Nexo Causal e Vícios em Produtos/Serviços (CDC)

Classificado em Latino

Escrito em em português com um tamanho de 3,29 KB

Nexo de Causalidade

Serviço x Dano (Consumidor)

(Prestador de Serviço)

Fato do serviço (art. 14, §§ 1º e 2º)

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

  1. o modo de seu fornecimento;
  2. o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
  3. a época em que foi fornecido.

§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

Excludentes do Nexo de Causalidade

Art. 14. (...)

§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

  1. que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
  2. a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Obs: ônus da prova?

Obs: rol numerus clausus?

Responsabilidade dos Profissionais Liberais

Art. 14. (...)

§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

Vítimas do Evento

Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.


Responsabilidade pelo Vício do Produto ou Serviço (Arts. 18 ao 25, CDC)

Vício de Qualidade do Produto (art. 18)

- Responsável: fornecedor (solidariamente)

Obs: diferença com defeito (fato) do produto

- Produtos duráveis e não duráveis

- Vícios de qualidade (art. 18) e de quantidade (art. 19)

- Vícios de qualidade: “que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza.”

Vício do Produto (art. 18, § 6º)

§ 6° São impróprios ao uso e consumo:

  1. os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
  2. os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
  3. os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Saneamento do Vício (art. 18, § 1º)

- Prazo de 30 dias (possibilidade de redução ou ampliação - § 2º; não aplicação do prazo - § 3º)

- Direitos do consumidor (§ 1º): (a) substituição do produto; (b) restituição da quantia paga mais perdas e danos; (c) abatimento proporcional do preço.

Obs: impossibilidade de substituição do produto (art. 18, § 4º)

OBS2: art. 18. § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

Produtos in natura (art. 18, § 5º)

Entradas relacionadas: