Os Momentos Chave da Vida do Imposto

Classificado em Economia

Escrito em em português com um tamanho de 3,28 KB

Tendo em conta os momentos em que se desdobra a vida do imposto, encontramos dois momentos essenciais:

Por um lado, temos o momento do estabelecimento ou incidência do imposto, sendo que, por outro, o momento da sua aplicação ou gestão.

1º Momento: Estabelecimento e Incidência do Imposto

Neste primeiro momento, trata-se de definir o "se" e o "quanto" do imposto, o que engloba a definição normativa:

  1. Do facto, atividade ou situação que dá origem ao imposto – o chamado pressuposto do facto, facto gerador ou facto tributário.
  2. Dos sujeitos ativos e passivos (contribuinte, responsáveis, substitutos, etc.) da obrigação de imposto; incidência subjetiva/pessoal.
  3. Do montante do imposto, montante em regra (sempre que não seja um imposto de taxa fixa) definido através do valor sobre que recai (definição em abstrato da matéria colectável), mediante a percentagem desse valor ou a quantidade por unidade a exigir do contribuinte (a taxa ou alíquota) e, eventualmente, das deduções a fazer ao valor assim apurado (no caso de deduções à colecta); normas para determinar o montante do imposto.
  4. Na medida em que decidem que não há lugar a imposto ou há lugar a menos imposto, dos benefícios fiscais. Apura-se se há ou não benefícios fiscais. Havendo, há isenção.

Trata-se de um momento normativo, mais exatamente de um momento legislativo qualificado, já que a sua disciplina se encontra subordinada às exigências do princípio da legalidade fiscal. Isto porque os impostos são criados por lei.

2º Momento: Aplicação e Gestão do Imposto

Por sua vez, no segundo momento da dinâmica dos impostos, procede-se à sua aplicação, efetivação, administração ou gestão. O que se traduz nas operações de lançamento, liquidação e cobrança dos impostos:

  1. Pelo Lançamento: identificam-se os contribuintes, através do lançamento subjetivo, e determina-se a matéria colectável (ou tributável) e a taxa (no caso de pluralidade de taxas), mediante o lançamento objetivo.
  2. Pela Liquidação: por seu turno, determina-se a colecta aplicando a taxa à matéria colectável, colecta que vem a coincidir com o imposto a pagar, a menos que haja lugar a deduções à colecta, caso em que a liquidação também abarca esta última operação.
  3. Finalmente, através da Cobrança do imposto (ou pagamento, quando vista pelo lado passivo): o imposto vai dar entrada nos cofres do Estado, seja através de cobrança voluntária, se houver lugar ao pagamento espontâneo pelo contribuinte do montante liquidado, seja através de cobrança coerciva, se for necessário recorrer à apreensão dos bens necessários à solvência do débito fiscal do devedor.

Aqui temos o chamado procedimento fiscal, isto é, a sequência funcional de actos conducentes à identificação do sujeito passivo e à determinação do montante do imposto a pagar.

Entradas relacionadas: