Natureza Jurídica e Princípios do Processo Penal

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 2,73 KB.

Natureza Jurídica do Processo:

  • Horizontal: Vínculo entre autor e réu.
  • Angular: Autor e réu não se vinculam diretamente, apenas autor e juiz.
  • Triangular: Modelo adotado, onde todos os sujeitos da relação processual (autor, réu e juiz) se relacionam entre si.

Pressupostos Processuais:

  • De existência do processo: partes, juiz e pedido.
  • De validade do processo:
    • Competência: Espaço físico onde o juiz pode prestar a tutela jurisdicional.
    • Capacidade processual: Legitimidade das partes para figurar no processo.
    • Capacidade postulatória: Capacidade técnica das partes para atuar em juízo.
  • Negativos:
    • O réu não pode ser julgado pelo mesmo fato pendente em outro juízo (litispendência).
    • O réu não pode ser julgado novamente pelo mesmo fato já julgado com trânsito em julgado (coisa julgada).

Sistemas Processuais:

  • Inquisitivo ou Inquisitório: Um único órgão exerce as funções de acusador, defensor e julgador (ex: Igreja Católica).
  • Acusatório: Funções separadas: um órgão acusa, outro defende e outro julga. Acusador e defensor são partes em igualdade, equidistantes do juiz (Mirabete).
  • Misto: Combina uma fase inquisitiva e outra acusatória (Capez).

Princípios que Regem o Direito Processual Penal (DPP):

  • Legalidade: Órgãos de persecução penal não têm discricionariedade para avaliar a conveniência de instaurar inquérito ou ação penal, devendo agir sempre que houver indício de crime.
  • Oficialidade: A pretensão punitiva do Estado deve ser exercida por órgãos oficiais.
  • Oficiosidade: Órgãos de persecução penal devem agir de ofício ao tomar conhecimento de um crime.
  • Autoridade: Órgãos investigativos e processuais devem ser autoridades públicas.
  • Indisponibilidade do processo: A autoridade processual não pode autorizar o arquivamento do processo. O Ministério Público não pode desistir da ação penal proposta.
  • Iniciativa das partes: O processo depende da iniciativa das partes.
  • Juiz natural: É aquele previamente conhecido, não podendo ser nomeado um juiz mais severo ou mais brando para o caso.
  • Princípio do favor rei (in dubio pro reo): Havendo duas ou mais interpretações da lei penal, aplica-se a mais benéfica ao réu.
  • Brevidade processual: Busca por medidas mais rápidas e menos protelatórias.

Entradas relacionadas: