Normas Primárias do Direito Tributário
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2) Normas primárias:
Essas fontes do Direito Tributário estão contidas no artigo 59 da CF/88 (5/10/1988).
a) Constituição da República Federativa do Brasil
Chamada de Constituição cidadã.
Dentro dela tem a Constituição Tributária, que tem três funções: enumerar as espécies tributárias; inaugurar as limitações ao poder de tributar (diz aonde o Estado não pode tributar); distribuição de competências (para União, estados, municípios e distrito).
b) Emendas à Constituição
Emendas constitucionais são alterações no texto constitucional.
É a única forma de se alterar a Constituição.
PEC (Proposta de Emenda à Constituição): ela tem que ser assinada por 1/3 dos congressistas, e tem que passar pela câmara dos deputados e pela câmara dos senadores (deve ter aprovação de 3/5 dos deputados e 3/5 dos senadores para ser validada).
A Constituição já sofreu cerca de 70 alterações em seu texto.
As cláusulas pétreas não podem ser mudadas ou alteradas. Ou seja, as emendas não
podem alterar a integralidade da Constituição Federal.
As emendas que forem inconstitucionais devem ser retiradas da Constituição.
c) Lei Complementar
A lei complementar irá complementar o texto constitucional. A principal é a CTN.
Funções:
1) Estabelecer normas gerais de tributação
2) Regular limitações constitucionais.
3) Resolver conflito de competência.
A função da lei complementar está diretamente ligada à função da Constituição. Cada função tem uma lei complementar.
É mais difícil de ser aprovada. Não pode ser colocada de qualquer maneira. Precisa da maioria absoluta para sua aprovação (a maioria absoluta não leva em consideração os presentes, e sim todos da casa. O contrário vale para a maioria simples).
A lei complementar mais importante é a CTN.
A lei complementar não cria tributo, no entanto, existem algumas exceções, a saber:
1) Empréstimo compulsório (Artigo 45)
2) Imposto sobre grandes fortunas (Artigo 153).
3) Competência residual (Artigo 154). Podem ser criados novos impostos que não estão na Constituição. Eles são criados pela lei complementar.
Observação: A CPMF foi criada por meio de lei ordinária, mas deveria ter sido criada por lei complementar.