Modelo de Recurso Ordinário: Horas in Itinere
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da ___ Vara do Trabalho de _______________
Processo nº: ___________
"EMPRESA", já qualificada nos autos do processo em epígrafe, na Reclamação Trabalhista proposta por "EMPREGADO", também qualificado, inconformada com a r. sentença de fls. ___, vem, por seu advogado que esta subscreve, tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
RECURSO ORDINÁRIO
com fundamento no artigo 895, alínea "a", da CLT, de acordo com as razões em anexo, as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região.
Anexa os comprovantes do recolhimento das custas e do depósito recursal.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
Nome e assinatura do advogado
OAB/__ nº ________
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
- Origem: __ Vara do Trabalho de ___________
- Processo nº: ____________
- Recorrente: "EMPRESA"
- Recorrido: "EMPREGADO"
Egrégio Tribunal Regional,
Colenda Turma,
Nobres Julgadores.
1. Resumo dos Fatos
Foi proferida sentença que condenou a Recorrente ao pagamento de horas in itinere, mesmo sendo incontroverso que o Recorrido se locomovia por transporte público até o local de trabalho.
2. Do Cabimento do Recurso Ordinário
A decisão proferida na Vara do Trabalho trata-se de uma sentença, encerrando, dessa forma, a atividade jurisdicional do Douto Juízo de primeira instância.
Neste contexto, o reexame da decisão supracitada só pode ser feito por meio de Recurso Ordinário, conforme preceitua o artigo 895, alínea "a", da CLT.
Cumpre ressaltar que seguem anexas as guias de custas e depósito recursal devidamente recolhidas, além de o presente recurso ter sido interposto no octídio legal.
Dessa forma, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, requer-se o devido processamento do presente recurso.
3. Dos Motivos para a Reforma da Sentença
3.1. Do Não Cabimento das Horas in Itinere
A Recorrente foi condenada ao pagamento de horas in itinere, sendo que o Recorrido se locomovia por meio de transporte público.
As horas in itinere só são devidas quando o empregado trabalha em local de difícil acesso ou não servido por transporte público e o empregador fornece a condução, conforme preceitua o artigo 58, § 2º, da CLT.
Corroborando este entendimento, a Súmula 90 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho (TST) disciplina os casos em que a referida verba será devida.
Neste sentido, o doutrinador Mauricio Godinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho, 6ª Edição, Editora LTr), aduz:
"O segundo requisito pode consumar-se de modo alternativo (ou — e não e — enfatizam tanto a Súmula 90, I, do TST, como o novo artigo 58, § 2º, da CLT). Ou se exige que o local de trabalho seja de difícil acesso, ou se exige que, pelo menos, o local de trabalho não esteja servido por transporte público regular."
O pedido de horas in itinere é incompatível com a existência de serviço de transporte público que viabilize o deslocamento do obreiro até seu local de trabalho.
Não há que se falar em obrigação por parte da Recorrente em pagar as referidas horas, pois o Recorrido possuía condições adequadas para se locomover até o seu posto de trabalho.
Desta forma, requer-se a reforma da r. sentença de fls. __, para excluir da condenação o pagamento referente às horas in itinere.
4. Do Pedido
Por fim, requer que o presente recurso seja conhecido e, no mérito, provido, para reformar a r. sentença e julgar totalmente improcedente o pedido de horas in itinere, pelos mais puros motivos de JUSTIÇA!
Local e data.
Nome e assinatura do advogado
OAB/__ nº ______