Normas NBC TA: Auditoria Contábil

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NBC TA 265 – Comunicação de Deficiências no Controle Interno

Requisitos:

  1. Identificação de deficiência:
    • a) Fraudes envolvendo a administração da empresa auditada.
    • b) Ausência de processo de avaliação de risco.
    • c) Ausência de controle sobre os riscos identificados.
    • d) Distorção identificada pela auditoria e que não foi prevenida.
    • e) Representação das Demonstrações Contábeis para refletir correções de fraude ou erros.
    • f) Incapacidade da administração em elaborar as Demonstrações Financeiras de acordo.
  2. Relatar por escrito as deficiências: Não há um padrão de relatório pré-estabelecido.

NBC TA 300 – Planejamento da Auditoria da Demonstração Contábil – Saldos Iniciais (NBC TA 501)

Envolvimento dos Sócios da Auditoria // Planejamento // Estratégia Global de Auditoria (Características do trabalho; Objetivo e época de relatório; Recursos a serem utilizados; Atividades preliminares; Documentação a ser solicitada).

NBC TA 315 – Identificação e Avaliação de Riscos de Distorção Relevante

Afirmação

B.P

D.R.E

Significado

Existência

x

O ativo ou passivo existe na data específica.

Ocorrência

x

A transação ocorreu no período específico.

Avaliação

x

O ativo ou passivo é registrado pelo valor correto.

Mensuração

x

A transação de receita e despesas é registrada pelo valor apropriado para o período.

Integridade

x

x

Não existem ativos, passivos, receitas e despesas que não tenham sido apropriados.

Direitos e Obrigações

x

Os ativos e passivos pertencem à organização.

Apresentação e Divulgação

x

x

São classificados e divulgados conforme a estrutura aplicável.

NBC TA 320 – Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria

Materialidade: Tangível, concreto, substância, o que é confirmado.

A materialidade é afetada por:

  1. Elementos das Demonstrações Financeiras.
  2. Itens que atraiam a atenção.
  3. Setor em que atua, ambiente econômico.
  4. Mudanças frequentes na organização.

NBC TA 330 – Respostas do Auditor aos Riscos Avaliados

Natureza: Teste de controle // Testes substantivos = Avaliar o risco de duas formas.

Controle Manual

Confiança Máxima do Controle

Confiança Limitada do Controle

Várias vezes ao dia

25

20

Uma vez ao dia

25

5

Semanal

5

2

Mensal ou Quinzenal

2

1

Anual

1

1

Época: Data Intermediária // Data de Fechamento.

Extensão: Quantidade de testes ou tamanho da amostra.

Procedimentos Substantivos Básicos: Compor saldo de uma conta // Comparar saldo deste período às variações // Aplicar testes de corte para conferir se foram registrados no período correto.

NBC TA 402 – Considerações de Auditoria para Entidades que Utilizam Organização Prestadora de Serviços

Obrigatória: Organização Prestadora de Serviços contrata auditor para fazer relatório de asseguração para a empresa que recebe seus serviços.

NBC TA 450 – Avaliação das Distorções Identificadas Durante a Auditoria

O auditor deverá avaliar:

  1. Se as distorções indicam impacto em conjunto, ou seja, são relevantes.
  2. Se o conjunto das distorções se aproxima da materialidade determinada.
  3. O auditor deverá obter uma representação formal dos administradores e da governança sobre se as distorções não corrigidas são relevantes, individualmente ou em conjunto.
  4. O auditor também deverá definir se as distorções não corrigidas são relevantes individualmente ou em conjunto.

Exemplo: O Banco Itaú presta serviços para diversas empresas. Os auditores que auditam as empresas que trabalham com o banco solicitam documentos e evidências para o auditor do banco para atender às suas necessidades.

Empresa A

Empresa B

Empresa C

Banco Itaú

Auditor do Banco

NBC TA 500 – Evidência de Auditoria

As evidências devem ser:

  1. Relevantes.
  2. Confiáveis:
    • a) Fonte independente.
    • b) Evidência gerada internamente, desde que haja controle.
    • c) Obtida diretamente pelo auditor.
    • d) Documentos originais.

Tipos de Evidências: Inspeção / Observação / Confirmação Externa / Recálculo / Reexecução / Procedimento Analítico.

Inspeção: exame de registros, documentos e de ativos tangíveis.

Observação: acompanhamento de processo ou procedimento, quando de sua execução.

Investigação e confirmação: obtenção de informações junto a pessoas ou entidades conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade.

Cálculo: conferência da exatidão aritmética de documentos comprobatórios, registros e demonstrações contábeis e outras circunstâncias.

Revisão analítica: verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situações ou tendências atípicas.

Procedimentos de Auditoria:

  1. Contagem física (Inventário).
  2. Confirmação com terceiros.
  3. Conferência de cálculo.
  4. Inspeção de documentos.

NBC TA 700 – Tipos de Informações

  • Adversa: Distorções relevantes e generalizadas.
  • Com Ressalva: Distorção relevante e não generalizada.
  • Sem Ressalva: Não há distorções.
  • Com Abstenção de Opinião: Não obteve evidência e informações.

NBC TA 200 – Objetivo do Auditor e NBC TA 320 Materialidade

  1. Aumentar o grau de confiança nas Demonstrações Contábeis.
  2. As demonstrações auditadas são a materialidade é aplicada pelo auditor: (a) Planejamento / (b) Execução / (c) Avaliação.

Conceito de materialidade é aplicado pelo auditor no planejamento e na execução da auditoria; e na avaliação do efeito de distorções identificadas sobre a auditoria, e de distorções não corrigidas, se houver, sobre as demonstrações contábeis.

NBC TA 200 – Risco de Detecção

Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.

Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria.

i - Risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados. // ii - Risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

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