Normas de Logística e Administração Militar (OPM)
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Almoxarifado
Agentes Envolvidos na Gestão
- Agentes Executores Diretos: P/4, Tesoureiro, Aprovisionador e Almoxarife.
- Agentes Executores Indiretos: SCmt, Demais Oficiais, Subtenentes.
- Auxiliares dos Agentes: Sargentos, Cabos, Soldados e Funcionários Civis.
Conceitos Fundamentais
ATOS: São providências necessárias à boa marcha da administração que não atingem nem alteram o patrimônio. Ex.: abertura de uma licitação, uma assinatura.
FATOS: São providências necessárias à boa marcha da administração que atingem ou alteram o patrimônio. Ex.: descarga de um material permanente, inclusão em carga de um material.
Documentos do Almoxarifado
- MODELO 60 (Requisição de Material): Documento utilizado para a retirada de materiais do almoxarifado, feito em 3 (três) vias.
- GUIA DE REMESSA: Feita em 4 (quatro) vias nas cores branca, amarela, rosa e azul, que seguem com material permanente.
Classificação de Materiais
- Material Permanente: É um material que, em razão de seu uso corrente, não perde sua forma física e sua durabilidade é superior a 2 (dois) anos.
- Material de Consumo: É um material que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua forma física, e sua durabilidade é limitada a 2 (dois) anos.
- Material em Desuso: É todo aquele que não tenha mais utilidade para o órgão gestor, devendo, por isso, ser remanejado na forma da legislação pertinente.
- Material Obsoleto: É um material que, embora esteja em boas condições de uso, não satisfaz mais as exigências técnicas do órgão a que pertence, sendo passível o seu remanejamento na forma da legislação aplicável.
- Material Imprestável: É aquele sem condições de uso; todas as alterações em suas características físicas, cuja reparação ou recuperação sejam consideradas tecnicamente impraticáveis ou antieconômicas, devendo, por isso, ser descarregado e alienada a matéria-prima não aproveitada.
Demonstrativo Mensal de Ocorrências (DMO)
DMO: No último dia de cada mês, o DMO será levantado pelos almoxarifes, elaborado em 2 (duas) vias. A primeira via fica arquivada no almoxarifado e a 2ª via segue para a DGAL juntamente com a 2ª via do MODELO 60 até o 5º dia útil do mês subsequente.
Patrimônio e Tesouraria
PATRIMÔNIO: É um conjunto de todos os bens, valores, direitos e obrigações apreciáveis pecuniariamente.
Organização da Tesouraria
Toda a Tesouraria está organizada em:
- Contabilidade
- Escrituração
- Arquivo
Plano de Aplicação de Recursos (PAR)
Documento mensal onde são registrados como serão aplicados os recursos da caixa de economia. A primeira via do plano, referente ao mês a que se destina, será remetida à DGF, acompanhada do balancete do suprimento de fundos do mês anterior. A segunda via ficará arquivada na OPM sob a responsabilidade do Fiscal Administrativo. Qualquer alteração no plano deverá ser previamente justificada à DGF mediante ofício. Esse recurso é destinado ao gasto com Material Permanente.
Licitação e Gestão Financeira
Modalidades de Licitação (Lei 8.666/93)
As modalidades incluem: Concurso, Leilão, Pregão Eletrônico, Concorrência, Convite e Tomada de Preços.
Comissão de Licitação das OPMs
Composta por três Oficiais nomeados pelo Comandante (Cmt):
- P/4 – Presidente
- Tesoureiro – Secretário
- Membro – Aprovisionador
Conselho Administrativo na Unidade
Formado pelo Cmt, SCmt, P/4, Tesoureiro, Ajudante Secretário e um Membro Transitório (substituído a cada três meses).
Reunião do Conselho
O Conselho se reúne ordinariamente uma vez por mês, podendo o agente diretor convocar reuniões extraordinárias quando julgar necessário.
Suprimento de Fundos
O suprimento de fundos é o recurso financeiro liberado pela DGF e creditado em conta bancária em favor da OPM, destinado ao pagamento mensal das despesas realizadas através da CEU (Caixa de Economia da Unidade).
Este recurso é originário das cobranças de etapa da alimentação (conforme calendário anual publicado em Boletim da PM), além de aluguéis e outros serviços prestados pela Unidade, segundo sua especificação.
Os tesoureiros se reúnem para cobrar as despesas de alimentação realizadas entre seus efetivos por motivo de matrícula em curso, adição, prestação de serviços e outras situações de movimentação entre unidades.
Conferente da Unidade e Documentação de Pessoal
Conferente da Unidade
O Conferente da Unidade é o responsável pela ficha financeira, devendo ser Subtenente ou Sargento e possuir um auxiliar. Deve trabalhar de acordo com o Boletim Interno da OPM.
Livros e Registros de Pessoal
- Livro de Índice Nominal: De uso permanente, destinado a relacionar o pessoal pertencente ou que pertence à OPM, bem como sua classificação.
- Livro Leme: De uso permanente para controle da distribuição funcional dos Policiais Militares (PM).
- Livro de Controle de Escalas: De uso permanente, destina-se à transcrição das escalas de serviço elaboradas pelas companhias.
- Plano de Chamada: Elaborado pela P/1 durante o expediente e pelo Oficial de Dia fora do expediente.
- PACF (Plano de Avaliação e Condicionamento Físico): As instruções relativas ao PACF estão contidas no Boletim da PM nº 48, de 23 Abr 81. A ficha do TAF (Anexo III do PACF) será arquivada juntamente com as que constituem o alarde do PM.
- Férias: Têm duração de 30 (trinta) dias. Poderão ter início em até, no máximo, 15 (quinze) meses após o término do ano a que se refiram, ou seja, de 01 de janeiro do ano em curso até 30 de março do ano posterior.
- Limite de Policiais em Férias/Licença: O número de policiais não poderá ultrapassar 5% do efetivo, computados separadamente (Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Cabos e Soldados).
Licença Especial
A Licença Especial poderá ser gozada de três maneiras:
- Seis meses diretos.
- De dois em dois meses, dando intervalo de dois meses.
- De três em três meses, dando intervalo de três meses.
Para ter direito à concessão da licença especial, o PM deverá solicitá-la através de requerimento à DGP – Diretoria Geral de Pessoal.
Documentos Administrativos
- Boletim Interno (Boletim Ostensivo da Unidade): Divide-se em cinco partes:
- 1ª Parte: Serviços Diários;
- 2ª Parte: Operações e Instruções;
- 3ª Parte: Assuntos Gerais e Administrativos;
- 4ª Parte: Justiça e Disciplina;
- 5ª Parte: Comunicação Social.
- Alarde: É o registro de todas as alterações do policial militar, a partir de sua incorporação nos quadros da Corporação. O alarde será constituído de três partes:
- I. Ficha de Identidade;
- II. Folhas de Alterações;
- III. Ficha Disciplinar.
- Ofício: É uma forma de correspondência utilizada pelas autoridades da corporação entre estas e outras civis e militares. Os ofícios podem ser Externo Aberto ou Interno Fechado.
- Requerimento: É um documento em que o signatário pede à autoridade competente a concessão, regulamentação ou reconhecimento de direito.
- Parte: É o documento por meio do qual um militar se comunica com seus superiores hierárquicos, com objetivo de serviço no âmbito de uma mesma OPM.
Classificação e Tramitação da Correspondência
Classificação
- Interna: No âmbito da unidade.
- Externa: Aquela que circula entre as unidades da corporação.
Quanto à Tramitação
- Normal: Aquela cujo estudo, solução ou tramitação podem ser realizadas normalmente no prazo de oito dias.
- Urgente: Aquela que, em face da natureza do assunto, tem tratamento preferencial sobre a normal para que seu estudo, decisão e tramitação se façam no menor prazo possível (48 horas).
- Urgentíssima: Aquela cujo estudo, decisão e tramitação deve ser de imediato.
Aprovisionamento
I – Da Entrada de Gêneros
- Recebimento e Conferência: Os gêneros alimentícios serão recebidos e conferidos quanto ao peso e quantidade pelo Oficial de Dia, na presença do(s) fornecedor(es) ou de seu(s) representante(s).
- Registro: O Oficial de Dia, após conferir os artigos, registrará em livro próprio o nome do fornecedor, o número e valor das Notas Fiscais, assinará e aporá seu carimbo no verso das mesmas, encaminhando, a seguir, os gêneros e as notas para o Aprovisionador.
- Local de Entrega: Todos os gêneros deverão ser, obrigatoriamente, entregues nas OPM pelos fornecedores. Somente será autorizado o recebimento em estabelecimentos comerciais nos dias em que ocorrerem fatos excepcionais que justifiquem tal procedimento. Mesmo neste caso, o Oficial de Dia fica obrigado a efetuar a conferência das mercadorias e o registro das respectivas Notas Fiscais.
- Alterações Encontradas: As alterações encontradas serão participadas nos Livros de Partes Diárias do Oficial de Dia e levadas, imediatamente, ao conhecimento do Fiscal Administrativo, o qual tomará as providências necessárias.
- Registro das Notas Fiscais: Os registros das Notas Fiscais serão diários e em ordem cronológica de entrada.
II - Da Saída de Gêneros da Agência
- Distribuição e Registro: Os gêneros serão distribuídos ao chefe da cozinha, nas quantidades necessárias para confeccionar as refeições diárias e serão registrados no mapa de Movimento Diário de Gêneros, o qual, ao final do serviço, será assinado pelo responsável pela agência e recebido pelo chefe de cozinha.
- Proporcionalidade: Os gêneros serão distribuídos em quantidades proporcionais ao efetivo a ser alimentado, de acordo com a tabela específica, tomando por base a previsão constante nos Vales de Rancho, remetidos no dia anterior ao aprovisionamento.
- Grade Demonstrativa: O Aprovisionador confeccionará a Grade Demonstrativa das Refeições Servidas e das Etapas Consumidas, discriminando o número de Oficiais, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados, funcionários civis e visitantes, devendo constar também o previsto. Os dados reais serão obtidos através de parte firmada diariamente pelo Cabo de Dia ao Rancho.
- Balanças: As OPM deverão possuir, no mínimo, 02 (duas) balanças, uma com menor capacidade e outra do tipo comercial, para pesagem de volumes maiores. As balanças deverão ser aferidas anualmente, registrando-se sempre a data da última aferição.
- Cálculo das Etapas Consumidas: Para obtenção das etapas consumidas no mês, serão somadas as refeições servidas no almoço e jantar, dividindo-se o resultado por 2, tendo em vista que uma etapa completa compreende duas grandes refeições.
- Inspeção de Saúde: Todo pessoal que trabalha no aprovisionamento sofrerá inspeção de saúde semestralmente, mantendo o aprovisionador fichário atualizado com as datas e resultados.
- Cardápio: O cardápio deverá ser afixado em lugares visíveis em todos os refeitórios e somente poderá ser alterado para melhor e mediante autorização prévia do Diretor Geral de Apoio Logístico (DGAL), solicitada pelo Comandante, Chefe ou Diretor da OPM, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
- Alterações de Cardápio por Problema de Fornecimento: As alterações do cardápio único decorrentes de problema de fornecimento deverão ser providenciadas imediatamente pela Unidade, se possível através de inversão de cardápio (almoço para jantar ou de um dia para outro) e comunicadas à DGAL posteriormente, no Relatório de Aprovisionamento.
- Aquisição de Gêneros: Os gêneros alimentícios deverão ser adquiridos através da DGAL por meio de licitação.
Material Bélico (MB)
Conceito
É todo material utilizado em Campanha ou em missões militares, compreendendo os seguintes itens: veículos, rádio, armamentos e munições.
Escrituração da Reserva de Material Bélico
A escrituração será feita pelos encarregados em 3 (três) livros:
- Livro de Estoque: Nele serão feitos os lançamentos de entrada, saída e estoque existente.
- Livro de Ocorrência: Nele serão registradas todas as ocorrências.
- Livro das Condições Meteorológicas: Nele serão lançadas diariamente as temperaturas máximas, mínimas e a taxa de umidade lidas no interior dos paióis ou RMB (Reserva de Material Bélico).
Boletim Reservado do Material Bélico Interno
Divide-se em 7 (sete) partes:
- Inclusão em Carga: É todo material distribuído pela DGAL/4 e recebido através do CSM.
- Homologação de Carga: Solicitação feita à DGAL/4 através de ofício e publicada em Boletim Reservado de Material Bélico (Bol. Res. Mat. Bel. PM).
- Transferência de Carga: É feita através de Bol. Res. Mat. Bel. PM, pela DGAL, de uma OPM para outra.
- Recolhimento de Carga: Ocorre com todo material que não atende mais às finalidades a que se destina, obedecidas as normas técnicas concernentes a cada material. O recolhimento de carga é feito tomando-se por base Inquérito Técnico, Parecer Técnico e Descarga.
- Eliminação de Carga: Ocorre com todo o Material Bélico utilizado em Instrução, Doado e Transferido.
- Descarga: Ocorre com todo o material que incide nas condições do item 4, sendo que a descarga funciona como um pré-requisito que fundamenta o recolhimento de carga.
- Assuntos Diversos: É a parte destinada aos assuntos que não se enquadram nos itens anteriores. Exemplo: Distribuição de Espadins.
Procedimentos de Inclusão e Descarga
Inclusão em Carga
Procedimento: Todo Material Bélico, imediatamente após o seu recebimento pela força auxiliar, deverá ser incluído em carga, mediante a publicação do ato administrativo correspondente em boletim reservado, sob responsabilidade do Comandante Geral. Em qualquer caso, o Material Bélico ainda não incluído em carga não poderá ser utilizado.
Informação à IGPM (Inspetoria Geral das Polícias Militares): A IGPM deverá ser informada quanto à inclusão em carga de qualquer tipo de Material Bélico, através de ofício reservado.
Descarga de Material
- Sempre que houver perda, extravio, roubo, mau estado, acidente ou incidente de tiro, imediatamente após a conclusão do IT (Inquérito Técnico) ou IPM (Inquérito Policial Militar), e apuração das responsabilidades (se houver), o Material Bélico deverá ser descarregado, quando for o caso, mediante a publicação do ato administrativo correspondente em Boletim Reservado.
- A IGPM será informada sobre a Descarga de qualquer Material Bélico através de ofício Reservado, contendo o número do Boletim que publicou a Descarga e cópia da solução do IT ou IPM.
Controle de Temperatura e Umidade do Paiol
- Sempre que for observado, nas inspeções diárias, que a temperatura do momento é superior aos limites previstos, serão tomadas as providências relativas ao arejamento ou à irrigação.
- O arejamento dos paióis será feito, obrigatoriamente, de três em três meses, aproveitando-se os dias secos sem fortes ventos, ou em qualquer época quando a temperatura ultrapassar os limites previstos acima de 40ºC.
- Os aparelhos de controle da temperatura e umidade serão aferidos semestralmente ou em qualquer época, quando houver suspeita de mau funcionamento.
- Indícios de Decomposição nas Munições:
- Mau aspecto externo da munição, bem como da embalagem;
- Aparecimento de gotículas de óleo em torno da ogiva, com cheiro semelhante ao de graxa de sapatos.
- Métodos de Destruição das Munições:
- Detonação;
- Queima ou Combustão;
- Imersão no mar.
Viaturas
As viaturas serão recebidas e examinadas por uma Comissão de Recebimento e Exame de Material, que será nomeada em Boletim Reservado do Material Bélico da PMERJ e composta por três oficiais.
- A comissão nomeada lavrará o termo de recebimento e exame do material, que será assinado por todos os membros.
- A inclusão na carga geral da corporação dar-se-á através de publicação em Boletim Reservado de Material Bélico (BOL. Res. MB da PMERJ), do termo de recebimento e exame do material, quando se tratar de viatura adquirida pela DGAL.
- Quando se tratar de viatura adquirida pela OPM, a inclusão dar-se-á através de Boletim Reservado de Material Bélico Interno (Bol. Res. MB interno). A OPM informará a PM/4 por ofício a inclusão em carga, anexando ao mesmo a cópia do Bol. Res. MB interno, para efeito de homologação e registro patrimonial.
Distribuição e Transferência das Viaturas
A PM/4 distribuirá as viaturas às OPMs mediante autorização prévia do Comandante Geral através do Boletim Reservado de Material Bélico da PMERJ.
Descarga de Viaturas
É o ato administrativo através do qual o material é excluído da carga da corporação.
Motivos de Descarga:
- Inservibilidade: Para o fim a que se destina, não sendo suscetível de reparação ou recuperação.
- Perda ou extravio;
- Furto ou roubo;
- Transferência;
- Doação.
Alienação de Sucata
A alienação deverá ser precedida da inutilização da numeração dos chassis, dada baixa no DETRAN e retirada das identificações da VTR, bem como sua descaracterização das partes que ainda estejam com as cores e símbolos da corporação.
Seguro Obrigatório
As viaturas só poderão trafegar se estiverem com o Seguro Obrigatório em vigor. As renovações dos bilhetes de seguro obrigatório deverão ser solicitadas pelas OPMs à DGAL, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias contada da data do vencimento das apólices.
As viaturas militares estão isentas do pagamento do IPVA, bem como das vistorias. Para conduzi-las, o policial militar, além de possuir a CNH, deverá ter a carteira da P/4 expedida pela Corporação.