Modelos e Princípios da Organização Territorial do Estado

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A organização territorial do Estado refere-se a como o poder e o território se relacionam dentro do Estado.

  • UNIDADE: Surge no sistema francês como uma reação contra o Antigo Regime, contra os muitos centros de poder. Tenta concentrar o poder em um único centro: há apenas um poder de Estado. Caracteriza-se por um único poder executivo, legislativo e Judiciário. A lei é a mesma para todos os cidadãos, independentemente de onde se encontrem no território. Há apenas um centro de liderança política. A organização territorial é relevante apenas para fins administrativos.
  • FEDERAL: Surge com a independência das colônias britânicas da América do Norte, representando a união de estados diferentes em um único. Existem vários centros de poder dotados de autonomia política. A autoridade central, denominada Federação, possui seu próprio poder executivo, legislativo e Judiciário. Além disso, existem entidades territoriais com autonomia e constituição própria, onde estabelecem sua própria organização. Há também uma constituição federal, aplicável a todos os estados, que define o âmbito de competência da Federação e dos estados, de forma uniforme. Órgãos são criados para resolver conflitos de competência entre o governo federal e os estados. Os estados participam da tomada de decisões através da câmara territorial, o Senado.


Princípios Fundamentais da Organização Territorial

Princípio da Unidade: No Estado espanhol, existe um único Estado e, portanto, uma única soberania, o povo espanhol, que constitui uma constituição única. Há um Chefe de Estado, um Tribunal Constitucional (TC), um Judiciário e um sistema legal. Mas a unidade não implica uniformidade: nem todas as regiões são iguais, caso contrário não teriam o status de autonomia. A unidade serve para garantir o mínimo denominador comum para todo o Estado.

Princípio da Autonomia: Faculdade reconhecida aos territórios pertencentes ao Estado, mas a Constituição Espanhola (CE) não especifica o que ou como elas são. Todas as comunidades poderiam ser iguais, pois possuem os mesmos poderes e direitos. É a possibilidade de que as nacionalidades e regiões (Comunidades Autônomas - CCAA) tenham autonomia política que lhes permite ter poderes legislativos através de seus próprios parlamentos e capacidade de governo para criar seus próprios órgãos governamentais, mas que não constitui, em qualquer caso, soberania.

Princípio da Solidariedade: A Constituição Espanhola (CE) impõe a necessidade de solidariedade entre as Comunidades Autônomas (CCAA), especialmente no âmbito econômico. Busca-se o equilíbrio entre todas as comunidades. Para isso, foi criado um órgão específico, o "Fundo de Compensação Territorial", que redistribui recursos.

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