Modelo de Ação Cautelar Incidental de Arresto

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI

Quintus, brasileiro, estado civil ..., profissão ..., portador do RG n. ...... e inscrito no CPF sob o n. ......, residente na rua ......, número ..., bairro ..., por seu advogado que esta subscreve, com instrumento de procuração em anexo, onde se lê o endereço em que receberá as intimações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos termos do artigo 813 do CPC, propor a presente:

AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de Maximus, brasileiro, estado civil ..., profissão ..., portador do RG n. ...... e inscrito no CPF sob o n. ......, residente na rua ......, número ..., bairro ..., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

1. DOS FATOS

Maximus emitiu um cheque no valor de R$ 30.000,00, referente ao pagamento de uma obrigação acordada com Quintus. O cheque somente deverá ser apresentado no dia 28.10.15; porém, no dia 23.10.15, Quintus foi informado, por meio de amigos e vizinhos de Maximus, que este pretende se mudar para outro Estado e que, devido a isso, está se desfazendo de todos os seus bens para viajar dentro de 2 dias.

Devido a isto, Quintus enviou uma carta com AR requerendo que Maximus apresente garantias de pagamento, já que soube da sua iminente mudança de domicílio, mas não obteve resposta.

2. DO DIREITO

a) Da existência de prova literal da dívida líquida e certa

De acordo com o art. 814, I, do CPC, um dos requisitos para a concessão do arresto é a prova literal da dívida líquida, que constitui o requisito do fumus boni iuris (conforme cheque em anexo).

"Art. 814. Para a concessão do arresto é essencial:
I - Prova literal da dívida líquida e certa;"

Conforme demonstrado, o requerente é portador de um cheque e, conforme o art. 814, parágrafo único, do CPC, não resta dúvida sobre a presença do requisito do fumus boni iuris.

"Art. 814. Parágrafo único: Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se."

b) Do periculum in mora

Certamente haverá prejuízos irreparáveis caso o arresto não seja concedido. São claros os termos do art. 813, II, "a", e III, do CPC, ao prever expressamente a atitude ilegal que está pretendendo ser adotada pelo requerido, pois o mesmo tenciona mudar de Estado furtivamente e está alienando os seus bens (carta e AR em anexo).

No caso em questão, está presente o periculum in mora. Assim, a tentativa de alienação do requerido deve ser imediatamente impedida.

c) Do Pedido Liminar

No caso dos autos, caso não seja concedida a liminar, poderá ser inútil o provimento pleiteado. Assim, incide o art. 804 do CPC, já que, citado, o réu poderá tornar a medida ineficaz. É óbvio que, até a efetivação da citação, poderá ocorrer a alienação do bem – ou então, ciente da demanda, aí sim é que o requerido poderá envidar esforços maiores para tanto. Portanto, mister se faz a concessão da liminar para evitar que terceiros de boa-fé negociem. Cabe informar a Vossa Excelência que, caso assim entenda, o requerente não se opõe à eventual determinação para que seja prestada a respectiva caução, nos termos do mesmo art. 804 do CPC.

d) Da lide e seu fundamento

Conforme o art. 801, III, do CPC.

e) Da ação principal

Informa o requerente que a ação principal já se encontra em trâmite, sentenciada e apenas aguardando a distribuição nesse E. Tribunal. Assim, percebe-se que estamos diante de uma providência cautelar incidental, ajuizada diretamente no Tribunal com fulcro no art. 800, parágrafo único, do CPC.

3. DO PEDIDO

Pelo exposto, requer a V. Exa. que se digne de:

  1. Receber a presente Ação Cautelar e conceder, independente de caução e justificação prévia, liminarmente inaudita altera pars, a medida cautelar de arresto dos bens do Réu até tantos quantos bastem ao pagamento da dívida de R$ 30.000,00;
  2. Que, no final da demanda, a liminar seja confirmada por sentença, julgando a ação totalmente procedente para arrestar os bens de forma definitiva até a sua resolução em penhora, nos termos do art. 818 do CPC;
  3. Determinar a citação do Réu para contestar no prazo de 05 dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática;
  4. A produção de provas em direito admitidas, sem exceção, notadamente pela prova documental ora produzida;
  5. Seja o requerido condenado ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência, nos termos do art. 20 do CPC.

Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, com destaque para o depoimento pessoal das partes e a oitiva das testemunhas constantes do rol anexo.

Dá-se à causa o valor de R$ 30.000,00.

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