Modelos de Gestão Hospitalar: EPE e Parcerias Público-Privadas

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Modelos de Gestão Hospitalar: EPE e PPP

A gestão hospitalar rege-se pelo regime jurídico das Entidades Públicas Empresariais (EPE) e pelo direito comercial. O regime financeiro e tributário é semelhante ao que vigora para as empresas privadas. Prevê-se, ainda, a possibilidade de extinção por insolvência, nos termos do Código das Sociedades Comerciais (OPSS, 2005).

Relativamente aos contratos de trabalho, ao contrário do modelo anterior, o regime mais comum é o contrato individual de trabalho.

1. Entidades Públicas Empresariais (EPE)

  • Natureza Jurídica: Sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos;
  • Financiamento: Público, com possibilidade de participação privada;
  • Gestão: Pública;
  • Vocação: Ilimitada;
  • Instrumentos Normativos: Lei n.º 27/2002 (RGJH);
  • Regime Jurídico: Direito Privado;
  • Relação Funcional Interorgânica: Ministério das Finanças e da Saúde (exercício da função acionista do Estado);
  • Responsabilidade: Subsidiária do Estado (como garantia);
  • Estatuto do Pessoal: Contrato Individual de Trabalho;
  • Estrutura de Gestão: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Fiscal Único, Conselho Consultivo, Órgãos de Apoio Técnico e outros previstos em regulamento interno;
  • Modelo de Gestão: Unidade Local de Matosinhos (ULM).

2. Parcerias Público-Privadas (PPP)

A adoção de modelos de PPP na saúde, enquanto instrumento estratégico de modernização e expansão dos serviços públicos, visa favorecer o recurso a fontes de financiamento privado e a formas inovadoras de engenharia financeira, permitindo, no curto prazo, contornar restrições orçamentais impostas pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC).

O contrato de PPP define-se pela união de contratos através dos quais entidades privadas se obrigam, de forma duradoura, perante um parceiro público, a assegurar o desenvolvimento de uma atividade tendente à satisfação de uma necessidade coletiva, sendo o financiamento e a responsabilidade pelo investimento e exploração atribuídos, no todo ou em parte, ao parceiro privado.

  • Natureza Jurídica: Entidades privadas gestionárias;
  • Financiamento: Público/Privado;
  • Gestão: Privada (da entidade gestionária);
  • Duração: 3 a 5 anos (contrato de gestão).

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