Modelo de Apelação Cível e Agravo de Instrumento

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DE (...), ESTADO DO (...)

Autos nº:

____, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº (...), inscrito no CPF nº (...), residente e domiciliado na rua (...), com endereço eletrônico (...), por meio de seu procurador judicial, ADVOGADO, inscrito na OAB nº (...), já qualificado nos autos, na presente demanda em epígrafe de ação de (...), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, com fundamento nos artigos 1009 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor:

APELAÇÃO CÍVEL

Contra a sentença de evento “x”, em que são recorridos MAXTV S.A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade (...), inscrita no CNPJ nº (...), e Lojas de Eletrodomésticos LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade (...), inscrita no CNPJ Nº (...)

Requer, ainda, a intimação dos apelados para apresentarem contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos, por ato seguinte, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado (...). Isto posto, segue anexado o comprovante do pagamento do preparo, em obediência ao artigo 1007 do CPC.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local, data.

ADVOGADO – OAB.

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO (...)

Apelante: ANTONIO AUGUSTO

Apelados: 1) MAXTV S.A e 2) Lojas de Eletrodomésticos LTDA

Origem: __ Vara Cível de (...)

Autos nº: (...)

Razões de Apelação

Nobres Desembargadores, Colenda Turma, Eméritos Julgadores.

I – SÍNTESE FÁTICA

II – DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE

O presente recurso demonstra-se cabível ante a normativa do artigo 1009 do Código de Processo Civil, em razão de sua interposição ser contra a sentença proferida pelo juízo da __ Vara Cível de (...).

Ademais, ressalta-se sua tempestividade, requisito essencial para seu conhecimento, observado o prazo legal do artigo 1003 do CPC.

Diante de tudo, foram obedecidos todos os requisitos, intrínsecos e extrínsecos, para que esta respeitável Corte aprecie a presente apelação.

III – DO MÉRITO

3.1 – DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS APELADOS

Conforme sentenciado pelo juízo de primeiro grau de forma equivocada, segundo este, o segundo apelado estaria excluído do polo passivo da ação que move o apelante, por entender não ser ele a parte legítima para arcar com os prejuízos sofridos pelo recorrente.

Entretanto, conforme o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 18, os fornecedores dos produtos respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo, podendo o consumidor exigir a substituição do mesmo.

Deste modo, não resta dúvidas de que está configurada a solidariedade entre os apelados, de modo que seja rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva com a consequente inclusão da segunda apelada novamente ao polo passivo da ação e o reconhecimento de sua legitimidade para arcar com os prejuízos sofridos pelo apelante.

3.2 – DO AFASTAMENTO DO PRAZO DECADENCIAL

Foi reconhecida em primeiro grau a decadência do direito do apelante alegada pela primeira recorrida em sua contestação, de forma que o juízo a quo sentenciasse favoravelmente neste sentido, ficando assim o apelante sem ver seu direito concretizado.

De igual forma, requer a reforma da sentença para que seja afastada a decadência e que se proceda à substituição do produto por outro de mesma qualidade e em perfeitas condições de uso, sem ser necessário o encaminhamento dos autos ao juízo a quo, seguindo a instrução normativa do artigo 1013, §4º do Código de Processo Civil, se possível.

3.3 – DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS

Conforme elucidado até este ponto, não houve a decadência do autor em seu direito de buscar a reparação pelos danos materiais e morais os quais suportou além do mero dissabor cotidiano.

Este, porém, não foi o entendimento do Excelentíssimo Juiz de primeiro grau, que em sua sentença não se pronunciou acerca dos danos morais e materiais, em face de julgar decaído o direito do autor para buscar sua pretensão.

Entretanto, o prazo para qualquer cidadão buscar a devida reparação para danos materiais e morais para esta situação, segue a normativa do artigo 27 do CDC, tendo o consumidor o prazo de 5 (cinco) anos para buscar a devida reparação pelos danos causados pelo produto, contados a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Reafirma-se que, segundo o artigo 12 do Código do Consumidor, o fabricante responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores, não restando dúvidas de que o apelado MAXTV S.A deve responder pelos danos sofridos pelo apelado Antônio Augusto, de igual forma o segundo apelado também.

Portanto, requer a esta Colenda Corte que condene os apelados ao pagamento dos danos materiais e morais sofridos pelo Recorrente, e se assim entender Vossas Excelências, de acordo com o artigo 1013, §3º, inciso III, estando o processo apto para imediato julgamento, que assim o façam.

Caso entendam de forma diversa, que sejam os autos remetidos à origem para a produção de provas e demais providências e diligências.

IV – DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, requer que o presente recurso seja conhecido por este Egrégio Tribunal para lhe dar provimento, reformando-se totalmente a sentença de primeira instância, e ainda determinar:

I – A inclusão do segundo apelado – Lojas de Eletrodomésticos LTDA – no polo passivo da demanda para que responda de forma solidária frente aos danos, conforme exposto no item 3.1;

II – O afastamento da decadência acolhida no juízo a quo, e a consequente substituição do produto defeituoso e viciado, conforme exposto no item 3.2;

III – A condenação dos apelados ao pagamento dos danos materiais e morais narrados a esta Corte, conforme o item 3.3;

IV – O total provimento de todos os pedidos formulados na inicial do Apelante.

Segue em anexo comprovante do recolhimento do preparo. E, por fim, requer a inversão da sucumbência.

Nestes termos,

Aguarda deferimento.

Local, data

ADVOGADO - OAB


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Y

___, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora ___, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº (...), inscrita no CPF sob o nº (...), residente e domiciliada em (...), com endereço eletrônico (...), vem, por meio de seu procurador judicial, ADVOGADO, devidamente inscrito na OAB nº (...), com escritório profissional localizado em (...), onde recebe intimações, com endereço eletrônico (...), à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1015, inciso I do Código de Processo Civil, interpor:

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM TUTELA ANTECIPADA

Contra a decisão interlocutória proferida na Ação de Alimentos em que é agravado EMERSON, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº (...), inscrito no CPF sob o nº (...), residente e domiciliado em (...)

Requer que o presente recurso seja recebido com concessão de tutela antecipada, intimando-se o agravado para apresentar contrarrazões no prazo legal, por meio de seu procurador judicial ADVOGADO, devidamente inscrito na OAB nº (...), com endereço profissional (...)

Requer, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Por fim, segue em anexo os seguintes documentos: cópias da petição inicial, cópia da contestação, cópia da decisão agravada, certidão da intimação da decisão, procurações outorgadas aos advogados do agravante e agravado.

Nestes termos,

Pede-se deferimento

Local, 25 de julho de 2016.

ADVOGADO – OAB.

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Y

Agravante: RAFAELA

Agravado: EMERSON

Origem: 1ª Vara de Família da Comarca da Capital

Razões de Agravo de Instrumento

Nobres julgadores, Excelsa Corte, Eméritos Desembargadores.

I – DA SÍNTESE FÁTICA

São estes os fatos.

II – DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE

O presente recurso é cabível segundo o artigo 1015, inciso I, do Código de Processo Civil, que possui um rol taxativo segundo o entendimento doutrinário. Ressalta-se que, por razão de prolatação de uma decisão interlocutória do juízo de origem, motivou a agravante interpor esta demanda para a apreciação deste Tribunal.

Além disso, menciona-se a sua tempestividade, tendo em vista que a intimação da decisão ocorreu no dia 04/07/2016 mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

III – RAZÕES DA REFORMA

O juiz de primeiro grau equivocou-se ao deixar de conceder a tutela provisória pleiteada pela agravante, entendendo que o exame de DNA teria pouco valor probatório para da referida medida.

Ainda, não há o que se falar em violação do contraditório no tocante ao exame do DNA, pois em nada fere ou prejudica o resultado final do mesmo, de modo que ele seja a probabilidade do direito da agravante aqui alegado, requisito essencial para o deferimento da tutela antecipada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.

De igual forma, o juízo de origem indeferiu o pedido da agravante com base na inexistência de possibilidade por parte do agravado de pagar a pensão alimentícia, porém na realidade fática isso não fica evidente, haja vista que o recorrido tem condições de efetuar sim o pagamento, conforme o artigo 1694, §1º do Código Civil, o qual estabelece o binômio da possibilidade/necessidade, haja visto que, apesar de não possuir emprego formal, realiza “bicos” para sua subsistência.

É importante ressaltar a este juízo que juntamente com a probabilidade do direito da autora se coaduna o perigo de dano, pois uma criança que cresça sem a assistência material necessária pode vir a ter danos que não são reparáveis monetariamente. Uma vez já assegurado na Constituição Federal a dignidade da pessoa humana, o melhor interesse da criança, faz-se necessário que esta Corte dê provimento ao presente agravo para que a autora possa receber a devida assistência por parte de seu genitor, de modo que não tenha que esperar o findar do processo de conhecimento para ver seu direito concretizado.

IV – DA TUTELA ANTECIPADA

Para que o direito da agravante aqui narrado seja atendido e o processo venha a cumprir seu resultado útil, é necessário que Vossas Excelências concedam a antecipação da tutela, fundadas nos artigos 1019, I c/c 300 do Código de Processo Civil.

É inequívoco que, diante da normativa do artigo 1019, I CPC, esta Corte tem o poder para conceder tal medida, e para tanto se demonstra os requisitos: a fumaça do bom direito e o perigo na demora.

Clarividente que o fumu boni iuris desta pretensão reside no exame de DNA pelo qual o genitor da agravante foi submetido em 2014, o que restou comprovado sua paternidade para com Rafaela. Como já suscitado no tópico acima, o perigo na demora é latente, uma vez que a agravante necessita desta ajuda material de seu genitor para sua subsistência, pois não está em condições de provê-la por si só, e caso não venha a receber, terá o seu desenvolvimento comprometido, sendo dessa forma, afetado os seus direitos da personalidade, seus direitos inerentes como ser humano, quais sejam, sua dignidade, sua formação, educação, entre outros.

Diante de todo o exposto, requer a este respeitável Tribunal a concessão de tutela recursal antecipada, com fundamento nos artigos já elencados acima para que seja a pretensão da autora atendida de forma imediata, e não seja submetida a aguardar o fim do procedimento judicial para ver seu direito constitucionalmente protegido se concretizar.

V – CONCLUSÃO

Diante todo exposto, requer a Vossas Excelências que seja o presente recurso conhecido para lhe dar provimento, com imediata concessão da antecipação da tutela recursal, para o fim de reformar a decisão interlocutória impugnada em tela concedendo a agravante alimentos provisórios no valor de 30% (trinta por centro) de um salário mínimo.

Nestes termos,

Pede-se deferimento.

Local, 25 de julho de 2016.

ADVOGADO - OAB

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