Modelo de Contestação de Alimentos

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA-ES, COMARCA DA CAPITAL.

Processo n.º: xxx

AZEILTO BARBOSA, brasileiro, solteiro, pedreiro, atualmente recebendo apenas auxílio-doença pelo INSS, residente e domiciliado à Rua do Pedestre, nº 13, próximo à escola Neuza, Nova Palestina, Vitória/ES, CEP: 29.032-392, telefone (27) 8827-9463, por intermédio de seus advogados [Nome do Advogado], OAB/ES n.º [Número], com procuração em anexo, com endereço profissional na [Endereço do Advogado], vem, muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 39 do CPC, apresentar

CONTESTAÇÃO

nos autos da Ação de Alimentos proposta por MATEUS NOVAIS BARBOSA e AZEILTO BARBOSA NOVAIS, menores impúberes, representados por sua genitora MARISA NOVAIS, portadora da CI 1.236.476 SSP/ES, brasileira, solteira, diarista, residente e domiciliada à Rua Noventa e Quatro, n.º 6, próxima ao ponto final, Bairro Santo André, Vitória/ES, CEP: 29.032-310, telefone (27) 8868-5907, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Inicialmente, é necessário conceder ao Requerido a assistência judiciária gratuita, com fulcro no artigo 4º da Lei nº 1.060/50, tendo em vista que este afirma não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, o que justifica a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.

PRELIMINAR

Conforme redação do artigo 295, parágrafo único, II do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/1973), será considerada inepta a petição inicial que:

“Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:

I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;

II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão

No caso em questão, a Autora não cumpriu o disposto no artigo, uma vez que não comprovou a real necessidade do seu pedido, nem demonstrou a real possibilidade do Requerido em arcar com as custas.

Não existe uma relação entre o pedido e a causa de pedir, pois, a Autora simplesmente requereu uma pensão no valor de 40% do rendimento mensal do Requerido, sem justificar e sem comprovar, o que, de certa forma, dificulta a defesa e cerceia o direito do Requerido em contestar.

Ademais, consoante entendimento do STJ, sendo o vício considerado sanável, não deverá ser permitida a emenda à inicial, conforme entendimento majoritário no sentido de apenas admitir a emenda até a contestação, in verbis:

“PROCESSO CIVIL – PETIÇÃO INICIAL DEFEITUOSA – EMENDA À INICIAL – IMPOSSIBILIDADE. 1. A petição inicial foi formulada sem dela constar pedido certo. 2. Controvérsia na interpretação do art. 284 do CPC, no sentido de permitir-se a emenda à inicial a qualquer tempo, até em sede de recurso. 3. Corrente majoritária no sentido de só admitir a emenda até a contestação, exclusive. 4. Recurso especial conhecido e provido para extinguir o feito sem julgamento do mérito. (REsp 726.125/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2007, Dj 29/06/2007 p. 553)”

Assim, requer que seja declarada a petição inicial inepta, e que seja o processo extinto sem resolução do mérito, conforme prevê o artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/1973).

DOS FATOS

A representante dos menores impúberes alega que os Autores são frutos de uma relação amorosa que existiu durante 05 (cinco) anos entre ela e o Requerido desta ação. O Requerido reconhece a paternidade de ambos os filhos, apresentando certidões de nascimento em anexo.

Além disso, a Genitora alega que desde o nascimento do primeiro filho do casal o Requerido não contribui em nada em relação às despesas geradas por ambos os filhos, e que por isso não tem condições de arcar com todos os gastos destes sozinho.

O Requerido, por sua vez, esclarece que permanece pelo menos 02 (dois) dias por semana com seus filhos, pois a Genitora trabalha todas as terças-feiras e quintas-feiras como diarista e está impossibilitada de estar com estes.

Nesse período, o Requerido arca com todos os gastos gerados por seus filhos, e deixa claro que, além de contribuir com as despesas, sempre se preocupa em dar afeto e carinho aos seus filhos e busca sempre estar próximo destes, fazendo questão de que convivam e frequentem sua casa.

É importante frisar que a Genitora não comprova na inicial quaisquer motivos para requerer que o Requerido contribua com 40% do seu rendimento mensal, visto que a mesma possui imóvel próprio, as crianças estudam em escola pública e utilizam o sistema público de saúde. Ou seja, a Genitora nem ao menos se deu ao trabalho de apontar gastos que ensejariam o pedido formulado.

Insta salientar que, atualmente o Requerido não está trabalhando por motivos de saúde e vive com apenas o que recebe do INSS a título de auxílio-doença, qual seja, um benefício no valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), conforme comprovante em anexo. A doença que o impede de trabalhar está comprovada por laudo que se junta em anexo.

Ademais, Excelência, cumpre frisar que o Requerido é pai de mais 04 (quatro) filhos, quais sejam Patrick Rodrigues Barbosa, Wanessa Rodrigues Barbosa, Waleska Rodrigues Barbosa e Patrícia Rodrigues Barbosa, conforme consta nas certidões de nascimento em anexo, advindos de outras relações, e que ainda é responsável por sustentar todos estes, motivo pelo qual se torna impossível o pagamento pleiteado.

O Requerido em nenhum momento se opôs ao pagamento de pensão, pois acredita que é um dever dos pais proporcionar o bem-estar de seus filhos, porém, considera injusto que tenha que fazê-lo, levando em consideração que, durante grande parte da semana, permanece com seus filhos, arcando com todos os gastos financeiros destes, como alimentação, vestimenta, etc., e sob a afirmação de que procura sempre estar com seus filhos, motivo pelo qual as despesas deveriam ser divididas igualmente entre ele e a Genitora.

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