Modalidades e Classificação de Atos Jurídicos

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 11,54 KB

Modalidades de Atos Jurídicos (Lato Sensu)

É toda manifestação de vontade (volitiva) que venha a produzir efeitos jurídicos.

A) Ato Jurídico em Sentido (Strictu Sensu)

É a manifestação de vontade de um ou mais agentes que só produzirá efeitos jurídicos se for respeitada a sujeição a norma prévia regulamentadora. A norma em questão estabelecerá condições prévias formais e/ou materiais para sua validade. Exemplos: testamento, título de crédito (cheque), pagamento de alimentos, licitação.

B) Negócio Jurídico

São aquelas relações de vontade em que a manifestação por si é suficiente para que a reação exista, seja válida e eficaz. O negócio jurídico não está preso a regras que vão sujeitar a produção de efeitos da relação, não se submete à lei.

Professor: Negócio jurídico consiste na relação jurídica fundada na exclusiva autonomia de vontade das partes. A vontade, portanto, é fonte autossuficiente de produção de efeitos, cabendo apenas o respeito aos pressupostos de validade e aos preceitos gerais da ordem jurídica. Exemplo: Contratos.

C) Ato Ilícito

Consiste em atos de vontade que atentam contra a ordem jurídica. A desobediência própria do ato ilícito pode ser direta, contra a lei, ou indireta, pelo descumprimento de negócios ou atos jurídicos. A consequência do ato ilícito é a sanção, que no direito privado tem natureza pecuniária (responsabilidade civil).

D) Ato Fato

É reconhecido como um mero fenômeno sem ter validade; a consequência é que não tem efeitos. Exemplo: jogo do bicho (que é ilegal).

Professor: São aqueles fenômenos volitivos cujos efeitos não são reconhecidos pelo Estado de Direito. A manifestação de vontade é, portanto, tratada como um fenômeno, um fato, sem que seus efeitos possuam validade e eficácia.

Observações:

  • Ato jurídico em sentido amplo se divide em: ato jurídico strictu sensu, negócio jurídico, ato ilícito, ato fato.
  • Quando se descumpre uma norma (ato jurídico e negócio jurídico), ocorre uma sanção como consequência do ato ilícito.
  • A responsabilidade civil tem natureza punitiva e reparatória.

Classificação dos Negócios Jurídicos

A. Quanto aos Agentes Envolvidos:

  • Unilateral
  • Bilateral
  • Plurilateral

Unilateral:

Consiste em um negócio jurídico que necessita de manifestação de vontade de uma única pessoa para que os efeitos esperados sejam produzidos. Exemplo: garantias reais.

Bilateral:

Consiste em um negócio jurídico que necessitará de no mínimo duas pessoas para produção dos efeitos esperados. Exemplo: todas as formas de contrato.

Plurilateral:

Consiste em uma modalidade negocial aberta à negociação de mais de duas pessoas, condicionando a produção de efeitos. Exemplo: constituição de sociedade e associações.

B. Quanto à Disposição Patrimonial:

  • Gratuita
  • Onerosa

Gratuita:

É o negócio jurídico que não condicionará a satisfação de uma ou mais partes à perda de bens em seu patrimônio original. Logo, quem se satisfaz não disporá de nenhum recurso original. Exemplo: doação pura.

Onerosa:

É a modalidade negocial que condiciona o titular do direito à disposição de bens originais para que goze dos benefícios da relação. Logo, para se obter o objeto do negócio, o beneficiário ofertará recursos e bens de seu patrimônio primitivo. Exemplo: contrato de compra e venda, locação, doação com encargos.

C. Quanto à Certeza das Prestações Firmadas:

  • Comutativo
  • Aleatório

Comutativo:

Consiste no negócio jurídico cujas prestações e contraprestações são certas e determinadas. Caso os bens deteriorem, a relação será resolvida (extinta) e a parte acusadora da deterioração poderá responder por perdas e danos. Exemplo: locação.

Aleatório:

Negócio cujo objeto está sujeito a intempéries, ao sabor da sorte (alea), cabendo ao credor da prestação assumir riscos sobre o recebimento ou não do bem. Logo, a deterioração do bem não atingirá a relação jurídica. Exemplo: seguro, jogo de azar, transporte de cereais, compra e venda de safra futura.

D. Quanto à Autonomia da Relação:

Consiste no negócio jurídico que produzirá os efeitos esperados autonomamente, sem que haja qualquer vinculação com outra relação jurídica. Exemplo: compra e venda, locação, prestações de serviço, etc.

  • Negócio Jurídico Principal – negócio jurídico autônomo, independente.
  • Negócio Jurídico Acessório – Exemplo: contrato de fiança. Depende do cumprimento ou não de uma relação principal.

É a modalidade de negócio jurídico que só produzirá efeitos em função da concretização ou não de outros negócios jurídídicos. Ou seja, o negócio estará sujeito. Exemplo: fiança, seguro de responsabilidade.

E. Quanto Ao Objeto Final Da Relação:

  • Negócio Jurídico Definitivo – consiste na relação negocial que se esgota/é concluído com a devida satisfação dos compromissos firmados. Exemplo: compra e venda, doação, prestação de serviços, entre outros.
  • Negócio Jurídico Preliminar – é um negócio jurídico que prevê a constituição futura de um negócio definitivo. Logo, as partes convencionam como objeto de cumprimento uma nova relação jurídica/com a fonte de obrigação de fazer. Exemplo: promessa de compra e venda.

F. Quanto À Pessoalidade Dos Efeitos:

  • Negócio Jurídico Pessoal – é o negócio jurídico cujos efeitos repercutirão exclusivamente nas partes constituidoras da relação (Ut singoli: o efeito é singular – inter partes: pena entre as partes). O negócio jurídico pessoal, os efeitos dependerão exclusivamente da vontade dos agentes, não se estendendo a terceiros.
  • Negócio Jurídico Real – é o negócio jurídico cujos efeitos emergirão do próprio bem, do objeto negocial, não mais se sujeitando à vontade dos agentes constituidores. Logo, quem estiver com a coisa, independentemente de ter constituído ou não o negócio original, assumirá seus efeitos. Exemplo: enfiteuses, servidão, usufruto. (Erga omnes: efeito que se estende a todos).

G. Quanto À Solenidade Pública:

Solenidade pública: precisa identificar existência, validade e eficácia.

  • Negócio Jurídico Particular/Não Solene – é o negócio jurídico que não necessitará de solenidade cartorial para sua validação. O negócio, neste caso, será escrito, oral ou até mesmo tácito.
  • Negócio Jurídico Público/Solene – consiste no negócio jurídico que se sujeita, pela força da lei, à solenidade cartorial.

Exercícios

1. Caso Luiz (Incorporação Imobiliária)

Luiz contraiu uma incorporação imobiliária com a empresa Balança, adquirindo na planta um apartamento pelo valor de R$ 600.000,00. Os valores foram parcelados em 30 vezes e Luiz já está na sexta parcela, todas pagas por emissão de cheques. No dia de ontem, Luiz sofreu um acidente fatal, deixando uma esposa e dois filhos, além de muitos credores. Com base nos fatos, identifique os fenômenos juridicamente reconhecidos e suas categorias; os agentes envolvidos e as implicações.

Resposta: O contrato firmado entre Luiz e a incorporadora trata-se de um negócio jurídico bilateral, comutativo (pois as prestações estão determinadas), principal (pois é autônomo), oneroso, definitivo, pessoal e particular. Portanto, com a morte (fato jurídico em sentido estrito) de Luiz, o ato jurídico perde sua eficácia, visto que as condições de produzir efeitos foram extintas. Devido a isso, a esposa e os filhos assumirão as dívidas no espólio e a devolução das parcelas já pagas. O cheque configura ato jurídico.

2. Caso Carola e António (Cereais)

A empresa de beneficiamento de cereais Carola adquiriu a safra recentemente colhida por António, fazendeiro, pelo valor de R$ 300.000,00 (300 sacas). A empresa Carola também contratou os serviços de transportadora Ligeirinho para a devida locomoção da carga. A empresa Ligeirinho pediu inserção de cláusula que provê a perda estimada de cereais em até 15% no transporte. A carga saiu de seu local de origem (Maringá) no dia 5 de março e sua entrega em São Paulo era para hoje, porém, em função de uma paralisação do MST nas rodovias, não há estimativa de data certa para entrega. Analise o caso identificando os fenômenos juridicamente reconhecidos e suas categorias; os agentes envolvidos; os efeitos da relação.

Resposta: A partir das afirmações acima, pode-se afirmar que existe um negócio jurídico pessoal, bilateral, principal, pois envolve duas empresas. Trata-se de um negócio jurídico comutativo (embora haja uma margem de risco, as prestações iniciais são determinadas) e oneroso. O contrato de transporte com a cláusula de perda de até 15% pode ser classificado como aleatório em relação à perda, mas o contrato principal de compra e venda é comutativo. O evento da paralisação é um fato jurídico em sentido estrito que afeta a execução do contrato de transporte.

3. Caso Lucio (Comodato)

Lucio possui uma propriedade imóvel em Samambaia e resolveu estabelecer um contrato de comodato (empréstimo de bem infungível) à instituição de caridade André Luís por 30 anos a contar do dia de ontem. Porém, Lucio exigiu em cláusula contratual que o imóvel seja destinado especificamente para construção de uma creche, pois do contrário o bem será devolvido. Salientando que o contrato foi assinado por Lucio e Caio, legítimo gestor da fundação André Luís, pergunta-se:

A. Identifique a relação jurídica.

Resposta: Relação contratual – relação gratuita – relação civil – empréstimo de forma gratuita (sem cobrar nada).

B. Identifique os agentes da ação.

Resposta:

  • Lucio (pessoa física)
  • André Luís (pessoa jurídica – instituição de caridade)
  • Representante (Caio) – convencional

C. Identifique o negócio jurídico envolvido e classifique.

Resposta: Negócio jurídico pessoalbilateralgratuito – Lucio é principal – natureza definitiva (embora haja um termo), comutativa.

D. Identifique os eventos da relação e seus tipos.

Resposta:

  • Efeitos termo: Comodato tem que durar 30 anos – tempo para terminar – termo resolutivo.
  • Encargo: Te dou um direito sobre um bem imóvel e só pode ser usado como creche – limitando – mas condiciono o direito por meio de encargo.

Entradas relacionadas: