Mobilidade Funcional e Geográfica no Trabalho
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
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Alterações ao Contrato de Trabalho
Mobilidade funcional: O funcionário exerce funções diferentes daquelas a serem realizadas no âmbito do contrato. A mobilidade funcional desenvolve-se sem afetar a dignidade dos trabalhadores, mantendo a sua formação e o desenvolvimento de carreira. O trabalhador continua a receber o salário da categoria superior.
Na mobilidade externa ao grupo profissional, podem ser distinguidas:
- Funções de um grau superior:
- Ter o grau correspondente;
- Receber os maiores salários da categoria;
- Pedir promoção após seis meses em um ano, ou oito meses em dois anos de exercício das funções.
- Funções de categoria inferior: Devem existir razões técnicas e organizacionais que justifiquem a mobilidade. Esta deve ocorrer pelo tempo considerado estritamente necessário e por razões urgentes e imprevisíveis. O trabalhador continua a auferir o salário para o qual foi contratado.
Dentro da categoria profissional ou grupo: Não se pode simplesmente exigir que o grau correspondente seja necessário.
Mobilidade Geográfica
Ocorre quando um trabalhador realiza o seu trabalho em outros lugares que não os mencionados no contrato. Tipos:
A. Transferências
- Características: Transferência para outra unidade que implique mudança de residência do trabalhador.
- Causas: Razões técnicas, econômicas, etc., que a justifiquem.
- Procedimento: Relatório escrito com 30 dias de antecedência à data em que o empregado deve ser movido. A transferência coletiva abre um período de consultas com representantes dos trabalhadores de 30 dias.
- Opções do trabalhador:
- a) Aceitar a transferência: será paga uma quantia para despesas pessoais e familiares;
- b) Mudança de negócio e recurso: impugnar a decisão perante o Tribunal Social;
- c) Rescisão do contrato: indenização de 20 dias por ano de serviço, até ao limite de 12 mensalidades.
B. Deslocações
- Características: Transferência temporária de um trabalhador para outro local. Se o deslocamento for de 12 meses em um período de 3 anos, é considerada transferência.
- Procedimento: Deve-se comunicar a deslocação ao empregado no prazo de 5 dias úteis, caso o deslocamento seja superior a 3 meses.
- Opções do trabalhador:
- a) Aceitar a deslocação: tendo direito a uma licença de quatro dias em sua casa a cada três meses de viagem;
- b) Deslocar-se e recorrer: tal como previsto no regime das transferências.