Nomos e Physis: Uma Análise da Filosofia Grega

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Nomos (νόμος) → Normalmente traduzida como "lei", a palavra nomos em grego antigo possui uma gama de significados mais ampla, abrangendo aspectos legais, morais e sociais. Para os atenienses, o nomos era um conjunto intrincado de regras e costumes que regia suas relações, incorporando elementos legais e morais indissociáveis. A concepção de lei no sentido científico-natural era impensável nesse contexto. Cada cidade-estado (πόλις, polis) na Grécia possuía seu próprio nomos, um "mosaico de regras" que moldava sua identidade e organização social.

Physis (φύσις) → Equivalente a "natureza", physis para os gregos representava a fonte de toda a realidade, a origem da existência de deuses e do cosmos. Essa concepção difere da nossa compreensão científica moderna de natureza.

Os sofistas, cientes da crescente desvalorização do nomos, buscaram respostas na physis. Dividiram-se em dois grupos: aqueles que defendiam a preservação do nomos através da physis e aqueles que o consideravam irrecuperável.

Sócrates, pertencente à geração dos sofistas, inseriu-se no debate central da época: a dicotomia entre physis e nomos. Para ele, o justo e o bom residiam na obediência às leis da cidade (justiça ateniense). Essa postura, próxima ao positivismo jurídico, contrastava com a dos sofistas que buscavam na physis a norma para o comportamento humano. Apesar de questionar tudo ("Só sei que nada sei"), Sócrates demonstrava fé inabalável no nomos, defendendo-o até com a própria vida.

Platão, discípulo de Sócrates, viveu em meio à intensificação da crise entre physis e nomos. Desenvolveu sua filosofia, uma das mais influentes da história, baseada na existência de dois mundos: o sensível (mundo material) e o inteligível (mundo das ideias). O acesso ao mundo inteligível, alcançado através da razão (λόγος, logos), exigia um longo período de treinamento, restringindo-o a poucos.

Aristóteles, por sua vez, buscou aterrissar as ideias de Platão, simplificando o dualismo platônico em um único mundo. Para ele, cada entidade possuía uma finalidade (τέλος, telos), um movimento contínuo de matéria e forma, ato e potência. A felicidade, conceito central de sua ética, era alcançada pela contemplação da verdade (νόος, nous), o exercício da racionalidade.

A filosofia estóica, com ênfase na ética, atribuía ao nomos um significado distinto do pensamento sofista. O nomos estóico referia-se à "lei universal", que regia o cosmos. Além da razão, os estóicos valorizavam o oikeiosis (οἰκείωσις), o instinto de autopreservação que se projetava para a família, a cidade e, finalmente, para toda a humanidade. Essa concepção de humanidade universal, aliada à lei universal, formava a base da cosmopolis (κοινὴ πόλις), a cidade universal.

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