Modalidades de Licitação
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Concorrência
A concorrência é a modalidade licitatória utilizada para a contratação de objetos de grande vulto econômico. Aplicam-se os princípios da ampla publicidade e da universalidade.
Quando o objeto for superior a R$ 176.000.000,00, é exigida audiência pública para debater a contratação.
A Lei 8.666/93 determina a publicação no Diário Oficial da União e do Estado, dependendo de quem contrata. Mesmo que seja município, deve-se publicar no Diário Oficial do Estado e no jornal da imprensa local.
Qualquer particular pode participar do procedimento licitatório, mesmo que nunca tenha contratado com a administração pública, pois é amplo e universal.
- Prazo (melhor técnica ou técnica e preço): 45 dias
- Prazo (menor preço): 30 dias
Tomada de Preços
Modalidade de licitação para contratação de objetos de médio vulto econômico, direcionada a interessados previamente cadastrados ou que atendam aos requisitos para cadastramento no prazo de até 3 dias antes do recebimento das propostas.
A tomada de preços é direcionada para os fornecedores previamente cadastrados. No entanto, a Lei 8.666/93 permite que fornecedores não cadastrados se cadastrem com antecedência de 3 dias da apresentação das propostas.
Convite
Modalidade de licitação para objetos de menor vulto econômico (até R$ 176.000,00), por meio da qual a Administração Pública convida o número mínimo de 3 fornecedores, cadastrados ou não, com instrumento convocatório afixado em local próprio (ex.: mural e site da prefeitura).
É uma licitação fechada. Não há publicação de edital, e sim envio de carta-convite.
- Somente fornecedores cadastrados podem aderir à licitação na modalidade convite.
- A proposta deve ser apresentada com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas.
Caso não compareçam os 3 convidados, a lei determina que a administração convide outros fornecedores. O TCU e a Lei 8.666/93 admitem a contratação quando demonstrado que não haverá novos interessados no local.
O convite pode ser feito tanto para cadastrados quanto para não cadastrados, localizados por meio de pesquisa.
Concurso
Modalidade utilizada para a escolha do melhor trabalho técnico, científico ou artístico. Exemplo: projeto arquitetônico para determinada cidade.
Institui prêmio ou remuneração ao vencedor.
Leilão
Modalidade utilizada para a venda de:
- Bens móveis inservíveis;
- Móveis de valor módico;
- Produtos legalmente apreendidos ou penhorados;
- Imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou dação.
Exemplo de imóvel oriundo de procedimento judicial: em uma execução fiscal, a Fazenda penhora o imóvel. Se a dívida não for paga, o imóvel é vendido por meio de leilão para que o valor seja revertido.
O critério é sempre o de maior preço ou oferta.
Consulta
Modalidade utilizada exclusivamente no âmbito das agências reguladoras para a contratação de bens e serviços não comuns. É regulada por ato normativo da própria agência (Lei 9.986/2000, art. 37 e seguintes).
A Lei 8.666/93 não atendia à realidade das agências reguladoras. Exemplo: a ANATEL, relacionada à tecnologia, pode se valer da consulta para contratar serviços específicos.
Uma agência reguladora, como a ANVISA, só pode contratar para sua área de atuação (vigilância sanitária, neste caso).