Modelos de Petições Jurídicas: Revogação, Liberdade e Resposta

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Revogação da Prisão Preventiva

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE ____

___, (nacionalidade), (profissão), casado, portador da cédula de identidade RG nº (...), inscrito no CPF/MF nº (...), representado neste ato por seu procurador judicial ADVOGADO, devidamente inscrito na OAB nº (...), com escritório profissional em (...), onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer:

REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

Com fundamento no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988, bem como artigo 316 do Código de Processo Penal, o que faz nos seguintes termos:

I – DOS FATOS

II – DOS FUNDAMENTOS

Em respeito ao princípio basilar da presunção de inocência, elencado no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal, é válido salientar que o indiciado ainda não possui sobre si uma sentença penal condenatória transitada em julgado, e por isso, deve ser presumidamente considerado inocente, recaindo sobre o Estado o ônus de provar sua culpabilidade, de modo que este princípio garantidor visa à tutela da liberdade pessoal do sujeito. Ainda, segundo Aury Lopes Junior, ressalta-se a sua aplicação imediata, pois os direitos fundamentais democráticos individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata por excelência.

De igual forma, é de extrema importância ressaltar a Vossa Excelência que o indiciado possui residência fixa há mais de 15 anos no mesmo endereço e ocupação lícita há mais de sete anos, tudo documentalmente comprovado, o que demonstra que o mesmo pretende colaborar com a instrução criminal e tão pouco apresenta risco de fuga ou não comparecimento perante a este juízo, afastando desde já o fundamento utilizado por este juízo na decretação da prisão preventiva da “conveniência da instrução criminal”, que será enfrentado logo abaixo.

Em decorrência disto, demonstra-se a V. Excelência por meio de certidões que João de Deus não possui maus antecedentes, tão pouco é reincidente na prática de infrações penais, muito pelo contrário, é cidadão que possui residência fixa, labora para seu sustento e nunca teve envolvimento com o crime ou passagens que manchem seus registros nos órgãos dos quais foram emitidas as certidões.

No que tange aos fundamentos que levaram a decretação da prisão de João, estes merecem atenção. Vejamos: foi decretada por este respeitável juízo com base nos fundamentos da garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, alinhados com a grande repercussão social. Ora, Excelência, a garantia da ordem pública não merece aqui se sustentar, pois se prende por esse fundamento o sujeito ativo do crime que está ocasionando desequilíbrio na sociedade, ou seja, se este não for preso, não existirá a paz social. E assim vem reiterando a Colenda Suprema Corte brasileira, como podemos analisar:

Como podemos depreender do texto acima, a grande repercussão social ou o clamor popular não se enquadram nos requisitos para a decretação da prisão preventiva, elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, e tão pouco o fundamento mencionado encontra base no caso em tela, pois a conduta praticada pelo indiciado em nada desestabilizou a paz social ou perturbou de forma consistente o equilíbrio social, de forma que sua restrição de liberdade não merece continuar.

Ademais, outro fundamento utilizado por este juízo foi o da conveniência da instrução criminal, que também não merece se caracterizar no caso apresentado, uma vez que este alicerce da prisão preventiva só pode se perfazer quando o sujeito ativo da infração atrapalha o caminho por onde trilha a instrução criminal, atrapalhando coleta de provas, ou intimidando testemunhas, atrapalhando diligências, etc. O fato de João ter parentesco com as testemunhas por si só, não justifica a decretação desta prisão, pois não se tem conhecimento de que o mesmo intimidou, ameaçou ou sequer intimidou algumas delas para seu proveito na instrução criminal.

Por fim, é importante rememorar a Vossa Excelência as medidas cautelares diversas da prisão, elencadas no artigo 319 do Código de Processo Penal, as quais surtem efeitos, por muitas vezes, mais contundentes do que a prisão em si. Para o caso narrado acima, expostos todos os fundamentos e explicações, requer que sejam aplicadas as medidas previstas no artigo 319, inciso I – comparecimento periódico em juízo – para que assim não restem dúvidas de que João colaborará com toda a instrução criminal, bem como a aplicação do artigo 319, III – a proibição de João em manter contato com determinadas pessoas (as testemunhas, parentes por afinidade) por circunstâncias relacionadas ao fato e para assim otimizar a instrução criminal, e caso Vossa Excelência não ache suficiente, que aplique a medida prevista no artigo 319, inciso IX – monitoração eletrônica; todas as medidas juntas ou separadamente, conforme o entendimento deste juízo.

Dado o caráter REBUS SIC STANTIBUS da prisão preventiva, ou seja, se as situações que levaram a prisão não estão mais presentes, deve o juiz conceder a sua revogação, para que assim seja garantido a João de Deus uma instrução criminal justa e dentro dos preceitos constitucionais mínimos a que todos os cidadãos possuem direito, independentemente de suas condutas.

III – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência que seja concedida a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor de João de Deus, com a expedição do respectivo contramandado para seu cumprimento.

Também requer que sejam aplicadas as medidas elencadas nos fundamentos constantes no artigo 319 do Código de Processo Penal, ou medidas diversas se assim entender Vossa Excelência.

Por fim, requer a intimação do Ministério Público para sua manifestação.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local, Data.

ADVOGADO

OAB


Liberdade Provisória com Fiança

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____

_______, (nacionalidade), (estudante), (estado civil), (portador da cédula de identidade RG nº (...), (inscrito no CPF/MF nº (...), por intermédio de seu advogado, ao final assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer:

LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA

Com fundamento no artigo 5º, LXVI da Constituição Federal de 1988, bem como artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal, o que faz nos seguintes termos:

I – DOS FATOS

II – DOS FUNDAMENTOS

Conforme demonstrado à V. Excelência ocorreu a prisão em flagrante de LUIZ DA SILVA, contudo, não se vislumbra que tal ato possa prosperar diante dos argumentos que aqui serão elucidados, senão vejamos:

O acusado está amparado pela primariedade, visto que nunca teve passagem alguma por qualquer delito e nunca respondeu qualquer processo crime, e ainda ostenta bons antecedentes, devendo isso ser considerado como uma circunstância benéfica ao mesmo.

Em nossa Constituição, lei maior desta nação, rege o princípio da presunção de inocência, através do artigo 5º, inciso LVII, o qual é claro ao mencionar que nenhuma pessoa será considerada culpada até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, e como um princípio garantidor, deve ter sua aplicação imediata neste caso concreto, visto que Luiz ainda não possui o requisito apontado na lei para ser considerado culpado. Para corroborar, a Sexta Turma do STJ já firmou entendimento no sentido de que “o princípio constitucional de inocência impede a prisão cautelar quando não se encontrarem presentes os seus requisitos, fundados em fatores concretos” ¹

Ademais, cumpre ressaltar a este douto juízo, que o acusado restituiu o bem do qual fora acusado de subtrair, sem nenhum dano ao mesmo, em perfeitas condições de uso. Isso não desabona a possível conduta de furto, que ainda será provada ao decorrer desta lide, porém demonstra a boa intenção de Luiz em colaborar para o desfecho da situação.

Cumpre ressaltar que o delito em tese praticado, não é acompanhado de grave ameaça ou violência a pessoa, com grau de periculosidade reduzido, o que diminui, consideravelmente, a necessidade de manter o acusado em cárcere. Com isso, pode-se notar que a repercussão social não é grande, pois Luiz é estudante, e desde já se compromete em comparecer em todos os atos processuais aos quais for intimado e não se ausentar da comarca até que tudo esteja devidamente concluído.

Tecnicamente, Excelência, o artigo 310 do Código de Processo Penal menciona que o magistrado poderá ter três atitudes diante do auto de prisão em flagrante, vejamos: Art. 310 CPP

Dada a natureza autoexplicativa do dispositivo de lei, demonstra-se legítimo o pedido aqui formulado para V. Excelência, pelo qual pleiteia-se a liberdade provisória de Luiz, uma vez que a prisão efetuada ocorreu nos ditames da lei, não sendo possível a aplicação do inciso I do artigo 310. Tão pouco poderia ser a aplicação do inciso II do mesmo artigo, pois lhe faltam os requisitos constantes do artigo 312, visto que o delito que é imputado ao acusado até possui os pressupostos da prisão preventiva (prova de materialidade e indícios suficientes de autoria), porém não encontra respaldo nos fundamentos dos incisos do artigo 312 e tão pouco espaço nas condições de admissibilidade do artigo 313 para a prisão preventiva, todos do Código de Processo Penal.

Para finalizar, ressalta-se que diante desta exposição não é possível encontrar a frustração da lei penal para que o acusado permaneça preso, e para somar, o objeto furtado, uma bicicleta, cujo valor é de R$ 600,00 (seiscentos reais), é possível o entendimento da aplicação do princípio da bagatela ou insignificância. Nossos Tribunais Superiores vem fixando certos requisitos para aplicação deste princípio, o qual Luiz, preenche. Vejamos: a) a mínima ofensividade da conduta b) a ausência de periculosidade social da ação c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento d) a inexpressividade da lesão jurídica.

Como já exaurido nesta inicial, a conduta possui ofensividade mínima, inclusive sendo o bem subtraído devolvido ao seu dono. A ausência da periculosidade social da ação é demonstrada pelo próprio delito praticado, visto que não ofereceu grave ameaça ou violência a pessoa contra qual fora praticado. Ao terceiro requisito pesam os fundamentos narrados à Vossa Excelência da primariedade e bons antecedentes dos quais Luiz porta, uma vez que todos seres humanos estão sujeitos a errar na vida, e de seu comprometimento de ver esta lide com seu devido desfecho e para tanto, comparecendo espontaneamente a todos os atos deste processo. Ao último requisito, pode-se evidenciar o princípio da bagatela, que deve ser analisado no caso concreto, e sempre que possível aplicado, em conformidade com os precedentes ² já firmados pelo Supremo Tribunal Federal.³

III – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência que seja concedida a liberdade provisória com fiança, arbitrada por este douto juízo conforme julgue suficiente para o caso em análise, observado o artigo 325 do Código de Processo Penal.

De igual forma, requer a intimação do Ministério Público, e por conseguinte a expedição do alvará de soltura para o seu devido cumprimento.

Nestes termos,

Pede deferimento

Local, Data

ADVOGADO

OAB


Resposta à Acusação

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ.

Autos nº (....)

_____, (nacionalidade), agricultor, casado, portador da cédula de identidade RG nº (...), inscrito no CPF nº (...), residente e domiciliado em (...), vem por meio de seu procurador judicial ADVOGADO, que esta subscreve, devidamente inscrito na OAB sob o nº (...), com escritório profissional localizado em (...), onde recebe intimações, na presença de Vossa Excelência apresentar:

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Com fundamento nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir:

I – DOS FATOS

II – DO DIREITO

PRELIMINARMENTE
2.1 – DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO DO CHEQUE

Conforme narrado a Vossa Excelência, Josafá emitiu cheques para satisfazer a vontade dos bandidos que ameaçavam sua pessoa e a sua família, configurando em tese o crime de estelionato na modalidade fraude por meio de pagamento com cheque denunciado pelo Ministério Público.

Porém Excelência é verdade também narrada nos autos que o Sr. Josafá sabendo que os donos dos estabelecimentos aos quais ele descontou os cheques compareceram a delegacia para relatar o ocorrido, dirigiu-se pessoalmente à casa dos mesmos para efetuar a quitação do débito e, por conseguinte, apresentou os títulos na delegacia, e somente após estes acontecimentos, o Ministério Público o denunciou.

Portanto, em respeito ao entendimento já sumulado do Supremo Tribunal Federal na súmula nº 554, pode-se concluir, segundo a excelsa Corte, que aqui há a extinção da punibilidade.

Como se pode concluir da leitura, no caso em tela, há um óbice para que a ação penal corra contra Josafá, uma vez que ele efetuou o pagamento antes do Ministério Público oferecer a denúncia, e até mesmo apresentou os títulos de crédito na delegacia.

Assim, é possível observar que a conduta exercida pelo denunciado de quitar os cheques antes que o Ministério Público oferecesse denúncia em seu desfavor impede que esta ação penal continue com seu devido andamento. Neste sentido, entende o STF que o pagamento do cheque sem fundos antes de recebida a denúncia extingue a punibilidade, após a denúncia mantém-se o prosseguimento da ação penal. É demonstrado a Vossa Excelência que a conduta de Josafá se amolda no entendimento sumulado da Suprema Corte, sendo necessária sua observância.

Portanto, requer a Vossa Excelência que declare extinta a punibilidade do denunciado bem como a sua absolvição sumária com base no artigo 397, inciso IV do Código de Processo Penal. Se assim não entender Vossa Excelência, adentremos ao mérito:

III – DO MÉRITO

3.1 – DA ATIPICIDADE DA CONDUTA

Reiterando a Vossa Excelência, Josafá foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática do crime de estelionato na modalidade fraude por meio de pagamento com cheque por ter emitido cheques sem provisão de fundos.

Ocorre Excelência, que segundo a Suprema Corte brasileira se não for comprovado a fraude resultante desta emissão de cheques, não estará configurado o crime em tese pelo qual Josafá foi denunciado.

Pode-se concluir que durante a operação de emissão em que Josafá foi obrigado a realizar, não houve fraude, tampouco o dolo do agente de fraudar e, portanto, não vislumbra neste caso a conduta praticada pelo denunciado emoldar no crime do artigo 171, VI do Código Penal, pelo motivo que aqui pleiteia a atipicidade da conduta praticada.

Demonstrará a Vossa Excelência no decorrer da lide por provas documentais, testemunhais, e outras admitidas em direito, que não houve fraude, pois o denunciado até mesmo pagou os cheques emitidos antes da denúncia, não restando dúvida de que sua conduta em nada infringiu as normas penais, senão acobertado por alguma excludente.

Diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência a absolvição sumária de Josafá com fulcro no artigo 397, inciso III por entender que o fato não constituiu crime.

3.2 – DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

___foi ameaçado constantemente pelos meliantes para que cedesse a eles quantias em dinheiro que não possuía, vendo-se obrigado a descontar alguns cheques, a pedido dos bandidos, para que estes pudessem auferir vantagem econômica.

Conforme narrado, os bandidos renderam sua esposa e seus filhos, exigindo que ele praticasse a conduta, e durante todo o percurso Josafá sofria constantes ameaças para ficar calado, sob pena de ver seus familiares mortos.

Portanto Excelência aqui fica claro a coação moral irresistível sobre a vida de Josafá, que nada poderia fazer se não obedecer o pedido que lhe foi feito, pois sua manifestação de vontade não foi livre, foi viciada, situação pela qual a lei penal exclui a culpa do agente.

Na coação moral há uma ameaça, o coagido não é livre, embora possa decidir pelos seus atos, devido a isso a lei exclui a culpa e não sua ação, por não lhe ser exigível comportamento diverso. Vejamos o artigo 22 do Código Penal:

Evidenciado deste artigo que Josafá não pode ser punido pela conduta que realizou, pois esta punição só cabe ao seu coator, quais sejam os bandidos. O denunciado apenas obedeceu a coação a qual o foi imposta e, portanto, caracterizado a subsunção entre a realidade fática com a norma, requer a Vossa Excelência que absolva sumariamente Josafá, com base no artigo 397, inciso II do Código de Processo Penal.

4 – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência que acolha a preliminar suscitada no item 2.1, de forma a declarar a absolvição sumária do denunciado nos termos do artigo 397, IV do Código de Processo Penal.

Se assim não entender esse juízo, que declare a absolvição sumária pelos motivos e fundamentos expostos no mérito, quais sejam a atipicidade da conduta e a coação moral irresistível, de acordo com o artigo 397, incisos III e II, respectivamente do Código de Processo Penal.

Requer também, em momento oportuno, a oitiva das testemunhas abaixo citadas:

  1. JOSUÉ, (qualificações), dono da farmácia;
  2. JOSIAS, (qualificações), dono do posto de gasolina.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local, 19 de setembro de 2016.

ADVOGADO

OAB

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