Modelo de Alegações Finais (Defesa e MP)

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 11,77 KB

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....

.................................., (qualificação), por seu defensor, nos autos sob nº ...., de Ação Penal, que lhe move a Justiça Pública de ...., em trâmite por este R. Juízo, vem, respeitosamente, oferecer suas:

ALEGAÇÕES FINAIS

na forma seguinte:

I. Da Ausência de Provas

O réu encontra-se processado perante este R. Juízo, pelo cometimento do crime previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso I e IV, c/c artigo 29, do Código Penal.

Durante a instrução criminal, não foram colhidas provas que autorizem um decreto condenatório.

Não existem testemunhas oculares da prática da infração, limitando-se as testemunhas de fls. .... e ...., a relatar fatos posteriores, que nada de relevante trouxeram ao processo.

Resta, pois, a palavra do réu, que, em casos tais, deve prevalecer, face à ausência de outros elementos de convicção, atendendo-se ao princípio do "in dubio pro reo".

II. Do Interrogatório e da Participação de Menor Importância

Em seu interrogatório em Juízo, o réu dá conta de sua participação no evento, que foi de menos importância, eis que se limitou a observar os atos praticados pelo co-réu ....

"... que .... quebrou o vidro da janela e por aí subtraiu ....; que vendo a atitude de seu companheiro, o interrogado se afastou, permanecendo a uns trinta metros de distância de ...., isto porque "eu não gosto disso"; que alguns minutos depois o comparsa .... veio de encontro ao interrogado trazendo um saco e no interior deste, dizia ele, estava um .... e a ....; que o declarante não viu o furto do ...., não sabendo esclarecer se .... voltou ao local, posteriormente; que o interrogado não participou em nada e nem mesmo recebeu qualquer produto desse furto; que no dia seguinte .... foi à residência do interrogado e ali deixou um ....".

III. Dos Antecedentes e da Influência do Co-Réu

Depreende-se da leitura do presente caderno processual, que o réu ...., (qualificação), sem antecedentes, conforme se vê da Certidão de fls. ...., foi envolvido pela esperteza do co-réu ...., veterano na prática de crimes, conforme atesta a Certidão de fls. .... dando conta de seus péssimos antecedentes, que, após os fatos, fugiu da comarca, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.

IV. Da Apreensão da "Res Furtiva"

Em Alegações Finais, o ilustre Representante do Ministério Público pugna pela condenação do réu, em virtude, principalmente, de a "res furtiva" ter sido encontrada em seu poder.

Em seu interrogatório, o réu esclareceu que seu cunhado, o co-réu ...., que havia ficado com todos os bens, temendo ser preso, fugiu para o Estado de ...., deixando os bens na casa do réu, quando este se encontrava trabalhando.

V. Da Nulidade Insanável: Falta de Avaliação dos Bens

Além da ausência de provas contra o réu, existe no presente feito nulidade insanável, qual seja, a falta de avaliação dos bens apreendidos.

A fase indiciária do presente processo é marcada pela confusão. Vejamos:

A autoridade policial nomeou peritos os Srs. ...., "para procederem à avaliação dos objetos apreendidos" (fls. ....).

Entretanto, conforme se pode inferir às fls. .... e ...., tais peritos prestaram compromisso para procederem ao "exame de arrombamento no hangar da Fazenda ...., e assim o fizeram."

A avaliação, contudo, não foi efetuada.

Ademais, os bens que, segundo informam os autos, foram furtados, constavam de ....

A vítima, ao lhe serem apresentados os objetos apreendidos, reconheceu a garrafa, não reconhecendo, entretanto, ...., este nas cores .... e ....

VI. Da Indispensabilidade da Avaliação

A avaliação, segundo preceitua o artigo 172, do Código de Processo Penal, será procedida sempre que necessário.

"Art. 172. Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime."

No caso em tela, a avaliação dos bens apreendidos, mais do que necessária, é indispensável.

É que, sendo o réu primário, e em se constatando o pequeno valor da "res furtiva", Vossa Excelência poderá aplicar a regra estatuída no parágrafo 2º do artigo 155, do Código Penal, quando da fixação da pena, no caso de ser o réu condenado.

Dos Pedidos

Isto posto, deve o réu ser absolvido, tanto em face da precariedade das provas, aplicando-se, no caso, a regra do "in dubio pro reo", como em face da nulidade constante da falta de avaliação dos bens apreendidos.

Não entendendo Vossa Excelência pela absolvição do réu, deve ser aplicada a regra contida no artigo 29, § 1º, da nova Parte Geral do Código Penal, diminuindo-se a pena de um sexto a um terço, por ser medida de inteira

JUSTIÇA!

Local ...., .... de .... de ....

..............Advogado OAB/...


Alegações finais em crime de apropriação indébita.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

O Órgão do Ministério Público em exercício perante esse Douto Juízo vem à presença de Vossa Excelência apresentar, nos termos que se seguem, as suas:

ALEGAÇÕES FINAIS

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I. Dos Fatos e do Trâmite Processual

"Consta dos autos que o denunciado, no início do mês de........ de....., em dia que não se pode precisar, apropriou-se indevidamente da quantia de R$ ........... de propriedade de ............"

"Conforme se apurou, a ofendida deixou seu veículo ........, ano ......., placa ......., cor ........., para que fosse vendido pela empresa P. V., do denunciado, situada na .........., .......... - .........., ocasião em que este o alienou para a pessoa de W. P. G. e, recebendo aquele valor, dele se apropriou, não o repassando para a vítima."

II. A denúncia foi recebida em ........ de ........... de ........, oportunidade em que se determinou a citação do acusado (fl. 2).

O chamamento do réu para o processo deu-se de forma pessoal, permitindo-lhe a produção de autodefesa (fl. 40).

A defesa prévia foi apresentada, negando, como de praxe, a prática da infração penal e tornando comuns as testemunhas arroladas pelo Parquet (fl. 45).

Procedeu-se à instrução do feito com a colheita da prova oral, manifestando-se as partes, após, para os fins do artigo 499 do Código de Processo Penal (fl. 47).

Enseja-se, neste momento, a apresentação das alegações finais. De fácil constatação, pois, que o regular trâmite do feito observou o contraditório e a ampla defesa.

II. Da Instrução e da Comprovação da Acusação

III. Encerrada a instrução, verifica-se ter restado devidamente comprovada a acusação feita ao acusado. Aos autos vieram a representação da vítima (fl. 6), comunicando a ação criminosa e solicitando a colheita de prova inquisitorial.

A tal termo acrescem-se os depoimentos colhidos em juízo, harmônicos e coesos com a confissão do réu, tudo a atestar a materialidade e a autoria da infração penal. J. F. admite a sua conduta criminosa, salientando, porém, que não procedeu à entrega da quantia à vítima porquanto não logrou localizá-la:

"que os fatos narrados na denúncia são verdadeiros em parte; que o depoente efetivamente recebeu o veículo especificado na denúncia da pessoa de L. C. S. de C.; que o carro estava batido e com o motor bastante usado; que o depoente levou cerca de trinta dias para vender o veículo e após a venda não mais conseguiu localizar o acusado (sic)" (fl. 41).

Tal versão, porém, mesmo se devidamente comprovada, não afastaria o caráter criminoso de sua conduta. As testemunhas ouvidas esclarecem à saciedade a dinâmica dos fatos:

  • "que o carro especificado na denúncia era de sua propriedade, tendo a mesma doado ao seu filho L. C.; que L. resolveu vender o veículo e o entregou ao acusado aqui presente para que procedesse a venda; que o acusado presente a esta audiência efetivamente vendeu o veículo mas não repassou o dinheiro para a depoente ou para o seu filho; ... que o acusado jamais pagou qualquer valor para a depoente ou seu filho L." (fl. 48);
  • "que o depoente viu o veículo especificado na denúncia anunciado no jornal, interessou-se pelo carro, e fechou o negócio por seis mil e trezentos reais; que o depoente pagou o preço e recebeu a documentação em ordem, tanto que transferiu o veículo para o seu nome; ... que quando o depoente comprou o veículo do acusado este lhe disse que o veículo pertencia a sua genitora" (fl. 49);
  • "que o veículo estava no nome de sua genitora mas era de sua propriedade; que, por precisar de dinheiro, deixou o carro com o acusado para vender; ... que dias depois o acusado ligou e disse que havia encontrado seis mil e trezentos reais, tendo o depoente autorizado a venda; que agindo de boa fé o depoente entregou os documentos do veículo para que pudesse viabilizar o financiamento; ... que o acusado nunca negou que tivesse apropriado do dinheiro, mas jamais cumpriu os acordos para compor o débito" (fl. 50).

Vê-se, pois, que o conjunto probatório é cristalino e hábil para confirmar a acusação inicial formulada contra o acusado.

III. Do Direito e da Tipicidade da Conduta

A conduta do réu é típica, subsumindo-se à descrição normativa que define o crime de apropriação indébita. Esta foi qualificada em razão do exercício da profissão, nos corretos termos do artigo 168, § 1º, inciso III, do estatuto repressivo.

Note-se, neste aspecto, que o acusado violou um dever inerente à sua qualidade, motivo pelo qual a pena é especialmente majorada. A ação é, igualmente, antijurídica, já que não agiu o réu amparado por qualquer causa excludente de criminalidade. Além de típico e antijurídico, vale dizer, criminoso, o comportamento adotado pelo denunciado é culpável, por ser este imputável e ter consciência de sua ilicitude.

Exigível, ainda, que assumisse ele postura diversa no sentido de respeitar o patrimônio alheio. Sendo, por fim, a ação socialmente reprovável, a condenação é medida que se impõe. A consequência, pois, é a imposição de pena, já que não há motivos que a excluam ou dela isentem o acusado.

IV. Das Circunstâncias Judiciais e da Dosimetria da Pena

VI. O acusado apresenta antecedentes penais (fl. 53), não aparentando, todavia, ter sua personalidade já corrompida e voltada para o crime. A vítima contribuiu ligeiramente para a consumação do delito, uma vez que não adotou maiores cuidados no sentido de procurar averiguar a idoneidade do acusado. O prejuízo suportado é de monta, alçando mais de R$ .......... As demais circunstâncias e motivos dos crimes são aqueles comuns à espécie, nada de especial havendo a anotar.

Não há circunstâncias atenuantes ou agravantes a serem registradas outras que a confissão do agente, mesmo parcial. De igual modo, não há causas especiais de modificação da pena além da majorante já anotada. O regime aberto aparenta ser suficiente sob as óticas da reeducação e da prevenção.

Dos Pedidos

VII. Pelo exposto, em alegações finais, o Ministério Público requer seja julgada procedente a pretensão do Estado, condenando-se J. F. como incurso nas penas do artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura]

Entradas relacionadas: