Normas NBC TA: Auditoria Contábil
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NBC TA 265 – Comunicação de Deficiências no Controle Interno
Requisitos:
- Identificação de deficiência:
- a) Fraudes envolvendo a administração da empresa auditada.
- b) Ausência de processo de avaliação de risco.
- c) Ausência de controle sobre os riscos identificados.
- d) Distorção identificada pela auditoria e que não foi prevenida.
- e) Representação das Demonstrações Contábeis para refletir correções de fraude ou erros.
- f) Incapacidade da administração em elaborar as Demonstrações Financeiras de acordo.
- Relatar por escrito as deficiências: Não há um padrão de relatório pré-estabelecido.
NBC TA 300 – Planejamento da Auditoria da Demonstração Contábil – Saldos Iniciais (NBC TA 501)
Envolvimento dos Sócios da Auditoria // Planejamento // Estratégia Global de Auditoria (Características do trabalho; Objetivo e época de relatório; Recursos a serem utilizados; Atividades preliminares; Documentação a ser solicitada).
NBC TA 315 – Identificação e Avaliação de Riscos de Distorção Relevante
Afirmação | B.P | D.R.E | Significado |
Existência | x | O ativo ou passivo existe na data específica. | |
Ocorrência | x | A transação ocorreu no período específico. | |
Avaliação | x | O ativo ou passivo é registrado pelo valor correto. | |
Mensuração | x | A transação de receita e despesas é registrada pelo valor apropriado para o período. | |
Integridade | x | x | Não existem ativos, passivos, receitas e despesas que não tenham sido apropriados. |
Direitos e Obrigações | x | Os ativos e passivos pertencem à organização. | |
Apresentação e Divulgação | x | x | São classificados e divulgados conforme a estrutura aplicável. |
NBC TA 320 – Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria
Materialidade: Tangível, concreto, substância, o que é confirmado.
A materialidade é afetada por:
- Elementos das Demonstrações Financeiras.
- Itens que atraiam a atenção.
- Setor em que atua, ambiente econômico.
- Mudanças frequentes na organização.
NBC TA 330 – Respostas do Auditor aos Riscos Avaliados
Natureza: Teste de controle // Testes substantivos = Avaliar o risco de duas formas.
Controle Manual | Confiança Máxima do Controle | Confiança Limitada do Controle |
Várias vezes ao dia | 25 | 20 |
Uma vez ao dia | 25 | 5 |
Semanal | 5 | 2 |
Mensal ou Quinzenal | 2 | 1 |
Anual | 1 | 1 |
Época: Data Intermediária // Data de Fechamento.
Extensão: Quantidade de testes ou tamanho da amostra.
Procedimentos Substantivos Básicos: Compor saldo de uma conta // Comparar saldo deste período às variações // Aplicar testes de corte para conferir se foram registrados no período correto.
NBC TA 402 – Considerações de Auditoria para Entidades que Utilizam Organização Prestadora de Serviços
Obrigatória: Organização Prestadora de Serviços contrata auditor para fazer relatório de asseguração para a empresa que recebe seus serviços.
NBC TA 450 – Avaliação das Distorções Identificadas Durante a Auditoria
O auditor deverá avaliar:
- Se as distorções indicam impacto em conjunto, ou seja, são relevantes.
- Se o conjunto das distorções se aproxima da materialidade determinada.
- O auditor deverá obter uma representação formal dos administradores e da governança sobre se as distorções não corrigidas são relevantes, individualmente ou em conjunto.
- O auditor também deverá definir se as distorções não corrigidas são relevantes individualmente ou em conjunto.
Exemplo: O Banco Itaú presta serviços para diversas empresas. Os auditores que auditam as empresas que trabalham com o banco solicitam documentos e evidências para o auditor do banco para atender às suas necessidades.
Empresa A | Empresa B | Empresa C | |||
Banco Itaú | |||||
Auditor do Banco | |||||
NBC TA 500 – Evidência de Auditoria
As evidências devem ser:
- Relevantes.
- Confiáveis:
- a) Fonte independente.
- b) Evidência gerada internamente, desde que haja controle.
- c) Obtida diretamente pelo auditor.
- d) Documentos originais.
Tipos de Evidências: Inspeção / Observação / Confirmação Externa / Recálculo / Reexecução / Procedimento Analítico.
Inspeção: exame de registros, documentos e de ativos tangíveis.
Observação: acompanhamento de processo ou procedimento, quando de sua execução.
Investigação e confirmação: obtenção de informações junto a pessoas ou entidades conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade.
Cálculo: conferência da exatidão aritmética de documentos comprobatórios, registros e demonstrações contábeis e outras circunstâncias.
Revisão analítica: verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situações ou tendências atípicas.
Procedimentos de Auditoria:
- Contagem física (Inventário).
- Confirmação com terceiros.
- Conferência de cálculo.
- Inspeção de documentos.
NBC TA 700 – Tipos de Informações
- Adversa: Distorções relevantes e generalizadas.
- Com Ressalva: Distorção relevante e não generalizada.
- Sem Ressalva: Não há distorções.
- Com Abstenção de Opinião: Não obteve evidência e informações.
NBC TA 200 – Objetivo do Auditor e NBC TA 320 Materialidade
- Aumentar o grau de confiança nas Demonstrações Contábeis.
- As demonstrações auditadas são a materialidade é aplicada pelo auditor: (a) Planejamento / (b) Execução / (c) Avaliação.
Conceito de materialidade é aplicado pelo auditor no planejamento e na execução da auditoria; e na avaliação do efeito de distorções identificadas sobre a auditoria, e de distorções não corrigidas, se houver, sobre as demonstrações contábeis.
NBC TA 200 – Risco de Detecção
Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria.
i - Risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados. // ii - Risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.