúde. As fontes são uma regulamentação profissional e administrativa particularmente complexa, especialmente quando se relacionam com a organização simultânea das Comunidades Autónomas.
Os organismos de descentralização no esquema são meramente agências instrumentais dos órgãos centrais do Ministério, mas mantêm a sua entidade jurídica ou administrativa. Exemplos incluem:
- INEM (Instituto Nacional de Emprego)
- FOGASA (Fundo de Garantia Salarial)
- O Instituto Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho.
A Inspeção do Trabalho e da Segurança Social (ITSS)
A Inspeção do Trabalho e da Segurança Social (ITSS) é um serviço público de Espanha responsável por garantir a aplicação das normas da ordem social e exigir a devida responsabilização em caso de infração ou violação. Além do papel de polícia social, que assegura o respeito pelos direitos e deveres definidos na lei, o inspetor atua como consultor na área laboral, fornecendo informação, aconselhamento e avisos para facilitar o cumprimento das obrigações por parte dos parceiros sociais. Também desempenha funções de mediação, conciliação e arbitragem em conflitos laborais.
A Inspeção do Trabalho atende a consultas, denúncias e reclamações, apresentadas oral ou por escrito pelos cidadãos.
A Inspeção do Trabalho foi criada pelo Decreto Real de 1 de março de 1906. Desde então, ficou encarregada de aplicar a legislação social da época, como a "Lei de Compensação dos Trabalhadores" (1900), a "Lei sobre o Trabalho de Mulheres e Crianças" (1900) e a "Lei do Descanso Dominical" (1904). As suas funções foram regulamentadas a partir de 1909 e, após a criação do Ministério do Trabalho em 1920, foi criada a Inspeção Regional, que se tornou provincial após a reestruturação do Ministério em 1932.
A ITSS, sob a tutela do Secretário do Trabalho e Imigração — em conformidade com a Lei 42/1997 e o seu regulamento de aplicação (RD 138/2000) — é a organização administrativa responsável pelo serviço público de fiscalização e execução das normas da ordem social. As suas responsabilidades incluem a fiscalização de deveres de empregadores e trabalhadores, bem como o aconselhamento e a informação sobre trabalho e segurança social.
Para a prestação destes serviços, a ITSS conta com funcionários de nível técnico superior, pertencentes à carreira superior do Corpo de Inspetores do Trabalho e da Segurança Social. Estes exercem as suas funções com estrita observância dos princípios de independência técnica, objetividade e imparcialidade, conforme exigido pelas Convenções Internacionais n.º 81 e n.º 129 da Organização Internacional do Trabalho. As funções de apoio, colaboração e gestão são exercidas por oficiais do Corpo de Inspetor-Adjunto do Emprego e Segurança Social.
O objetivo básico da ITSS é promover o cumprimento voluntário das obrigações laborais e da Segurança Social por parte de empresas e trabalhadores, através de ações preventivas, corretivas ou sancionatórias. Estas ações visam garantir o cumprimento das normas de segurança e saúde dos trabalhadores, os requisitos de contribuições para a segurança social e a correta liquidação de contribuições.
Nota: Em procedimentos específicos em que a Inspeção do Trabalho participa (ex: Registo de Emprego, Aviso de abertura de estabelecimentos), serão consideradas autoridades os organismos que cada Comunidade Autónoma determinar.
Principais Serviços da ITSS
Serviços de Fiscalização
Monitorização e aplicação de leis, regulamentos e acordos coletivos nas seguintes áreas:
- Relações de trabalho e gestão sindical.
- Prevenção de riscos laborais.
- Normas sobre o âmbito, matrícula, inscrição, alta e baixa de trabalhadores, negociação e cobrança de taxas do sistema de segurança social.
- Normas sobre a cobrança e recebimento de benefícios da Segurança Social e outros benefícios complementares voluntários.
- Normas estabelecidas na gestão colaborativa da Segurança Social.
- Normas sobre colocação, emprego, proteção no desemprego, migração, mão de obra estrangeira, formação profissional, agências de emprego e planos de serviços integrados de emprego.
Serviços de Assistência Técnica
- Assistência, informação e orientação a empresas e trabalhadores.
- Assistência técnica a instituições e organismos da Segurança Social, quando solicitado.
- Informação e colaboração com outras administrações públicas sobre a aplicação das normas da ordem social ou a fiscalização de auxílios e subvenções públicas.
- Realização de perícias a pedido da Justiça do Trabalho.
Serviços de Arbitragem, Conciliação e Mediação
Em todos os casos, a condução do processo pela ITSS requer o acordo entre as partes afetadas pela disputa laboral ou greve.
Atividades de Inspeção
As atividades decorrentes dos serviços prestados pela Inspeção do Trabalho e da Segurança Social incluem:
- Emissão de avisos ou requerimentos quando não resultem de danos diretos a trabalhadores.
- Início de procedimentos disciplinares, através da emissão de Autos de Infração.
- Início do procedimento de liquidação de débitos da Segurança Social através de Autos de Liquidação.
- Início de procedimentos de ofício para o registo de empresas e a inscrição, alta e baixa de trabalhadores no regime da Segurança Social.
- Início de procedimentos para o enquadramento de empresas e trabalhadores no regime correspondente da Segurança Social.
- Proposta, perante os órgãos competentes, de suspensão ou cessação de prestações sociais obtidas ou usufruídas de forma fraudulenta.
- Proposta, perante o órgão competente, de sobretaxa sobre benefícios económicos em caso de acidente de trabalho ou doença profissional causada pela falta de medidas de segurança.
- Proposta de sobretaxas ou reduções nos prémios de seguro para acidentes de trabalho e doenças profissionais, com base no comportamento da empresa na prevenção de riscos.
- Ordem de cessação imediata de tarefas que violem os regulamentos de prevenção de riscos profissionais, em caso de risco grave e iminente para a segurança e saúde.
- Comunicação aos órgãos competentes de violações na implementação e uso de auxílios e subvenções para promover o emprego, a formação profissional e a promoção social.
- Formulação de reivindicações perante a Jurisdição Social, em conformidade com a legislação aplicável.