A Monarquia Parlamentar Espanhola: Funções, Sucessão e Regência

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Unidade 21: A Coroa

Esta unidade aborda a estrutura e o funcionamento da Coroa no sistema político espanhol, detalhando a monarquia parlamentar, as funções do Rei, o endosso dos seus atos, a sucessão e a regência.

1. A Monarquia Parlamentar como Política de Estado

A monarquia parlamentar é a política de Estado na Espanha. De acordo com a Constituição Espanhola, o Governo da Nação Espanhola é uma monarquia hereditária. A Monarquia faz parte da constituição interna da Espanha.

A monarquia parlamentar caracteriza-se pela separação do Rei da função de governo e pela responsabilidade do Governo perante o Parlamento.

2. As Funções do Rei

O Artigo 56.1 da Constituição Espanhola (CE) é o artigo de referência para todas as questões relacionadas com o Rei. As funções do Rei são:

  • Chefe de Estado: Esta função implica que o Rei, como órgão constitucional, deve atuar de forma autônoma. No exercício das suas funções, o Rei não pode ser subordinado a qualquer outro órgão constitucional, uma vez que todos derivam a sua existência e poderes diretamente da Constituição, estando em posição de igualdade jurídica. Contudo, a função do Rei consiste, em certos casos, apenas em formalizar a expressão da vontade de outro órgão constitucional, não sendo a ação do monarca indispensável e insubstituível.
  • Símbolo de Unidade e Permanência: Esta função, em parte, deriva e, em parte, transcende a sua capacidade como titular do Chefe de Estado. Desta forma, corresponde aos Chefes de Estado e, especialmente ao Rei de Espanha, formalizar os atos mais importantes do Estado.
  • Arbitrar e Moderar o Funcionamento das Instituições.
  • A Mais Alta Representação do Estado Espanhol nas Relações Internacionais.
  • Garantir a Constituição.

3. O Endosso

O endosso é a necessidade de os atos do Rei serem visados, ou seja, confirmados ou autorizados por outro órgão constitucional, como o Primeiro-Ministro ou os Ministros.

Estão sujeitos a endosso os atos do Rei enquanto Chefe de Estado.

O endosso é uma condição para a validade dos atos do Rei. A forma típica de endosso é a assinatura do ato pelo Chefe de Estado e pelo órgão que o endossa. No entanto, este não é o único caminho possível; existem também outras formas, como o endosso tácito (que é a presença de ministros com o Chefe de Estado nas suas atividades oficiais, o que implica a correspondente assunção de responsabilidade) e o endosso presumido (que é uma presunção geral de que o Governo cobre a sua responsabilidade sobre o desempenho do Chefe de Estado, a menos que se manifestem em desacordo).

No que respeita à titularidade do poder de endosso, deve ser tido em conta que este é atribuído ao Primeiro-Ministro, aos Ministros e ao Presidente do Congresso dos Deputados.

A natureza jurídica do endosso está claramente definida: é uma condição para a validade dos atos do Rei e a sua ausência determina, portanto, a nulidade de tais atos.

4. Sucessão da Coroa

A Constituição estabeleceu uma forma de governo monárquico e hereditário. Atualmente, o Rei Dom Juan Carlos I é o proprietário dos direitos dinásticos após a renúncia de seu pai, Dom Juan de Borbón.

As regras para a sucessão à Coroa são baseadas nos princípios de primogenitura e representação.

A sucessão da Coroa ocorre automaticamente sob as regras acima mencionadas.

Segundo a CE, a proclamação do Rei ocorre perante o Parlamento, onde o Rei deve jurar o fiel desempenho de suas funções, cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis, e respeitar os direitos dos cidadãos e das Comunidades Autónomas.

O Parlamento está envolvido em muitas questões relativas à Coroa, como a sucessão, abdicação, renúncia, regência, etc.

5. A Regência e a Tutela do Rei Menor

A Regência pode ocorrer de duas formas:

  1. Regência Constitucional: Prevista na Constituição, é confiada a Regência, no caso de um Rei menor, ao pai ou à mãe do Rei, ou ao parente adulto mais próximo na linha de sucessão à Coroa. Em caso de incapacidade do Rei, aplica-se a mesma regra.
  2. Regência Eletiva: O Regente é nomeado pelo Parlamento. Este tipo de Regência ocorre apenas se a forma anterior não puder ser aplicada.

Seja qual for a forma de Regência, esta é exercida com os mesmos poderes que a Constituição confere ao Rei.

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