Monarquia Parlamentar Espanhola: Conceito e História

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Lição 12: A Coroa

I. Ideias Gerais sobre a Monarquia Parlamentar

1. Conceito

O Art. 1.3 da Constituição Espanhola (CE) estabelece que a forma política do Estado espanhol é a Monarquia Parlamentar. A Monarquia é uma forma de Chefia de Estado. Nas monarquias parlamentares atuais, este princípio reconhece a monarquia como uma instituição de unidade política e social, integrada num sistema parlamentar. Deve-se entender a monarquia parlamentar como uma forma de Chefia de Estado, caracterizada pela existência de um Rei como Chefe de Estado, que encarna a instituição monárquica, sendo as funções que lhe são atribuídas pertencentes, na sua execução efetiva, ao Governo. Portanto, esta forma política da monarquia constitucional configura um sistema de relações entre o Rei, o Governo e o Parlamento, em que o Rei tem um papel muito eficaz.

2. Evolução Histórica: Momentos Importantes

  • Lei de Sucessão na Chefia de Estado de 1947: Uma lei que definia Espanha como um reino e estabelecia o regime como uma monarquia. Determinava os mecanismos da sucessão monárquica, conferindo ao Chefe de Estado (Franco) o poder de propor às Cortes a pessoa que o sucederia na Chefia de Estado, a título de Rei ou Regente.
  • Lei Orgânica do Estado de 1967: Esta lei introduziu modificações na Chefia de Estado, mantendo Franco como Chefe de Estado vitalício, previa a separação das figuras de Chefe de Estado e Chefe de Governo (cuja nomeação caberia a Franco), e regulava a nomeação do sucessor à Chefia de Estado.
  • Nomeação de Dom Juan Carlos de Borbón como sucessor do Chefe de Estado, a título de Rei (1969): Proposto por Franco e aceite pelas Cortes Espanholas como sucessor na Chefia de Estado, recebendo o título de Príncipe de Espanha.
  • Proclamação de Dom Juan Carlos I como Rei de Espanha (1975): Após a morte de Franco, Dom Juan Carlos foi proclamado Rei, passando de Príncipe a Rei.
  • Referendo sobre a Lei para a Reforma Política de 1976: Marcou o início da legitimação democrática indireta da monarquia, ao ser aceite a nova configuração política de Espanha, que incluía a instituição monárquica como parte do processo de transição para a democracia.
  • Renúncia de Dom Juan de Borbón (Conde de Barcelona) aos seus direitos dinásticos em favor do seu filho (1977): Dom Juan renunciou aos seus direitos históricos, o que consolidou a posição de Rei Juan Carlos I, eliminando potenciais disputas dinásticas e facilitando a abertura do processo constituinte.
  • Eleições Gerais de 15 de junho de 1977 e o discurso do Rei: As primeiras eleições democráticas desde 1936. O discurso do Rei, em 22 de julho, perante as Cortes recém-eleitas, definiu as orientações sobre o papel da monarquia: uma Monarquia sujeita à Constituição e com um papel distinto do Governo, comprometida com a democracia.
  • Debate Constituinte (1977-1978):
    • a) No Congresso dos Deputados: A União de Centro Democrático (UCD) e a Aliança Popular (AP) apoiaram a forma monárquica. O Partido Comunista de Espanha (PCE) não se opôs abertamente. O Partido Socialista Operário Espanhol (PSOE), inicialmente republicano, introduziu uma emenda ao Art. 1.3 propondo uma república, mas acabou por aceitar a monarquia constitucional, desde que fosse aprovada em referendo pelo povo espanhol.
    • b) No Senado: Resolveram-se questões de incompatibilidade da nova monarquia parlamentar com as Leis Fundamentais do regime anterior. Aprovou-se uma alteração ao Art. 57.1 da futura Constituição, que instituiu a monarquia como uma restauração (continuidade histórica) e não uma instauração (criação nova).
  • Aprovação da Constituição de 1978 por referendo: A legitimidade democrática da monarquia, iniciada com a aprovação da Lei para a Reforma Política, culminou com a aprovação da Constituição por referendo popular. A Constituição dedica o seu Título II à Coroa, consolidando a Monarquia Parlamentar.

3. Características Gerais

  • Monarquia Racionalizada: As normas jurídicas constitucionais reduzem e delimitam as funções do Monarca num sistema parlamentarista, em contraste, por exemplo, com a amplitude teórica de poderes da Coroa Britânica (embora na prática também limitados por convenções). A Constituição Espanhola confere ao Rei liberdade na nomeação e exoneração dos membros civis e militares da sua Casa Real.
  • Monarquia Compatível com a Soberania Popular: Rompendo com a tradição da monarquia espanhola anterior, a soberania reside no povo espanhol (Art. 1.2 da CE). O Rei não é soberano, mas sim titular de um órgão do Estado, cujas funções são taxadas e reguladas pela Constituição e pelas leis.
  • Monarquia Influenciada pelo Direito Comparado e pelo Direito Histórico Espanhol:
    • a) Direito Comparado Internacional:
      • Influência do conceito de "Coroa" (como instituição) e da configuração dos poderes formais do Rei, inspirada em parte no modelo britânico.
      • Modelo das monarquias nórdicas (ex: Suécia) no que se refere ao caráter social da monarquia e à sua participação simbólica na nomeação do Presidente do Governo.
      • Modelo holandês quanto ao seu papel protocolar em tratados internacionais.
    • b) Direito Histórico Espanhol:
      • Constituição de 1876 (Restauração): Influência no que tange aos poderes formais do Rei e à regulação da sucessão da Coroa e da Regência.
      • Constituição de 1931 (Segunda República): Influência indireta na clara separação funcional entre Chefe de Estado e Chefe de Governo.
  • Legitimidade Complexa da Monarquia: Assenta em diversas fontes:
    • a) Legitimidade histórica ou de origem: Derivada, num primeiro momento, das Leis Fundamentais do regime franquista (particularmente a Lei de Sucessão de 1947 e a designação de 1969), e da renúncia de Dom Juan de Borbón.
    • b) Legitimidade democrático-jurídica: É a legitimidade principal e atual, fundamentada na Constituição de 1978, aprovada em referendo pelo povo espanhol, que consagra a monarquia parlamentar como a forma política do Estado (Art. 1.3) e regula a instituição da Coroa (Título II).

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