Normas para Venda de Álcool e Atividades Comerciais

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Bancas Autorizadas: Normas e Fiscalização

Em relação às bancas autorizadas, não há violação do artigo 15.2 f) da LVA, uma vez que os vendedores estão na posse da devida autorização. As orientações a seguir dependem de cada município, mas basicamente incluem:

  1. Assegurar a conformidade com o fechamento do tráfego na área.
  2. Dividir o controle do estacionamento (operadores públicos) na área.
  3. Garantir que a autorização ou cópia autenticada seja exibida em local visível.
  4. Verificar que a venda é feita pelo titular ou por pessoas autorizadas.
  5. Confirmar que o local de venda está alocado na autorização.
  6. Agendar o cumprimento da instalação do posto.
  7. Cumprir todas as disposições da LVA e da RLVA.

Em caso de alegadas violações da Ordem Municipal (OM) ou de certificação de violação da LVA, serão tomadas as medidas cabíveis.

Venda de Bebidas Alcoólicas em Estabelecimentos

A Lei 5/2002, que trata de dependentes de drogas e outros transtornos de dependência, aplica-se a estabelecimentos comerciais no âmbito da publicidade e venda de bebidas alcoólicas e tabaco. A publicidade nos pontos de venda deve estar em conformidade com o disposto no artigo 27 desta lei. É proibida a promoção desses produtos através da distribuição de caixas de correio, e-mail ou telefone, exceto se direcionada a maiores de 18 anos.

As limitações sobre a venda e consumo de bebidas alcoólicas incluem:

  1. Não é permitida a venda, entrega e fornecimento a menores de 18 anos.
  2. Todos os estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas devem informar sobre a proibição de venda ou aquisição por menores de 18 anos, por meio de anúncios e cartazes visíveis.
  3. Não é permitida a venda, fornecimento ou distribuição em estabelecimentos de varejo não autorizados entre 22:00 e 08:00 horas.
  4. É proibido o fornecimento de álcool em máquinas automáticas.
  5. A Lei 2/2004 proíbe a venda, fornecimento e distribuição de bebidas, com exceção daquelas que obtêm sua graduação da fermentação de uva, maçã ou cereais e não excedam 20 graus.
  6. Estabelecimentos devem adotar medidas especiais para evitar a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, como a organização de produtos de autoatendimento em seção específica e a proibição de cartazes publicitários de vendas a menores.
  7. Estabelecimentos devem possuir uma licença específica para tal fim. A competência para a concessão da licença é da prefeitura.

Para o acompanhamento da venda ambulante, a Polícia Local (PL) pode exercer a fiscalização em trajes civis, a pedido da Delegação do Governo de Madrid, que pode estabelecer as seguintes condições:

  1. As autoridades atuarão apenas para escolta, vigilância da venda ambulante, fiscalização da venda de álcool a menores e prevenção de vandalismo.
  2. Os agentes envolvidos devem ser identificados com nomes e sobrenomes.
  3. A fiscalização será realizada pelo menor número de funcionários possível a cada dia.
  4. Os resultados serão comunicados ao responsável da Polícia Local ou Guarda Civil da localidade.
  5. A autorização será válida por 3 a 6 meses.

Intervenção Policial: Comércio e Proteção Consumidor

As intervenções policiais mais frequentes em relação a atividades e instalações comerciais são as seguintes:

  1. Negócio sem possuir a devida licença.
  2. Abertura em domingo ou feriado não autorizado.
  3. Violação do horário de funcionamento.
  4. Recusa em fornecer dados ou informações sobre a atividade.
  5. Falta de informação visível ao público sobre dias e horários de funcionamento.
  6. Venda de produtos não autorizados pela licença.

Será lavrado um auto de infração para os delitos relacionados com álcool e tabaco, conforme a Lei 5/2002, referentes à venda ou consumo de bebidas alcoólicas ou tabaco. Uma cópia do auto será entregue ao proprietário ou gerente do estabelecimento.

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