Normas e Responsabilidades na Assistência Farmacêutica
Classificado em Outras materias
Escrito em em
português com um tamanho de 2,93 KB
Art. 5º: No âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias requerem, obrigatoriamente para o seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei.
Art. 6º: Para o funcionamento das farmácias exigem-se autorização e o licenciamento das autoridades competentes, além das seguintes condições:
- I - Ter a presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
- II - Ter localização conveniente, sob o aspecto sanitário;
- III - Dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos;
- IV - Contar com equipamento e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária.
Art. 7º: Poderão as farmácias dispor, para o atendimento imediato da população, medicamentos, vacinas e soros que atendam o perfil epidemiológico de sua região.
- Soro: Usado na cura, contém anticorpos (Ac) previamente produzidos em outro organismo; caracteriza a imunização passiva.
- Vacina: Usado na prevenção, contém antígenos (Ag) inativados ou atenuados; caracteriza a imunização ativa.
Obrigações do farmacêutico:
- Preparar medicamentos, fórmulas magistrais, farmacopeicas e preparações homeopáticas e fracionar produtos farmacêuticos;
- Analisar, conservar e dispensar fármacos, medicamentos, produtos farmacêuticos, fitoterápicos e plantas medicinais;
- Manter a guarda, conservação, controle e validar o registro de dados da produção;
- Organizar e manter cadastro atualizado com os dados técnicos e científicos das drogas e fármacos;
- Analisar e conferir todos os receituários;
- Fazer a substituição de medicamento prescrito;
- Prestar orientação farmacêutica, com o propósito de esclarecer ao paciente a relação de benefício/risco, conservação, utilização correta e suas interações;
- Fazer o acompanhamento terapêutico-farmacológico do paciente;
- Estabelecer protocolos de vigilância farmacológica de medicamentos, visando assegurar o seu uso racional, sua segurança e eficácia;
- Fazer o preenchimento de fichas estabelecendo o perfil e o acompanhamento do paciente.
Responsabilidades:
- O farmacêutico e o proprietário dos estabelecimentos agirão sempre solidariamente para promover o uso racional de medicamentos;
- O proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico;
- É responsabilidade do estabelecimento farmacêutico fornecer condições adequadas ao perfeito desenvolvimento das atividades profissionais do farmacêutico.