Normas para Venda de Álcool e Atividades Comerciais
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Bancas Autorizadas: Normas e Fiscalização
Em relação às bancas autorizadas, não há violação do artigo 15.2 f) da LVA, uma vez que os vendedores estão na posse da devida autorização. As orientações a seguir dependem de cada município, mas basicamente incluem:
- Assegurar a conformidade com o fechamento do tráfego na área.
- Dividir o controle do estacionamento (operadores públicos) na área.
- Garantir que a autorização ou cópia autenticada seja exibida em local visível.
- Verificar que a venda é feita pelo titular ou por pessoas autorizadas.
- Confirmar que o local de venda está alocado na autorização.
- Agendar o cumprimento da instalação do posto.
- Cumprir todas as disposições da LVA e da RLVA.
Em caso de alegadas violações da Ordem Municipal (OM) ou de certificação de violação da LVA, serão tomadas as medidas cabíveis.
Venda de Bebidas Alcoólicas em Estabelecimentos
A Lei 5/2002, que trata de dependentes de drogas e outros transtornos de dependência, aplica-se a estabelecimentos comerciais no âmbito da publicidade e venda de bebidas alcoólicas e tabaco. A publicidade nos pontos de venda deve estar em conformidade com o disposto no artigo 27 desta lei. É proibida a promoção desses produtos através da distribuição de caixas de correio, e-mail ou telefone, exceto se direcionada a maiores de 18 anos.
As limitações sobre a venda e consumo de bebidas alcoólicas incluem:
- Não é permitida a venda, entrega e fornecimento a menores de 18 anos.
- Todos os estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas devem informar sobre a proibição de venda ou aquisição por menores de 18 anos, por meio de anúncios e cartazes visíveis.
- Não é permitida a venda, fornecimento ou distribuição em estabelecimentos de varejo não autorizados entre 22:00 e 08:00 horas.
- É proibido o fornecimento de álcool em máquinas automáticas.
- A Lei 2/2004 proíbe a venda, fornecimento e distribuição de bebidas, com exceção daquelas que obtêm sua graduação da fermentação de uva, maçã ou cereais e não excedam 20 graus.
- Estabelecimentos devem adotar medidas especiais para evitar a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, como a organização de produtos de autoatendimento em seção específica e a proibição de cartazes publicitários de vendas a menores.
- Estabelecimentos devem possuir uma licença específica para tal fim. A competência para a concessão da licença é da prefeitura.
Para o acompanhamento da venda ambulante, a Polícia Local (PL) pode exercer a fiscalização em trajes civis, a pedido da Delegação do Governo de Madrid, que pode estabelecer as seguintes condições:
- As autoridades atuarão apenas para escolta, vigilância da venda ambulante, fiscalização da venda de álcool a menores e prevenção de vandalismo.
- Os agentes envolvidos devem ser identificados com nomes e sobrenomes.
- A fiscalização será realizada pelo menor número de funcionários possível a cada dia.
- Os resultados serão comunicados ao responsável da Polícia Local ou Guarda Civil da localidade.
- A autorização será válida por 3 a 6 meses.
Intervenção Policial: Comércio e Proteção Consumidor
As intervenções policiais mais frequentes em relação a atividades e instalações comerciais são as seguintes:
- Negócio sem possuir a devida licença.
- Abertura em domingo ou feriado não autorizado.
- Violação do horário de funcionamento.
- Recusa em fornecer dados ou informações sobre a atividade.
- Falta de informação visível ao público sobre dias e horários de funcionamento.
- Venda de produtos não autorizados pela licença.
Será lavrado um auto de infração para os delitos relacionados com álcool e tabaco, conforme a Lei 5/2002, referentes à venda ou consumo de bebidas alcoólicas ou tabaco. Uma cópia do auto será entregue ao proprietário ou gerente do estabelecimento.