Nexo Causal e Vícios em Produtos/Serviços (CDC)
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Nexo de Causalidade
Serviço x Dano (Consumidor)
(Prestador de Serviço)
Fato do serviço (art. 14, §§ 1º e 2º)
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
- o modo de seu fornecimento;
- o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
- a época em que foi fornecido.
§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
Excludentes do Nexo de Causalidade
Art. 14. (...)
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
- que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
- a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Obs: ônus da prova?
Obs: rol numerus clausus?
Responsabilidade dos Profissionais Liberais
Art. 14. (...)
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Vítimas do Evento
Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
Responsabilidade pelo Vício do Produto ou Serviço (Arts. 18 ao 25, CDC)
Vício de Qualidade do Produto (art. 18)
- Responsável: fornecedor (solidariamente)
– Obs: diferença com defeito (fato) do produto
- Produtos duráveis e não duráveis
- Vícios de qualidade (art. 18) e de quantidade (art. 19)
- Vícios de qualidade: “que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza.”
Vício do Produto (art. 18, § 6º)
§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
- os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
- os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
- os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Saneamento do Vício (art. 18, § 1º)
- Prazo de 30 dias (possibilidade de redução ou ampliação - § 2º; não aplicação do prazo - § 3º)
- Direitos do consumidor (§ 1º): (a) substituição do produto; (b) restituição da quantia paga mais perdas e danos; (c) abatimento proporcional do preço.
Obs: impossibilidade de substituição do produto (art. 18, § 4º)
OBS2: art. 18. § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
Produtos in natura (art. 18, § 5º)