Normas Jurídicas e Conceitos Constitucionais
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Normas Auto-exequíveis e Hetero-exequíveis
As normas auto-exequíveis representam uma inata capacidade de executarem por si mesmas. Têm eficácia imediata e direta.
Exemplo: Boa parte das normas de Direito, liberdades e garantias, bastando-se a si próprias para imporem a efetividade dos respectivos efeitos, como o Direito de acesso aos cargos públicos ou Direito de petições.
As normas hetero-exequíveis designam as normas que, por si mesmas, não têm aquela virtualidade, requerendo auxílio de uma interpositio legislatoris no sentido de tornar aplicáveis as orientações de dever ser nelas contidas. Têm eficácia imediata, mas precisam de ato jurídico-público complementar, e têm eficácia indireta.
Exemplo: As normas de direitos sociais, sendo também normas pragmáticas, como ainda algumas das normas precetivas que prevêem os direitos, liberdades e garantias, que carecem de lei aplicadora dos mesmos, tal sucedendo com direitos à proteção dos dados pessoais informatizados.
Constituição Estatutária vs. Programática
Constituição Estatutária
Segundo uma contraposição crucial na passagem do Estado Liberal ao Estado Social: pode-se diferenciar uma perspectiva meramente estática, de garantia de um certo status quo, no contexto do liberalismo político económico do século XIX.Constituição Programática
Perspectiva dinâmica, com um desejo de intervenção económica e de transformação social, em que se regista a aquisição de novos conteúdos, essencialmente nos direitos fundamentais, económico-social e nas normas sobre aspetos da organização económica da sociedade.Nacionalidade e Cidadania
Nacionalidade
No sentido de qualidade atribuída às pessoas coletivas ou bens móveis registáveis, como aeronaves ou navios, que os associa a determinada ordem jurídica tornando-a aplicável.Cidadania
O seu conteúdo de posição política jurídica pode ser visto de duas vertentes:- Como Estatuto: Atribuição de uma série de posições jurídicas à pessoa que dele beneficia.
- Posições ativas (Direitos e deveres)
- Posições constitucionais (atribuídas pela Constituição)
- Posições infraconstitucionais (da natureza legal ou internacional)
- Como Direito: É o sentido de obter aquele estatuto mediante o respeito por algumas regras fundamentais, mediante o preenchimento de determinadas condições, a sua atribuição condensou-se na prevalência de dois grandes critérios:
- Relações de sangue
- Lugar do nascimento