Nomeação, Demissão e Funções do Governo

Classificado em Ciências Sociais

Escrito em em português com um tamanho de 8,63 KB

Nomeação e Demissão do Governo

O Governo em Funções: Nomeação

1. Nomeação do Primeiro-Ministro

O procedimento padrão para a nomeação do Primeiro-Ministro é feito através do voto de investidura pelo Congresso. Aplica-se em casos de renovação do Congresso (após eleições), morte ou renúncia do Primeiro-Ministro, ou perda de confiança.

Fases da Nomeação:
  • Consultas do Rei com os representantes designados pelos grupos políticos representados no Parlamento (qualquer grupo com pelo menos um parlamentar).
  • O Rei determina a posição dos grupos e seus representantes. Cada grupo comunica o nome de seu representante ao Presidente da Câmara.
  • Proposta do Rei ao Congresso de um candidato à Presidência do Governo, através do Presidente do Congresso e subsequente aprovação.

O único caso em que o Rei teria algum poder discricionário seria se nenhum grupo tivesse maioria suficiente ou um líder claro, e houvesse dificuldades em obter apoio de outros grupos. Nesse cenário, o Rei deve usar seus poderes de moderação e arbitragem para tentar chegar a um acordo entre os grupos para nomear um candidato que obtenha a maioria necessária para ser empossado como Presidente do Governo.

Apresentação e Votação no Congresso:

O candidato deve apresentar ao Congresso a agenda política do Governo que pretende formar e buscar a confiança da Casa, seguindo estas fases:

  1. Receção da notificação do candidato proposto pelo Presidente da Câmara.
  2. Início da sessão com a leitura da proposta apresentada por um dos secretários.
  3. Exposição pelo candidato da agenda política do Governo e solicitação de confiança da Casa.
  4. Após um intervalo decretado pelo Presidente, intervenção de um representante de cada grupo parlamentar que o solicite, por 30 minutos.
  5. O candidato presidencial pode usar a palavra, se solicitado pelo Governo. O candidato não tem obrigação de incluir na apresentação uma lista do futuro Governo.
  • Se o Congresso conceder confiança ao candidato por maioria absoluta, o Rei nomeia o Presidente do Governo.
  • Se esta maioria não for atingida, a mesma proposta é apresentada para nova votação 48 horas após a anterior, sendo a confiança considerada deferida se obtida por maioria simples.
  • Se a votação antecipada não obtiver confiança para a investidura, o processo falha.

2. Procedimento Extraordinário: Moção de Censura

O Congresso pode exigir responsabilidade política do Governo através da aprovação de uma moção de censura, que deve incluir um novo candidato e ser proposta por, pelo menos, um décimo dos membros. Se o Congresso a apoiar, o Governo apresenta sua demissão ao Rei, e o Rei nomeia o novo Primeiro-Ministro, com o aval do Presidente do Congresso.

Nomeação de Outros Membros do Governo

Os demais membros do Governo são nomeados pelo Rei sob proposta do Primeiro-Ministro e com o seu aval.

Fim do Governo (Cessação)

O Governo Provisório

O Governo deve demitir-se após eleições gerais, em casos de perda de confiança parlamentar, ou por renúncia ou morte do Presidente.

Decreto de Cessação e Governo Interino:
  • O encerramento seria decretado pelo Rei, com o aval do Primeiro-Ministro ou, em caso de morte, pelo Vice-Presidente ou Ministro que assuma a presidência em exercício.
  • Em caso de cessação total, o Governo cessante permanecerá em funções até a posse do novo Governo.

O Governo interino deve manter a regulação da política nacional, mas seu trabalho depende do motivo da demissão e da situação das forças políticas no Parlamento. Se o Governo interino mantiver a maioria, terá maior margem de ação. Caso contrário, deverá evitar decisões de grande significado político ou económico, limitando-se às funções normais do processo de formação do novo governo e à divulgação regular dos assuntos públicos, exceto em emergências.

Atribuições Restritas do Primeiro-Ministro em Funções:

O Primeiro-Ministro em funções não pode exercer as seguintes atribuições:

  • Propor ao Rei a dissolução das Câmaras.
  • Levantar a questão de confiança.
  • Propor ao Rei a convocação de um referendo consultivo.
  • As delegações legislativas concedidas pelos tribunais ficam suspensas enquanto o governo estiver em funções após eleições gerais.

Remoção de Membros do Governo (Particular)

Os membros do Governo são demitidos pelo Rei sob proposta do seu Presidente e com a sua aprovação. A demissão de Vice-Primeiros-Ministros sem pasta implica a extinção desses cargos.

O Governo como Órgão de Função de Governo e Executiva

1. Funções Políticas

Relações Internacionais

O Governo dirige a política externa, endossando as ações do Rei como Alto Representante. Inclui a negociação de tratados que não necessitem de aprovação das Cortes, e o cumprimento de outros tratados e resoluções de organismos internacionais anexados pela Espanha.

Iniciativa como Função Dinâmica e de Orientação Política

  1. Submissão da agenda política à investidura parlamentar perante o Congresso do candidato a Presidente ou solicitação de confiança da Casa.
  2. Início de projetos de lei ao Congresso ou ao Senado.
  3. Iniciativa de reforma constitucional.
  4. Elaboração dos Orçamentos Gerais do Estado, sua apreciação e aprovação pelo Parlamento.
  5. Elaboração de projetos de planejamento econômico para aprovação em lei.

Arbitragem

  • Proposta de referendo consultivo sobre decisões políticas de transcendência especial.
  • Proposta de dissolução do Congresso, do Senado ou das Cortes.

A arbitragem, por vezes, exerce poderes relativamente independentes, não se refletindo como um endosso dos atos reais:

  • Dever de informar o Rei sobre os assuntos do Estado, podendo o Primeiro-Ministro pedir para presidir às reuniões do Conselho de Ministros.
  • Faculdade de interpor recurso de inconstitucionalidade contra leis ou disposições com força de lei.
  • Apresentação de conflito constitucional com o Congresso, Senado ou Conselho Superior da Magistratura.

Funções em Ligação com as Comunidades Autónomas

  • Nomeação de delegados para a execução da administração do Estado nesses territórios.
  • Convocação de deputados e senadores para constituir uma assembleia para elaborar o Estatuto de Autonomia.
  • Controlo do exercício de funções delegadas (art. 150.2) após consulta ao Conselho de Ministros.
  • Contestação perante o Tribunal Constitucional de disposições e resoluções das Comunidades Autónomas, determinando a suspensão do fornecimento ou a resolução de conflitos.
  • Contestação de concorrência com normas, resoluções e atos, ou omissões.
  • Aprovação, por maioria absoluta no Senado, das medidas necessárias para obrigar uma Autónoma ao cumprimento forçado de suas obrigações constitucionais ou legais.

Funções em Situações Excecionais

  • Declaração do estado de alarme e do estado de emergência, autorizados previamente pelo Congresso dos Deputados.
  • Faculdade de emitir decretos-lei.

Funções de Defesa

Para a defesa do Estado, o Governo relaciona-se com o Alto Comando das Forças Armadas, atribuído ao Rei, e com a declaração de guerra e paz, que também é de sua competência mediante autorização do Parlamento.

2. Funções Executiva ou Administrativa

O Governo é o órgão executivo da administração pública e da atividade administrativa do Estado (art. 97). Está ligado ao papel político, à autoridade legal, em conformidade com a Constituição e as leis, e é controlado pelos tribunais.

O Governo aprova disposições legislativas de escalão inferior à lei, decretos legislativos que contenham legislação delegada, ou para consolidar vários textos legais em um único corpo de decretos-articulados. Aprova, por acordo do Conselho de Ministros, o Decreto Real emitido pelo Rei, agora referido como Decreto Real do Primeiro-Ministro autorizado pelos Ministros.

Propõe ao Rei a nomeação de Conselheiros de Estado e a concessão do direito de graça. É atribuída ao Rei a proteção do livre exercício dos direitos e liberdades e a garantia da segurança pública com a gestão das Forças e do serviço público.

Entradas relacionadas: