Noções Básicas de Contratos e Direito Comercial

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Noções Básicas Sobre Contratos

Normas: São regras de conduta que determinam o que deve ou não acontecer e que foram criadas pela vontade conjunta de diferentes pessoas socialmente unidas entre si.

Norma Jurídica: São normas impostas pelo Estado e, como tal, são obrigatórias e coercivas.

Lei: É uma norma jurídica escrita.

Características da Lei:

  • Generalidade: a lei aplica-se a todos e não apenas a alguns;
  • Obrigatoriedade: a lei é imposta pelo Estado a todas as pessoas;
  • Coercibilidade: o não cumprimento da lei implica uma sanção.

Direito: O direito é um conjunto de leis.

Ramos do direito: O direito tem duas vertentes: o direito público, que regula a organização geral do Estado e as relações entre este e os particulares, e o direito privado, que regula as relações jurídicas que se estabelecem entre os particulares ou entre os particulares e o Estado. Dentro do direito privado, distingue-se o direito civil e o direito comercial.

Código: É um corpo de leis estruturadas englobando as normas relativas a um determinado ramo do direito.

Características do Direito Comercial:

  1. Simplicidade: redução de formalidades a cumprir no sentido de facilitar e dar mais rapidez à celebração de contratos;
  2. Defesa e facilidade de crédito: utilização de mecanismos que incrementem o crédito, mas simultaneamente protejam o credor;
  3. Universalidade e uniformidade: uniformização internacional do direito comercial internacional com o objetivo de facilitar as trocas.

Noção de Contrato

Contrato de sociedade: É aquele em que duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício em comum de certa atividade que não seja apenas para aferir, a fim de repartirem os lucros resultantes dessa atividade.

Contrato: É um acordo de vontades entre duas ou mais pessoas tendente à constituição, extinção ou modificação de direitos e obrigações.

Ato jurídico: É a manifestação de vontade que produz efeitos, que são determinados por lei.

Princípio da Liberdade Contratual

Os contratos podem ser:

- Quanto à regulamentação legal, eles podem ser típicos e atípicos.

- Quanto à sua natureza, podem ser contratos de natureza civil, natureza comercial e ambos ao mesmo tempo.

Requisitos dos contratos:

- Capacidade das partes: a capacidade jurídica é a possibilidade que as pessoas têm de poderem ser sujeitas de quaisquer relações jurídicas salvo disposição legal em contrário.

- Consenso mútuo: é necessário que todos os sócios manifestem vontades e que estas sejam concordantes.

- Objeto possível: o objeto sobre o qual incide o contrato tem de ser negociável.

- Forma externa: os contratos podem ser formais e consensuais.

Garantias dos contratos:

  • Garantias Gerais - Lei
  • Garantias Especiais
    • Pessoais
    • Reais
      • Penhora
      • Hipoteca

Contrato de compra e venda:

É o contrato pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa ou direito mediante um preço.

Efeitos do contrato de compra e venda:

- A transmissão de propriedade da coisa ou da titularidade de direito.

- A obrigação de o vendedor entregar o objeto do contrato.

- A obrigação do comprador de pagar o respetivo preço.

Fases do contrato de compra e venda: - Fase: Encomenda; - Fase: Entrega; - Fase: Liquidação; - Fase: Pagamento.

Encomenda: Nesta fase o comprador faz ao vendedor uma proposta de compra indicando a natureza e quantidade que pretende adquirir.

Entrega: Nesta fase o vendedor procede ao envio da mercadoria ao comprador, pelo que é indispensável conhecer a data de pagamento, a forma e o local de entrega.

Liquidação: Nesta fase o vendedor procede ao cálculo do preço da mercadoria a entregar pelo comprador quando efetuar o pagamento. Aquando da liquidação devem estar definidas as condições da compra e venda.

Pagamento: Esta é a última fase, que consiste na entrega pelo comprador ao vendedor do preço afixado. O preço a pagar também pode ter despesas de transporte ou seguros.

Documentação Comercial:

Toda a documentação envolvida no processo de compra e venda desempenha duas funções principais: - Constitui um meio de prova; - Constitui suporte para registo contabilístico.

Requisitos: - Clareza: devem ser de preenchimento e leitura fáceis; - Integridade: devem conter todas as informações necessárias à execução das operações a que servem de suporte; - Economicidade: devem ser pouco dispendiosos; - Conformidade: devem respeitar as exigências legais.

Documentos utilizados na compra e venda: nota de encomenda, guia de remessa, talão de receção, nota de débito, nota de crédito, fatura e recibo.

IVA: O IVA é um imposto indireto que tem como objetivo tributar o consumo dos contribuintes relativo às despesas em bens e serviços por eles efetuados.

Operações bancárias:

Passivas: As operações de crédito passivas dizem respeito aos depósitos, os quais podem ser depósitos à ordem ou depósitos a prazo.

Ativas: As operações de crédito ativas são os empréstimos. Esta é uma operação que consiste na cedência de determinado valor pelo banco a uma pessoa ou empresa que dela necessite, podendo ser exigida uma garantia pelo banco.

Títulos de Crédito: São documentos que permitem aos seus titulares o exercício do direito neles mencionado.

Características dos Títulos de Crédito:

  • Literalidade: O documento só representa o que nele está escrito.
  • Transmissibilidade: O possuidor do título de crédito pode transferir o documento para outra pessoa, transferindo assim o direito ao crédito respetivo.
  • Autonomia: O detentor do título tem o direito que pode não ter nada a ver com o contrato que lhe deu origem, isto é, o documento é independente das relações ou factos que lhe deram origem.

Tipos de Título de Crédito

Cheque: O cheque é uma ordem de pagamento dada pelo sacador ao sacado, para que este pague a si próprio ou a um terceiro uma determinada quantia.

Letra: A letra é um documento pela qual uma pessoa ordena a outra que lhe pague a si próprio ou a um terceiro ou à sua ordem determinada importância em determinada data.

Livrança: É um título de crédito idêntico à letra. A diferença reside nos seus intervenientes, isto é, a letra tem como intervenientes um comprador, um vendedor e um banco e a livrança tem como intervenientes uma pessoa e um banco e serve como garantia de um empréstimo.

Locação Financeira

O contrato de locação financeira é um contrato pelo qual uma das partes se obriga, contra retribuição periódica, a ceder à outra a utilização temporária de um bem adquirido ou construído por indicação desta.

Contrato de Prestação de Serviços: O contrato de prestação de serviços é um contrato entre duas partes onde uma se obriga à prestação de um serviço à outra mediante um valor.

Classificação de Empresas Mediante o Critério Jurídico

Empresas Singulares: { Empresário em nome individual; Estabelecimento Individual de responsabilidade limitada (EIRL) }

Empresas coletivas: { Unipessoal por quotas; Sociedade em nome coletivo; Sociedade por quotas; Sociedade em comandita; Sociedade anónima }

Empresa em nome individual: É uma empresa em que o proprietário do capital é uma única pessoa. Deste modo, o património do proprietário é constituído por bens particulares e por bens comerciais, ou seja, os que são afetos à atividade económica. A responsabilidade do empresário é ilimitada, assim, o seu património individual também responde pelas consequências da atividade comercial.

EIRL: A diferença deste para o anterior é que aqui a responsabilidade é limitada, ou seja, só os bens afetos à atividade, e não os pessoais, respondem pelas consequências da atividade comercial.

Sociedade em nome coletivo: Neste tipo de empresa a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada porque pelas dívidas da sociedade respondem não só os bens afetos à atividade comercial mas também os bens particulares de cada sócio.

Sociedade em comandita: Neste tipo de sociedade existem responsabilidades diferentes por parte dos sócios: os sócios comanditários, que entram para a sociedade com o capital, têm uma responsabilidade limitada à sua entrada e não participam ou interferem na gestão da sociedade. Os sócios comanditados entram para a sociedade com o seu trabalho e têm responsabilidade ilimitada.

Sociedade por quotas: Neste tipo de sociedade a responsabilidade é limitada ao valor da quota de cada sócio. O capital neste tipo de empresas não pode ser inferior a 5000€.

Sociedade Anónima: As sociedades deste tipo têm o seu capital dividido por ações e a responsabilidade dos acionistas é limitada ao valor das ações que possuem. As ações são títulos representativos do capital da sociedade e conferem ao seu detentor o direito a uma parte proporcional na repartição dos dividendos se os houver.

Sociedade Unipessoal por quotas: Esta forma de sociedade é mais recente e surge para dar resposta ao aparecimento e desenvolvimento de pequenas empresas, pois permite que os empreendedores se dediquem à atividade comercial beneficiando do regime de responsabilidade limitada. A sociedade unipessoal por quotas funciona como uma sociedade normal apesar de ter um único sócio que é titular de todo o capital que não pode ser inferior a 5000€.

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