Modelos de Documentos Legais: Contratos e Autenticação

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TERMO DE AUTENTICAÇÃO

No dia [DATA], perante mim, [NOME], advogada, portadora da Cédula Profissional XXXXXXc, com domicílio profissional na Rua das Flores, no referido escritório, compareceu como outorgante [NOME DO OUTORGANTE], residente na Rua Luís Neves, contribuinte n.º 222.222.222, titular do Cartão de Cidadão n.º 111.111.111, com data de validade até 30/23, onde me apresentou para efeitos de autenticação o presente e anexo documento, denominado “Procuração”, datado de 16 de Abril de 2020, composto por uma folha, só frente, por mim rubricada e carimbada, declarando que já o leu, estando perfeitamente inteirado do seu conteúdo, e que o mesmo exprime a sua vontade.

Verifiquei a identidade do Outorgante pela exibição do seu documento de identificação. Este termo foi lido e explicado o seu conteúdo.

O Outorgante ______________________________________________________

A Advogada _________________________________________________

À presente autenticação foi atribuído o n.º 34 pela Ordem dos Advogados.


CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA

ENTRE

PRIMEIRO CONTRAENTE: PEDRO SILVA, solteiro, maior, natural da freguesia e concelho de Matosinhos, residente na Rua Direita, 35, na cidade do Porto, contribuinte fiscal 111.111.111, portador do cartão de cidadão n.º 1111111, na qualidade de PROMITENTE VENDEDOR;

E

SEGUNDO CONTRAENTE: JOÃO CARVALHO, solteiro, maior, natural da freguesia e concelho de Matosinhos, residente na Rua Esquerda, 36, na cidade do Porto, contribuinte fiscal 222.222.222, portador do cartão de cidadão n.º 2222222, na qualidade de PROMITENTE COMPRADOR.

TENDO EM ATENÇÃO OS SEGUINTES PRESSUPOSTOS CONTRATUAIS:

  1. O Primeiro Contraente é dono e legítimo possuidor de um lote de terreno destinado à construção, com a área de 1000 m2, sito na Rua Central, freguesia de Massarelos, concelho do Porto, inscrito na matriz sob o art.º 11111, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 00000;
  2. O Segundo Contraente pretende adquirir aquele lote de terreno, para nele proceder à construção de um armazém;
  3. Para tal, o Primeiro Contraente, após a celebração deste contrato, apresentará o pedido de licenciamento junto da Câmara Municipal do Porto.

É ACORDADO O PRESENTE CONTRATO PROMESSA NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES DAS SEGUINTES CLÁUSULAS:

PRIMEIRA

Pelo presente contrato, o Primeiro Contraente promete vender ao Segundo e este, por sua vez, promete comprar o lote de terreno descrito no 1.º pressuposto contratual.

SEGUNDA

  1. O preço da aqui prometida venda é €100.000,00 (cem mil euros), que será pago da seguinte forma:
    1. Na presente data, a título de sinal e princípio de pagamento, a quantia de €25.000,00 (vinte e cinco mil euros);
    2. No prazo de quinze dias, contado da presente data, a título de reforço de sinal e continuação de pagamento, a quantia de €25.000,00 (vinte e cinco mil euros).
    3. Na outorga da escritura pública de compra e venda, através de cheque visado, a restante quantia em dívida, ou seja, €50.000,00 (cinquenta mil euros).

TERCEIRA

O Primeiro Contraente vai, nos próximos cinco dias, apresentar junto da Câmara Municipal do Porto o pedido de licenciamento para construção de um armazém com 600 m2 de área e com a composição constante da planta que se junta em anexo e que faz parte integrante deste contrato.

  1. O Primeiro Contraente tratará de todas as necessárias diligências ao processo de licenciamento.
  2. Todos os custos inerentes ao processo de licenciamento serão da exclusiva responsabilidade do Segundo Contraente, os quais deverão ser pagos ao Primeiro Contraente até ao momento da celebração do contrato prometido.
  3. O aqui prometido contrato de compra e venda realizar-se-á no decurso do prazo de trinta dias, contado da data da emissão da licença de construção.
  4. Para tal, o Primeiro Contraente obriga-se a comunicar ao Segundo, com cinco dias de antecedência, o dia, hora e local para a realização da escritura pública de compra e venda.

As despesas referentes ao presente contrato, bem como ao contrato definitivo, nomeadamente impostos e emolumentos notariais e de registo predial serão da exclusiva responsabilidade do Segundo Contraente.

QUARTA

  1. O lote de terreno aqui prometido vender será transmitido livre de quaisquer ónus ou encargos.
  2. O Segundo Contraente declara conhecer a composição e o estado físico em que o imóvel, atualmente, se encontra, nada tendo a reclamar.

QUINTA

  1. Se qualquer dos contraentes não comparecer para outorgar a escritura pública na data designada para tal, bem como para proceder ao pagamento do restante do preço, fica desde já, convencionado que a outra parte poderá, de imediato, resolver o presente contrato, sem necessidade de qualquer outra interpelação para cumprimento, com as consequências previstas no n.º 2 do art.º 442.º do Código Civil.
  2. O Primeiro Contraente também poderá resolver, de imediato, o presente contrato, no caso do Segundo Contraente não cumprir, integral e atempadamente, a obrigação de prestar sinal prevista nas alíneas a) e b) do ponto um da cláusula segunda.
  3. Apesar de ter sido prestado sinal, as partes declaram que ao presente contrato se aplica a execução específica prevista no art.º 830.º do Código Civil.

SEXTA

  1. O presente contrato, sem necessidade de qualquer comunicação entre as partes, deixará de produzir quaisquer efeitos jurídicos se a Câmara Municipal do Porto, por causa não imputável aos contraentes, não emitir a aludida licença de Construção, no prazo de seis meses, contado da presente data.
  2. No caso de operar a condição resolutiva prevista no ponto anterior, o Primeiro Contraente terá que, no prazo de oito dias, restituir ao Segundo Contraente as quantias recebidas.
  3. Nenhuma das partes terá direito a receber quaisquer outras quantias.
  4. Se a licença não for emitida, dentro daquele prazo, por causa imputável a qualquer um dos contraentes, tal facto consubstanciará incumprimento definitivo imputável, com as consequências previstas no n.º 2 do art.º 442.º do Código Civil.

SÉTIMA

Todas as comunicações entre as partes relativas ao presente contrato serão feitas por carta registada com aviso de receção, para as moradas supra referidas, ficando ambas as Partes obrigadas a comunicar reciprocamente qualquer alteração.

OITAVA

Os contraentes declaram que o presente contrato reflete o acordo alcançado, não existindo quaisquer convenções complementares.

Porto, 2 de Março de 2016

PRIMEIRO CONTRAENTE:

SEGUNDO CONTRAENTE:


CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE COISA IMÓVEL SOB CONDIÇÃO

Entre o

Primeiro Outorgante

Pedro Silva, solteiro e maior, natural da freguesia e concelho de Matosinhos e residente na Rua Direita, 35, Porto e com o Número de Identificação Fiscal 111.111.111, que doravante terá a qualidade de promitente-vendedor;

E entre o

Segundo Outorgante

João Carvalho, solteiro e maior, natural da freguesia e concelho de Matosinhos e residente na Rua Esquerda, 36, Porto e com Número de Identificação Fiscal 222.222.222, que doravante terá a qualidade de promitente-comprador.

É celebrado, de livre e esclarecida vontade, o presente contrato-promessa de compra e venda que se rege no infra clausulado:

Primeira Cláusula (Objeto e Finalidade)

  1. O promitente-vendedor é proprietário de um lote de terreno destinado à construção, com a área de 1000m2, sito na Rua Central, freguesia de Massarelos, concelho do Porto e inscrito na matriz sob o art.º 11111, descrito na Conservatória de Registo Predial sob o n.º 00000, objeto o qual o promitente-vendedor declara prometer vender ao promitente-comprador e ainda que aceita o demais disposto no presente contrato.
  2. O promitente-comprador declara prometer comprar ao promitente-vendedor o objeto referido no número anterior e ainda que aceita o demais disposto no presente contrato.

Segunda Cláusula (Preço)

  1. O preço do contrato definitivo de compra e venda a que se refere o presente contrato-promessa terá o montante de 100.000€ (cem mil euros).
  2. A obrigação de pagamento do preço pelo promitente-comprador fica sujeita à condição prevista na terceira cláusula, sem prejuízo do disposto a título de sinal.

Terceira Cláusula (Condições)

O presente contrato está dependente das seguintes condições resolutivas, pelo que não se verificando ferem a eficácia do presente contrato, estando ambos os outorgantes obrigados a reger-se pelos ditames de boa-fé na pendência das condições, segundo os termos legais:

  1. Que o promitente-comprador não consiga celebrar contrato de mútuo bancário que o capacite ao pagamento do preço previsto na segunda cláusula, até ao dia trinta de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um);
  2. Que o promitente-vendedor não consiga licenciamento camarário junto da Câmara Municipal do Porto para a realização do contrato de compra e venda ao qual diz respeito o presente contrato-promessa;
  3. Que o promitente-vendedor não garanta que o lote objeto do presente contrato é apto a construção de um armazém, até ao final do presente mês de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), mediante apresentação de alvará de licença de construção junto da Câmara Municipal do Porto.

Quarta Cláusula (Eficácia real)

  1. Ambos os promitentes declaram que é de sua livre e esclarecida vontade que o presente contrato-promessa de transmissão de direito real sobre a coisa imóvel que é objeto deste contrato tenha eficácia real.

Quinta Cláusula (Sinal)

  1. O promitente-comprador entrega a título de sinal o montante de 25.000€ (vinte e cinco mil euros) ao promitente-vendedor, os quais devem ser integralmente restituídos caso alguma das condições resolutivas previstas no presente contrato se verifiquem, sem prejuízo do disposto no Código Civil.
  2. O montante entregue a título de sinal será deduzido no preço total previsto na segunda cláusula.

Sexta Cláusula (Prazos)

  1. O presente contrato é válido até ao dia trinta do presente mês de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).
  2. Ambos os promitentes estão sujeitos a celebrar a escritura pública ou documento particular autenticado e a inscrever este contrato no registo até dia dezasseis do presente mês de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).
  3. A escritura pública referente ao contrato definitivo de compra e venda de coisa imóvel a que se refere este contrato-promessa deve realizar-se, mediante os termos legais e caso não tenha operado nenhuma condição resolutiva prevista na cláusula anterior, no máximo até sete dias contáveis a partir do dia seguinte do dia a que se refere o número anterior.

Sétima Cláusula (Despesas)

As despesas emergentes da celebração deste contrato-promessa e da celebração do contrato definitivo de compra e venda ficam a cargo do promitente-comprador, inclusive as despesas que tenha o promitente-vendedor de suportar para a prossecução das condições a que se refere a terceira cláusula.

Oitava Cláusula (Legislação aplicável)

A tudo o que não estiver previsto no clausulado do presente contrato são aplicáveis supletivamente as normas vigentes do Código Civil à data da celebração deste contrato-promessa.

Porto, 13 de abril de 2021

Primeiro outorgante:

Segundo outorgante:


Contrato de Arrendamento Habitacional com Prazo Certo

Primeiro Outorgante (Senhorio): Miguel Sousa, portador do cartão de cidadão com número 123456789 987 ZZY, válido até 05/03/2023, com número de identificação fiscal 21538717, natural do Porto, e sua mulher Ermenegilda Soares, portadora do cartão de cidadão 767908123 112 XCV, válido até 04/11/2025, com número de identificação fiscal 456897324, natural de Braga, ambos residentes na Rua Alfredo Keil, 45, 3.º esquerdo, Porto, na qualidade e adiante designados por Senhorio;

Segundo Outorgante (Arrendatária): Maria João Monteiro, solteira, maior, portadora do cartão de cidadão com o número 345678110 876 MLE, válido até 17/08/2023, com número de identificação fiscal 345123789, natural de Murça, residente em Rua da Costa, n.º 90, Murça, na qualidade e adiante designada como Arrendatária;

Terceiro Outorgante (Fiador): José António e Silva, solteiro, maior, portador do cartão de cidadão com o número 456738665 876 BNM, válido até 09/05/2026, com número de identificação fiscal 786445765, natural da Cova da Iria, residente em Travessa do Limoeiro, n.º 987, na qualidade e adiante designado como Fiador;

É celebrado entre todos os outorgantes, livres na sua vontade e de boa-fé, o presente contrato de arrendamento urbano para fins habitacionais, e que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira

Os senhorios são donos e legítimos proprietários da fração B do prédio Habitação no andar com entrada pelo n.º 39; pátio e escada de acesso a habitação com 4,50m2; pátio e cabine de resíduos sólidos com 14,50m2, garagem e lavandaria na cave com 47m2 e entrada pelo n.º 33, descrito na CRP do Porto sob o número 1855/19910424 – B, inscrito na Matriz sob o artigo 456 U - Fração B. Com a licença de habitação n.º 12345333, emitida em 12/04/1998, pela Câmara Municipal do Porto.

Cláusula Segunda

O prazo de duração do arrendamento é de 2 anos. Iniciando-se no dia 11/11/2021 com o seu termo em 11/11/2023.

Cláusula Terceira

  1. A renda é de 420 euros mensais.
  2. A renda é paga mensalmente até o dia X de cada mês no domicílio do primeiro outorgante.
  3. Em caso de incumprimento do pagamento de uma renda, responderá solidariamente o fiador.

Cláusula Quarta

  1. É feita uma caução no valor de 2 rendas.
  2. O valor é reembolsável no termo do contrato e se não se verificar nenhuma violação das obrigações do locatário.

Cláusula Quinta

O destino do arrendado é de habitação por parte da segunda outorgante.

Cláusula Sexta

As despesas do condomínio ficam a cargo do locatário.

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