Normas e Responsabilidades na Assistência Farmacêutica

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Art. 5º: No âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias requerem, obrigatoriamente para o seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei.

Art. 6º: Para o funcionamento das farmácias exigem-se autorização e o licenciamento das autoridades competentes, além das seguintes condições:

  • I - Ter a presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
  • II - Ter localização conveniente, sob o aspecto sanitário;
  • III - Dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos;
  • IV - Contar com equipamento e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária.

Art. 7º: Poderão as farmácias dispor, para o atendimento imediato da população, medicamentos, vacinas e soros que atendam o perfil epidemiológico de sua região.

  • Soro: Usado na cura, contém anticorpos (Ac) previamente produzidos em outro organismo; caracteriza a imunização passiva.
  • Vacina: Usado na prevenção, contém antígenos (Ag) inativados ou atenuados; caracteriza a imunização ativa.

Obrigações do farmacêutico:

  1. Preparar medicamentos, fórmulas magistrais, farmacopeicas e preparações homeopáticas e fracionar produtos farmacêuticos;
  2. Analisar, conservar e dispensar fármacos, medicamentos, produtos farmacêuticos, fitoterápicos e plantas medicinais;
  3. Manter a guarda, conservação, controle e validar o registro de dados da produção;
  4. Organizar e manter cadastro atualizado com os dados técnicos e científicos das drogas e fármacos;
  5. Analisar e conferir todos os receituários;
  6. Fazer a substituição de medicamento prescrito;
  7. Prestar orientação farmacêutica, com o propósito de esclarecer ao paciente a relação de benefício/risco, conservação, utilização correta e suas interações;
  8. Fazer o acompanhamento terapêutico-farmacológico do paciente;
  9. Estabelecer protocolos de vigilância farmacológica de medicamentos, visando assegurar o seu uso racional, sua segurança e eficácia;
  10. Fazer o preenchimento de fichas estabelecendo o perfil e o acompanhamento do paciente.

Responsabilidades:

  • O farmacêutico e o proprietário dos estabelecimentos agirão sempre solidariamente para promover o uso racional de medicamentos;
  • O proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico;
  • É responsabilidade do estabelecimento farmacêutico fornecer condições adequadas ao perfeito desenvolvimento das atividades profissionais do farmacêutico.

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