Ministério Público: Funções e Atuação
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1.3 Funções Institucionais
O Ministério Público é um órgão de Estado independente e autônomo e possui seu orçamento, carreira e administração próprias. Atua na defesa da ordem jurídica e fiscaliza o cumprimento da lei no Brasil. Na Constituição de 1988, está incluso nas funções essenciais à justiça e não possui vinculação a qualquer dos poderes do Estado.
Como fiscal das leis, atua em defensoria do povo, sendo também seu papel defender o patrimônio nacional, público e social, incluindo o patrimônio cultural, o meio ambiente, os direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, a família, a criança, o adolescente e o idoso. A instituição trata da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação.
1.4 Atuação
O Ministério Público Federal faz sua atuação perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral, os tribunais regionais federais, os juízes federais e os juízes eleitorais, de acordo com os casos regulamentados pela Constituição Federal e pelas leis federais. O órgão atua também fora da esfera judicial, especialmente na defesa de direitos difusos, como meio ambiente e segurança pública, através de instrumentos como inquéritos civis públicos, recomendações, termos de ajustamento de conduta e audiências públicas.
Atua por meio de iniciativa própria ou mediante necessidade de sua atuação, está presente em todo o Brasil e também age em cooperação com outros países, nas áreas constitucional, cível (especialmente na tutela coletiva), criminal e eleitoral. A instituição ingressa através de ações em nome da sociedade, oferecendo denúncias criminais que devem ser ouvidas em todos os processos em andamento na Justiça Federal que envolva interesse público relevante, mesmo que não seja parte na ação. O mesmo pode interferir em todas as fases do processo eleitoral, agindo nesse ramo, através dos ministérios públicos estaduais, que oficiam perante a justiça.