Nomeação, Demissão e Funções do Governo
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Nomeação e Demissão do Governo
O Governo em Funções: Nomeação
1. Nomeação do Primeiro-Ministro
O procedimento padrão para a nomeação do Primeiro-Ministro é feito através do voto de investidura pelo Congresso. Aplica-se em casos de renovação do Congresso (após eleições), morte ou renúncia do Primeiro-Ministro, ou perda de confiança.
Fases da Nomeação:
- Consultas do Rei com os representantes designados pelos grupos políticos representados no Parlamento (qualquer grupo com pelo menos um parlamentar).
- O Rei determina a posição dos grupos e seus representantes. Cada grupo comunica o nome de seu representante ao Presidente da Câmara.
- Proposta do Rei ao Congresso de um candidato à Presidência do Governo, através do Presidente do Congresso e subsequente aprovação.
O único caso em que o Rei teria algum poder discricionário seria se nenhum grupo tivesse maioria suficiente ou um líder claro, e houvesse dificuldades em obter apoio de outros grupos. Nesse cenário, o Rei deve usar seus poderes de moderação e arbitragem para tentar chegar a um acordo entre os grupos para nomear um candidato que obtenha a maioria necessária para ser empossado como Presidente do Governo.
Apresentação e Votação no Congresso:
O candidato deve apresentar ao Congresso a agenda política do Governo que pretende formar e buscar a confiança da Casa, seguindo estas fases:
- Receção da notificação do candidato proposto pelo Presidente da Câmara.
- Início da sessão com a leitura da proposta apresentada por um dos secretários.
- Exposição pelo candidato da agenda política do Governo e solicitação de confiança da Casa.
- Após um intervalo decretado pelo Presidente, intervenção de um representante de cada grupo parlamentar que o solicite, por 30 minutos.
- O candidato presidencial pode usar a palavra, se solicitado pelo Governo. O candidato não tem obrigação de incluir na apresentação uma lista do futuro Governo.
- Se o Congresso conceder confiança ao candidato por maioria absoluta, o Rei nomeia o Presidente do Governo.
- Se esta maioria não for atingida, a mesma proposta é apresentada para nova votação 48 horas após a anterior, sendo a confiança considerada deferida se obtida por maioria simples.
- Se a votação antecipada não obtiver confiança para a investidura, o processo falha.
2. Procedimento Extraordinário: Moção de Censura
O Congresso pode exigir responsabilidade política do Governo através da aprovação de uma moção de censura, que deve incluir um novo candidato e ser proposta por, pelo menos, um décimo dos membros. Se o Congresso a apoiar, o Governo apresenta sua demissão ao Rei, e o Rei nomeia o novo Primeiro-Ministro, com o aval do Presidente do Congresso.
Nomeação de Outros Membros do Governo
Os demais membros do Governo são nomeados pelo Rei sob proposta do Primeiro-Ministro e com o seu aval.
Fim do Governo (Cessação)
O Governo Provisório
O Governo deve demitir-se após eleições gerais, em casos de perda de confiança parlamentar, ou por renúncia ou morte do Presidente.
Decreto de Cessação e Governo Interino:
- O encerramento seria decretado pelo Rei, com o aval do Primeiro-Ministro ou, em caso de morte, pelo Vice-Presidente ou Ministro que assuma a presidência em exercício.
- Em caso de cessação total, o Governo cessante permanecerá em funções até a posse do novo Governo.
O Governo interino deve manter a regulação da política nacional, mas seu trabalho depende do motivo da demissão e da situação das forças políticas no Parlamento. Se o Governo interino mantiver a maioria, terá maior margem de ação. Caso contrário, deverá evitar decisões de grande significado político ou económico, limitando-se às funções normais do processo de formação do novo governo e à divulgação regular dos assuntos públicos, exceto em emergências.
Atribuições Restritas do Primeiro-Ministro em Funções:
O Primeiro-Ministro em funções não pode exercer as seguintes atribuições:
- Propor ao Rei a dissolução das Câmaras.
- Levantar a questão de confiança.
- Propor ao Rei a convocação de um referendo consultivo.
- As delegações legislativas concedidas pelos tribunais ficam suspensas enquanto o governo estiver em funções após eleições gerais.
Remoção de Membros do Governo (Particular)
Os membros do Governo são demitidos pelo Rei sob proposta do seu Presidente e com a sua aprovação. A demissão de Vice-Primeiros-Ministros sem pasta implica a extinção desses cargos.
O Governo como Órgão de Função de Governo e Executiva
1. Funções Políticas
Relações Internacionais
O Governo dirige a política externa, endossando as ações do Rei como Alto Representante. Inclui a negociação de tratados que não necessitem de aprovação das Cortes, e o cumprimento de outros tratados e resoluções de organismos internacionais anexados pela Espanha.
Iniciativa como Função Dinâmica e de Orientação Política
- Submissão da agenda política à investidura parlamentar perante o Congresso do candidato a Presidente ou solicitação de confiança da Casa.
- Início de projetos de lei ao Congresso ou ao Senado.
- Iniciativa de reforma constitucional.
- Elaboração dos Orçamentos Gerais do Estado, sua apreciação e aprovação pelo Parlamento.
- Elaboração de projetos de planejamento econômico para aprovação em lei.
Arbitragem
- Proposta de referendo consultivo sobre decisões políticas de transcendência especial.
- Proposta de dissolução do Congresso, do Senado ou das Cortes.
A arbitragem, por vezes, exerce poderes relativamente independentes, não se refletindo como um endosso dos atos reais:
- Dever de informar o Rei sobre os assuntos do Estado, podendo o Primeiro-Ministro pedir para presidir às reuniões do Conselho de Ministros.
- Faculdade de interpor recurso de inconstitucionalidade contra leis ou disposições com força de lei.
- Apresentação de conflito constitucional com o Congresso, Senado ou Conselho Superior da Magistratura.
Funções em Ligação com as Comunidades Autónomas
- Nomeação de delegados para a execução da administração do Estado nesses territórios.
- Convocação de deputados e senadores para constituir uma assembleia para elaborar o Estatuto de Autonomia.
- Controlo do exercício de funções delegadas (art. 150.2) após consulta ao Conselho de Ministros.
- Contestação perante o Tribunal Constitucional de disposições e resoluções das Comunidades Autónomas, determinando a suspensão do fornecimento ou a resolução de conflitos.
- Contestação de concorrência com normas, resoluções e atos, ou omissões.
- Aprovação, por maioria absoluta no Senado, das medidas necessárias para obrigar uma Autónoma ao cumprimento forçado de suas obrigações constitucionais ou legais.
Funções em Situações Excecionais
- Declaração do estado de alarme e do estado de emergência, autorizados previamente pelo Congresso dos Deputados.
- Faculdade de emitir decretos-lei.
Funções de Defesa
Para a defesa do Estado, o Governo relaciona-se com o Alto Comando das Forças Armadas, atribuído ao Rei, e com a declaração de guerra e paz, que também é de sua competência mediante autorização do Parlamento.
2. Funções Executiva ou Administrativa
O Governo é o órgão executivo da administração pública e da atividade administrativa do Estado (art. 97). Está ligado ao papel político, à autoridade legal, em conformidade com a Constituição e as leis, e é controlado pelos tribunais.
O Governo aprova disposições legislativas de escalão inferior à lei, decretos legislativos que contenham legislação delegada, ou para consolidar vários textos legais em um único corpo de decretos-articulados. Aprova, por acordo do Conselho de Ministros, o Decreto Real emitido pelo Rei, agora referido como Decreto Real do Primeiro-Ministro autorizado pelos Ministros.
Propõe ao Rei a nomeação de Conselheiros de Estado e a concessão do direito de graça. É atribuída ao Rei a proteção do livre exercício dos direitos e liberdades e a garantia da segurança pública com a gestão das Forças e do serviço público.