Normas Técnicas para Instalações de Geração de Energia

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1. Definições Gerais

Geração de infraestruturas: instalações destinadas a transformar qualquer tipo de energia em energia elétrica.

Sistema de Distribuição Pública: redes de eletricidade de propriedade ou operadas por entidades cujo objetivo principal é a distribuição de eletricidade para venda a terceiros.

Autogeração: empresa que produz, individual ou conjuntamente, eletricidade para atender, no todo ou em parte, às suas próprias necessidades.

2. Condições Gerais

Geradores e instalações auxiliares, tais como tanques de combustível e tubulações para líquidos ou gases, devem atender às normas e diretrizes específicas aplicáveis.

Quando as instalações de produção estiverem alojadas em prédios ou instalações industriais, estas devem ser de uso exclusivo e cumprir as disposições regulamentares para a proteção contra incêndios.

Instalações com motores de combustão interna, independentemente da potência, devem ser bem ventiladas. Dutos de exaustão de gases e materiais combustíveis devem ser eliminados diretamente para o exterior ou através de um sistema de recuperação de energia.

3. Condições para a Ligação

3.1. Instalações de Geração Isoladas

A ligação aos receptores em locais sem possibilidade de conexão com a rede pública ou outros geradores exige a instalação de um dispositivo para ligar e desligar a carga no circuito de saída do gerador.

  • Se houver mais de um gerador, a conexão requer sincronização manual ou automática.
  • Geradores portáteis devem incorporar proteção de sobrecorrente e contatos diretos e indiretos.

3.2. Instalações de Geração Assistida

Na substituição da rede, a alimentação pode ser coberta em vários pontos, equipados com sistema de comutação para todos os condutores ativos e neutros.

Para manobras de transferência de carga sem corte com a Rede de Distribuição Pública (RDP), os requisitos são:

  • Transferência de carga sem corte para geradores superiores a 100 kVA.
  • Desligamento do gerador de campo neutro no momento da interligação.
  • Sistema de comutação instalado com aparelho de medição da rede, com acesso ao distribuidor.
  • Sistema de proteção que impeça o envio de energia para a rede.
  • Proteções contra subtensão, sobrecarga, curto-circuito e falta de sincronia.
  • Equipamento de sincronização com limite de 5 segundos de interligação.

3.3. Instalações de Produção Interligadas

A potência máxima das usinas interligadas à rede pública é condicionada por tensão, curto-circuito e capacidade das linhas.

3.3.1. Limites em Baixa Tensão

Em redes 3x400/230 V, a soma da potência dos geradores não deve exceder 100 kVA ou metade da capacidade da linha. Em redes 3x220/127 V, o limite é de 60 kVA. Em geradores eólicos, a potência não deve ultrapassar 5% da potência de curto-circuito no ponto de ligação.

3.3.2. Geradores Assíncronos e Síncronos

A queda de tensão (CDT) na conexão não deve exceder 3%. Geradores de indução só devem ser conectados entre 90% e 100% da velocidade síncrona. Geradores síncronos exigem acordo com a distribuidora e equipamento de sincronização.

4. Proteções e Segurança

O motor principal e o gerador devem possuir proteções específicas contra defeitos internos ou externos. As proteções mínimas incluem:

  • Sobrecorrente (disjuntores ou relés).
  • Subtensão (atuação em < 0,5s se a tensão cair para 85%).
  • Sobretensão (atuação em < 0,5s se a tensão atingir 110%).
  • Frequência (atuação fora da faixa de 49 Hz a 51 Hz).

5. Instalações de Aterramento

As instalações devem garantir que as tensões nas partes metálicas não ultrapassem os limites de segurança. Em sistemas TT, deve-se conectar as massas dos receptores a uma terra independente do neutro da rede pública.

6. Procedimentos de Partida

O projeto deve ser apresentado ao distribuidor de eletricidade para verificação antes do comissionamento. A empresa distribuidora pode desligar a instalação em caso de risco imediato a pessoas, animais ou bens, comunicando o órgão competente.

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