Normas Técnicas e Penalidades em Construção

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Tabela 1 - Penalidades

ITEMINFRAÇÃOINFRATORPENA (UFIR)
1Falseamento de cotas, medidas e demais indicações do projetoResponsável técnico pelo projetoMulta de 10,0
2Viciamento do projeto aprovado introduzindo-lhe alterações de qualquer espécieProprietário e responsável técnico pela execuçãoMulta de 10,0 e embargo
3Início da obra sem licençaProprietárioMulta de 20,0 e embargo
4Início da obra sem os dados oficiais de alinhamento e nivelamentoResponsável técnico pelo projetoMulta de 25,0 e embargo
5Falta de projeto aprovado e documentos no local da obraResponsável técnico pela execuçãoMulta de 10,0
6Execução da obra em desacordo com o projeto aprovadoResponsável técnico pela execuçãoMulta de 20,0 e embargo
7Inobservância das prescrições sobre andaimes e tapumesResponsável técnico pela execuçãoMulta de 10,0 e embargo
8Paralisação da obra sem comunicação à PrefeituraResponsável técnico pela execuçãoMulta de 5,0
9Ocupação da edificação sem que a Prefeitura tenha fornecido o habite-seProprietárioMulta de 20,0
10Não requerimento de vistoria, quando concluída a obraProprietárioMulta de 5,0
11Início da obra com licença vencidaResponsável técnico pela execuçãoMulta de 15,0
12Edificação executada desrespeitando prejudicialmente o projeto aprovado e os dados de nivelamento e alinhamentoResponsável técnico pela execuçãoDemolição total ou parcial
13Edificação clandestina que não esteja de acordo com o Plano de Desenvolvimento Físico TerritorialProprietárioDemolição total ou parcial
14Edificação julgada em risco, quando o proprietário não tomar as providências que forem necessárias à sua segurançaProprietárioDemolição total ou parcial
15Ameaça à segurança pública e dos operáriosResponsável técnico pela execuçãoMulta de 20,0
16Perturbações do sossego de hospitais, escolas, asilos e estabelecimentos semelhantesResponsável técnico pela execuçãoMulta de 15,0
17Desobediência aos limites de horários para a execução de serviços que produzem ruídosResponsável técnico pela execuçãoMulta de 15,0
18Desobediência ao embargoResponsável técnico pela execuçãoMulta de 30,0
19Cassação ou suspensão da carteira do profissional responsável-Embargo
20Isenção de responsabilidade técnica pela execução não comunicada à PrefeituraResponsável técnico pela execuçãoMulta de 20,0 e embargo
21Iminência de perigo público-Interdição total ou parcial

Consumo Estimado de Água por Tipo de Edificação

EDIFICAÇÃO: LITROS/DIA

RESIDENCIAL: 150/compartimento permanência prolongada noturna

HOTÉIS: 120/Hóspede

ESCOLA COM INTERNATO: 120/Aluno

ESCOLA: 50/Aluno

ESTAB. HOSPITALARES OU Similares: 500/Leito

ESTAB. COM. OU PREST. SERVIÇOS: 6/m²

CINEMAS, TEATROS, AUDITÓRIOS E SIMILARES: 2/Lugar

GARAGENS: 50/Veículo

INDÚSTRIAS EM GERAL: 6/m²

Tabela III - Escadas

USOLARGURA MÍNIMAALTURA MÁXIMA DO DEGRAULARGURA MÍNIMA DO DEGRAU
PRIVATIVO0,80 m18 cm25 cm
HABITAÇÕES MULTIFAMILIARES, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS1,20 m18 cm25 cm
ESCOLAS, HOSPITAIS, CLÍNICAS, LOCAIS DE REUNIÕES1,50 m18 cm25 cm
ESTÁDIOS2,00 m18 cm25 cm

As rampas de pedestres deverão ter corrimão de ambos os lados, com altura mínima de 75 cm (setenta e cinco centímetros), largura mínima de 85 cm (oitenta e cinco centímetros), rebarba máxima de 3 cm (três centímetros) no piso, comprimento máximo sem patamar de 9 m com declividade de 8% (oito por cento) para exteriores e 11% (onze por cento) para interiores.

Parágrafo Único - Se a declividade for superior a 6% (seis por cento) o piso deverá ser revestido com material antiderrapante e o corrimão prolongado em 30 cm (trinta centímetros) nos dois finais de rampa.

Tabela IV - Elevadores

USONÚMERO DE PAVIMENTOSNÚMERO MÍNIMO DE ELEVADORES
Residencial, Comercial, Industrial e Prestação de Serviçosaté 4isento
5 ou 61
mais de 62
Hotéis, Motéis e Similaresaté 2isento
3 ou 41
mais de 42
Hospitais, Asilos e Similaresaté 1isento
21
mais de 22

Tabela V - Compartimentos

DESCRIÇÃOÁREA MÍNIMACIRC. INSCRITO MÍNIMOPÉ DIREITO MÍNIMOLARGURA MÍNIMA VÃO DE ACESSO
Dormitório 112,002,502,600,80
Dormitório 29,002,502,600,80
Dormitório 3/+7,002,502,600,80
Dormitório de empregada6,002,502,600,80
Cozinha e copas5,001,802,500,80
Salas12,002,502,600,80
Sanitários3,001,202,400,70
Garagem13,002,502,502,50
Área de serviço coberta3,001,502,400,70
Locais de reuniãocompatível com a lotação calculada segundo as normas desta lei
Circulações-0,902,400,70
Sala de espera para públicocompatível com lotaçãocompatível com lotação2,60compatível com lotação
Casa de máquinas e subsolo--2,200,70

Tabela VI - Iluminação e Ventilação dos Compartimentos

COMPARTIMENTOSPROJEÇÃO DA COBERTURA IGUAL OU INFERIOR A 1,20mPROJEÇÃO DA COBERTURA ACIMA DE 1,20m
Compartimento de permanência prolongada1/7 da superfície do piso1/5 da superfície do piso
Compartimento de permanência transitória1/10 da superfície do piso1/10 da superfície do piso
Compartimentos especiaisAnálise caso a casoAnálise caso a caso

Tabela VII - Condições Gerais para Habitações Múltiplas

PERMANENTESTRANSITÓRIAS
Portaria com caixa de distribuição de correspondênciaDormitório com área mínima de 9,00 m²
Local para coleta de lixo ou resíduosHall de recepção com serviços de portaria e comunicação
Equipamentos para extinção de incêndioSala de estar
Área de recreação com área correspondente a 1,00 m por compartimento de permanência prolongada noturna, não podendo ser inferior a 50mTer em cada pavimento instalação sanitária separada por sexo na proporção de uma para cada 6 hóspedes que não possuam instalações privativas
Local para estacionamento ou guarda de veículos na proporção mínima de uma vaga para cada apartamentoLocal para estacionamento ou guarda de veículos na proporção mínima de uma vaga para cada apartamento ou quarto
Instalação de tubulação para antena de TVInstalação de tubulação para telefone
Dependência para zelador acima de 4 pavimentos ou mais de 16 economiasPossuir os sanitários, cozinhas, copas, despensas e lavanderias com paredes e piso revestidos com material lavável e impermeável
Equipamento para extinção de incêndio
Instalação sanitária para pessoal de serviço independente da dos hóspedes
Entrada de serviço independente
Área para desembarque de passageiros com capacidade mínima para dois automóveis
Sala de administração
Um compartimento para rouparia e guarda de material de limpeza por pavimento

Art. 152

A sala e o dormitório poderão constituir um único compartimento devendo, neste caso, ter a área mínima de 15,00 m² (quinze metros quadrados) e o máximo de 21,00 m² (vinte e um metros quadrados).

  1. Os compartimentos obedecerão à tabela que segue:
    DESCRIÇÃOÁREA MÍNIMA (M²)DIMENSÃO MÍNIMA (m)PÉ DIREITO MÍNIMO (m)VÃO DE ACESSO MÍNIMO (m)
    Dormitório 17,002,502,600,80
    Dormitório 2/+6,002,202,600,80
    Sala5,002,002,600,80
    Cozinha4,001,502,400,70
    Sanitário2,001,202,200,60
  2. Ter sanitários, separados para cada sexo, na seguinte proporção:
    MASCULINO:FEMININO:
    Vaso: 1/50 m²Vaso: 1/40 m²
    Lavatório: 1/50 m²Lavatório: 1/40 m²
    Mictório: 1/40 m²;
  3. Ter instalações sanitárias, obedecendo às seguintes proporções mínimas:
    MASCULINO:FEMININO:
    Vaso: 1 para cada 30 alunosVaso: 1 para cada 20 alunas
    Lavatório: 1 para cada 30 alunosLavatório: 1 para cada 20 alunas
    Mictório: 1 para cada 30 alunos
  4. Ter instalações sanitárias privativas do internato, obedecendo às seguintes proporções:
    MASCULINO:FEMININO:
    Vaso: 1 para cada 10 alunosVaso: 1 para cada 5 alunas
    Lavatório: 1 para cada 10 alunos;Lavatório: 1 para cada 10 alunas;
    Mictório: 1 para cada 20 alunosChuveiro: 1 para cada 10 alunas.
    Chuveiro: 1 para cada 10 alunos.
  5. Ter instalação sanitária para uso de ambos os sexos, devidamente separadas, com fácil acesso, obedecendo às seguintes proporções, na qual "L" representa a lotação:
    MASCULINO:FEMININO:
    Vaso: L/300Vaso: L/250
    Lavatório: L/250Lavatório: L/250;
    Mictório: L/150
  6. MASCULINO:FEMININO:
    Vaso: L/300Vaso: L/250
    Lavatório: L/250Lavatório: L/250;
    Mictório: L/250

Enquanto o Município não dispuser de Lei de Uso e Ocupação do Solo, os recuos frontais mínimos deverão ser conforme disposto no quadro abaixo:

USORECUOS FRONTAIS
Residencial4.00m
Comercial/Prestação de Serviços2.00m
Industrial10.00m

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