Monismo, Dualismo e Fontes do Direito Internacional
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1. Quais as diferenças entre Monismo e Dualismo?
As diferentes possibilidades de articulação entre o Direito Interno e o Direito Internacional são evidenciadas por meio de duas teorias: a monista e a dualista.
Para o modelo dualista, o Direito Internacional e o Direito Interno são ordens jurídicas que integram esferas distintas de normatividade, não havendo, portanto, possibilidade de conflito entre ambas. Assim, para que uma disposição do Direito Internacional tenha validade no plano interno, exige-se um procedimento destinado a uma decodificação ou tradução, permitindo que a norma internacional tenha uma correspondência no plano interno.
O monismo surge como contraponto do dualismo. Esta teoria não aceita a existência de duas ordens jurídicas autônomas, independentes e não-derivadas. O monismo sustenta a tese da existência de uma única ordem jurídica. Esta concepção apresenta duas variáveis de compreensão:
- Monismo com Primazia do Direito Interno: Tem raízes no hegelianismo (Hegel), que considera o Estado como tendo uma soberania absoluta. Segundo esta concepção, o Estado não pode estar sujeito a nenhum sistema jurídico que não tenha emanado de sua própria vontade. O Direito Internacional Público não passaria de um direito estadual externo. Portanto, havendo conflito entre o Direito Internacional e o Direito Interno, prevalece o Direito Interno. Esta postura é típica de estados beligerantes, que têm como referência o próprio direito.
- Monismo com Primazia do Direito Internacional: Considera a ordem jurídica como homogênea. Não são as normas internas que se situam num plano superior, mas sim as normas internacionais, que, estendendo a sua eficácia diretamente ao interior dos Estados, não podem ser contrariadas pelas primeiras, sob pena de nulidade das mesmas. Se houver conflito entre o Direito Interno e o Internacional, prevalece o Direito Internacional. Esta é a postura de países pacifistas, voltados à cooperação.
2. O Brasil é Monista ou Dualista?
Se fosse considerado em sua natureza como constitutivo, o Brasil seria dualista. Se a natureza fosse declaratória, o Brasil seria monista. Como juízes e tribunais aplicam internamente o tratado e não o decreto, podemos admitir que o Brasil adota o monismo. Mas se trata de um monismo híbrido que varia de acordo com o tratado.
Tratados internacionais são incorporados com status de lei ordinária e, por isso, não possuem qualquer garantia diante do processo legislativo ordinário, aproximando-se assim do monismo nacionalista. Em relação aos tratados que versarem sobre direitos humanos, seriam recepcionados automaticamente, dispensando qualquer ato formal complementar para que possam ser diretamente aplicados até mesmo pelos tribunais internos, aproximando-se do monismo internacionalista.
3. O que são Fontes do Direito Internacional?
Denominam-se fontes do Direito Internacional os modos pelos quais a norma jurídica se manifesta, isto é, os fatos e atos que produzem uma norma jurídica internacional.
As fontes do Direito Internacional encontram-se elencadas no art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ). São elas:
- Os tratados ou convenções internacionais;
- O costume internacional;
- Os princípios gerais de direito;
- A jurisprudência e a doutrina (como meios auxiliares).
4. Qual a importância do Estatuto da CIJ para a definição das Fontes do Direito Internacional?
A CIJ é o órgão jurisdicional vinculado à estrutura orgânica da ONU, destinado à solução de litígios envolvendo Estados. As fontes de Direito Internacional estão elencadas no artigo 38 do Estatuto da CIJ, que diz que aplicará as convenções internacionais, o costume internacional, os princípios gerais do direito e, sob ressalva do disposto no art. 59, as doutrinas e jurisprudências dos publicistas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras do direito.
5. O que são Convenções Internacionais?
No Direito Internacional, o termo convenção é usado para referir-se a uma lei internacional que rege princípios a serem seguidos pelos países signatários. É um ato jurídico internacional, ou seja, uma manifestação de vontade destinada à criação, modificação ou extinção de direitos e deveres na esfera internacional. No Brasil, uma convenção internacional deverá ser ratificada formalmente pelo Presidente da República para ter eficácia, depois de ser aprovada pelo Congresso Nacional, tais como as convenções da ONU ou da OIT. É competência privativa do Presidente da República celebrar convenções no Brasil.
6. O que é um Ato Jurídico Internacional?
São atos lícitos praticados por uma pessoa jurídica de direito público externo, uma vez que o agente do ato jurídico internacional é um Estado independente, um país, e estes atos geram efeito na esfera internacional. Ou seja, geram direitos e obrigações para as partes contratantes no plano internacional. Diferentemente dos atos jurídicos internos, os atos jurídicos internacionais devem ser celebrados obedecendo a certas formalidades devido à relevância destes atos.
Consideram-se três tipos de atos internacionais:
- Atos unilaterais;
- Tratados (ou convenções) internacionais;
- Atos emanados de organizações internacionais.
7. Quais as Denominações Possíveis para os Tratados?
Os tratados podem receber diversas denominações, dependendo de sua natureza ou contexto:
- Convenção: Termo genérico.
- Memorando, Carta, Pacto, Estatuto: Usados frequentemente para designar tratados que fundam organizações internacionais.
- Ajuste: Termo genérico.
- Concordata: Tratados celebrados pelo Papa da Igreja Católica.
- Protocolo: Tratado acessório em contexto normativo mais amplo.
8. Como se Classificam os Tratados quanto à Natureza?
Quanto à natureza, podem ser:
- Tratados Normativos ou Tratados-Lei: São aqueles que criam uma regra objetivamente válida, caracterizada pela existência de vontades que são dispostas lado a lado.
- Tratados Contratuais ou Tratados-Contrato: São tratados nos quais encontramos uma relação de troca e as vontades são estabelecidas frente a frente.
9. O que são Tratados de Procedimento Simples?
Os tratados de procedimento simples são aqueles que apresentam uma única fase e a assinatura já torna o tratado obrigatório por estar perfeito e acabado. Eles se diferem dos tratados de procedimento complexo, pois estes têm duas fases compromissivas, sendo necessário, além da assinatura, uma prévia apreciação legislativa para uma confirmação posterior.
10. O que são Tratados Dinâmicos e Estáticos?
No que se refere à execução, os tratados podem ser dinâmicos ou estáticos.
- Tratados Dinâmicos: São os tratados com prazo certo e indefinido, tratados mutáveis. Estes são a maioria dos tratados.
- Tratados Estáticos: São de execução objetiva e definitiva, ou seja, têm vigência perpétua. Exemplo clássico dos tratados estáticos são os tratados de fronteiras, que são definitivos, onde dois Estados definem a linha divisória dos seus territórios.
11. Quem é a Autoridade Competente para Negociação e Assinatura de um Tratado?
O Poder Executivo é o responsável por negociar e assinar os tratados, através do Chefe de Estado ou de Governo, no caso, o Presidente. No Brasil, esta competência é delegável, sendo possível a participação do plenipotenciário. Ainda é possível que qualquer autoridade seja capaz de assinar um ato internacional, desde que possua carta de plenos poderes, firmada pelo Presidente da República e referendada pelo Ministro das Relações Exteriores.
12. O que são Plenipotenciários?
Ministro plenipotenciário é um chefe de missão diplomática (legação). Até a Segunda Guerra Mundial, os ministros plenipotenciários constituíam a grande maioria dos chefes das missões diplomáticas existentes no mundo. No entanto, hoje em dia, esta categoria está extinta, tendo sido substituída inteiramente pelos embaixadores. Na verdade, o termo plenipotenciário é utilizado para qualificar o diplomata que é enviado a um encontro com plenos poderes para representar seu país, assinando acordos ou realizando negócios em nome do país.
13. Qual a Função das Delegações no Direito Internacional?
As delegações representam uma prática legítima no processo de celebração de tratados, viabilizando a celeridade das negociações e auxiliando a pessoa que vai comprometer o Estado no que se refere à discussão de aspectos técnicos envolvidos no tratado em questão.
14. Caracterização do Procedimento de Incorporação de Tratados ao Direito Brasileiro
O procedimento de incorporação dos tratados ao direito interno no Brasil é construído para atender à exigência constitucional prevista no artigo 49, I da Constituição Federal (CF), de acordo com o qual os tratados internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional precisam de pronunciamento parlamentar. O procedimento segue as seguintes etapas:
- Após assinado o tratado, este é enviado ao Congresso Nacional através de mensagem que consiste na disponibilização do inteiro teor do tratado, acompanhado de uma exposição de motivos e um pedido de apreciação.
- O tratado é protocolado e distribuído, começando a ser discutido na Câmara dos Deputados, passando pelas comissões temáticas antes de ir ao plenário.
- O tratado pode então ser rejeitado ou aprovado. Se rejeitado, o resultado é comunicado ao Presidente e o procedimento é encerrado.
- Se aprovado na Câmara, o procedimento continua, seguindo para o Senado e passando pelas comissões temáticas também desta Casa antes de ir ao plenário.
- Se aprovado, expede-se um Decreto Legislativo.
- A partir deste decreto, o Presidente pode então ratificar o tratado, confirmando internacionalmente o compromisso e para dar aplicabilidade interna.
16. Qual a Função do Decreto Legislativo na Incorporação de Tratados?
O Decreto Legislativo é o instrumento legislativo usado para veicular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, previstas no artigo 49 da Constituição Federal. Ele é usado, entre outras funções, para:
- Disciplinar as relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias não convertidas em lei;
- Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
- Autorizar o Presidente da República a declarar guerra ou a celebrar a paz;
- Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País por mais de quinze dias.
17. Qual a Língua em que Deve ser Redigido o Tratado?
A escolha da língua em que o tratado será celebrado é livre, podendo as partes decidirem sobre o idioma que lhes convenha. A prática internacional, no entanto, estabelece algumas regras:
- Se os signatários falam a mesma língua, é razoável que o tratado seja redigido na mesma língua.
- Se os signatários têm línguas diferentes, é necessário um padrão de igualdade. Assim, os tratados podem ser redigidos nas várias línguas dos signatários ou mediante a escolha de um terceiro idioma neutro.