Modalidades de Intervenção em Bens Históricos

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Todas as modalidades de intervenção tratam, de certa forma, de ações que um bem de interesse histórico pode receber. O que existe é uma diferenciação no grau e no escopo dessas intervenções. A escolha entre uma delas dependerá do estado em que se encontra o bem cultural e do diagnóstico realizado, que engloba, entre outros fatores, o estado de conservação, usos, intervenções anteriores, materiais, etc.

Restauração

A restauração trata-se de uma intervenção física em bens de interesse histórico. Essa intervenção visa manter a integridade física do bem, recuperar aspectos originais e aproximar-se ao máximo da originalidade. Os materiais empregados nesse tipo de intervenção, independentemente do tipo de bem a ser preservado, dependerão do profissional responsável pelo projeto de restauração. Muitas vezes, as decisões geram polêmica, pois dependem da abordagem do profissional em relação à preservação.

Essa intervenção pode ser confundida com reforma, o que, de certa forma, não deixa de ser. No entanto, deve sempre ser pautada em estudos, pesquisas e critérios específicos para cada bem de interesse histórico. A reforma é comumente utilizada para qualquer tipo de intervenção em edifícios em geral, diferentemente da restauração, que se aplica especificamente a bens de interesse histórico.

Conservação

A conservação nada mais é do que uma manutenção constante. Após a restauração de um bem, é essencial um planejamento para sua conservação contínua. Essa conservação deve ser criteriosa para que o edifício restaurado não perca sua originalidade nem receba intervenções inadequadas. A conservação também é uma intervenção, porém de grau e impacto menores.

Preservação

A preservação pode ocorrer independentemente de um bem histórico ser ou não protegido legalmente. No caso da conservação, como mencionado anteriormente, se o bem se encontra em bom estado, conservá-lo também é preservá-lo. Bens que recebem manutenção constante dificilmente precisarão ser restaurados, pois assim estarão sempre conservados.

Alguns autores consideram que a preservação só ocorre quando um bem é protegido por lei, como no caso do tombamento. No entanto, é possível preservar um bem mesmo que não esteja tombado. Isso, claro, depende de uma série de circunstâncias que abrangem interesses diversos. O tombamento proporciona a possibilidade de acionar a promotoria pública em caso de violação da lei, com pena de multa para os infratores.

Réplica

A réplica é uma reprodução do original. Muitas vezes, a reprodução é tão perfeita que o objeto copiado passa despercebido como sendo o original. Isso ocorre devido aos critérios rigorosos utilizados na cópia, que dependem dos conceitos e métodos de quem a executa.

A réplica também é considerada como tal quando tem como base algo que já recebeu algum tipo de intervenção (restauração, conservação, manutenção). Se o original, porventura, deixar de existir, a réplica nunca tomará seu lugar; continuará sendo uma réplica.

Reconstrução ou Reprodução

A reconstrução ou reprodução consiste em reconstruir um bem histórico já desaparecido em seu local de origem. Isso se justifica se a preservação de algum fato importante ocorrido no local, que já não existe mais, depender da reprodução do bem.

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